Julgamento do STF sobre prisão em 2ª instância pode beneficiar 38 condenados da Lava Jato no Paraná

Presos da Lava Jato podem se beneficiar de decisão no STF sobre 2ª instância

O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia porque existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. Suprema Corte começa julgamento na quinta-feira (17).

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, marcado para começar na quinta-feira (17), pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), obtido em primeira mão pela RPC. Veja a lista mais abaixo.

O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia. Isso porque, existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha.

Setenta e quatro pessoas foram condenadas em segunda instância em processos da Lava Jato no Paraná, segundo o MPF. Dos 36 restantes, há condenados que já cumpriram as penas, pagaram multas ou fizeram acordos de delação premiada – nesse caso, os termos do acordo que definem o cumprimento das penas.

Os 38 que podem ser beneficiados caso o STF altere o entendimento e impeça o início do cumprimento das penas depois do julgamento dos processos na segunda instância estão em regime fechado, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.

Com a eventual mudança, a execução provisória dessas penas seria interrompida.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em plenário — Foto: Nelson Jr./STF

Dos condenados que estão em regime fechado poderiam deixar a prisão, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

De acordo com a força-tarefa, outros 307 denunciados que aguardam julgamento em primeira instância poderão ser beneficiados, visto que só cumprirão a pena depois “de um longo período de trânsito do processo”.

Na avaliação do MPF, o mesmo se aplica a parte dos 85 condenados em primeira instância e que aguardam o julgamento de recursos.

“Passa uma sensação de impunidade, passa uma sensação de seletividade. Ou seja, aqueles que têm advogados poderosos e conseguem recorrer até as últimas instância conseguem retardar o seu cumprimento de eventual condenação e passa a ideia de que o crime compensa”, afirmou o procurador da força-tarefa Marcelo Ribeiro.

Réus que poderão se beneficiar com a eventual mudança, segundo o MPF:

  • Roberto Gonçalves
  • Ivan Vernon Gomes Torres Junior
  • Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
  • Julio Cesar dos Santos
  • Pedro Augusto Corte Xavier
  • Roberto Marques
  • João Cláudio de Carvalho Genu
  • Leon Denis Vargas Ilario
  • Gerson de Mello Almada
  • Luiz Inácio Lula da Silva
  • Dario Teixeira Alves Junior
  • Sonia Mariza Branco
  • Eduardo Cosentino da Cunha
  • Delubio Soares de Castro
  • Enivaldo Quadrado
  • Natalino Bertin
  • Ronan Maria Pinto
  • Raul Henrique Srour
  • Luiz Carlos Casante
  • Flavio Henrique de Oliveira Macedo
  • João Augusto Rezende Henriques
  • Jorge Luiz Zelada
  • Salim Taufic Schahin
  • Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
  • Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
  • Sérgio Cunha Mendes
  • Alberto Elísio Vilaça Gomes
  • José Dirceu de Oliveira e Silva
  • Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
  • João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
  • Márcio de Andrade Bonilho
  • André Luiz Vargas Ilário
  • Ricardo Hoffmann
  • José Carlos Costa Marques Bumlai
  • Renato de Souza Duque
  • João Vaccari Neto
  • Jorge Afonso Argello
  • Eduardo Aparecido de Meira

Julgamento do STF

Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffolli, o julgamento começara na quinta, mas a sessão deverá ser destinada à leitura do resumo do caso e a sustentações orais.

O voto do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, deve ser lido só na próxima semana, conforme afirmou nesta quarta-feira (16) o presidente do STF.

Pela previsão, deverão ser ouvidos os advogados dos autores das ações, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e entidades interessadas.

O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância.

Ações apresentadas ao tribunal, contudo, visam mudar esse entendimento. O principal argumento é o de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A decisão a ser tomada pelo Supremo terá o efeito “erga omnes”. Ou seja, o entendimento a ser firmado valerá para todas as instância da Justiça, com cumprimento obrigatório.

A decisão poderá ser tomada por unanimidade ou por maioria de votos – seis dos 11 ministros. Se algum deles pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento será suspenso e deverá ser retomado quando esse ministro liberar o tema.

Conforme uma nota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada nesta quarta, afirma que 4,8 mil presos no Brasil seriam afetados caso o STF altere o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Os dados são do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que é do próprio conselho.

Confira matéria do site G1.

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