Para procurador-geral da República, PF e Ministério Público devem aprofundar investigações sobre motivação do atentado
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta terça-feira, 1º, o aprofundamento das investigações sobre o ataque sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, por acreditar que Adélio Bispo de Oliveira não agiu como um “lobo solitário” ao dar uma facada no então candidato do PSL. “Ainda é tempo de buscar a verdade real do atentado”, disse Aras ao Estado, reproduzindo o discurso do próprio presidente, que o indicou ao cargo. O procurador-geral toma posse nesta quarta-feira, 2, para um mandato de dois anos.
A Polícia Federal concluiu, em 2018, que Adélio agiu sozinho, mas um novo inquérito foi aberto para apurar a participação de terceiros. A Justiça o considerou inimputável, incapaz de responder por seus atos.
O presidente Jair Bolsonaro cobra até hoje a apuração do atentado que sofreu em Juiz de Fora. O processo precisa de outra abordagem?
Acredito que devesse merecer aprofundamento das investigações. Não me parece crível pelo modus operandi em que agiu Adélio que o atentado à vida do atual presidente tenha sido um mero surto de quem quer que seja.
Por quê?
O uso de uma arma branca, a suspeita de copartícipes na multidão, a tentativa de confundir as apurações com a entrada de pessoas com o mesmo nome na Câmara, o surgimento de advogados que não foram contratados por alguém conhecido são elementos que precisam ser investigados. Ainda é tempo de a Polícia Federal, do Ministério Público Federal, atuando em conjunto, buscar a verdade real do atentado.
A narrativa do “lobo solitário” não convence o sr.?
Não, pelas circunstâncias.
Na prática, a PGR pode pedir quais providências sobre o caso?
Esse assunto precisa ser tratado pelos advogados do presidente neste momento.
É importante o STF delimitar o entendimento da decisão sobre réus delatados poderem apresentar alegações finais depois dos delatores?
Sim. Deixar delimitado, inclusive com uma premissa básica, que é a premissa do prejuízo. Para que haja nulidade é preciso que haja prejuízo. Não posso temer efeito drástico para a Lava Jato. O eu posso dizer é que não é assimilável para a comunidade jurídica, muito menos para o povo brasileiro, que a verdade dos fatos apurada de forma substantiva venha a ser prejudicada por uma verdade formal, resultante de vícios na condução do processo. Se for apurado que os réus cometeram crimes, vícios formais não podem invalidar essas condenações. Segurança jurídica exige submissão dos homens às leis, e não ao arbítrio. Se nós admitíssemos um Estado que ignora a verdade, logo teríamos de admitir as fake news. Ou melhor, teríamos de admitir um Estado de arbítrio.
Então, questões processuais não derrubam todo o trabalho da Lava Jato?
Não podem atingir a Lava Jato. Cada caso precisa ser apreciado porque o réu, o delatado, que é o último a falar, pode, em tese, apresentar motivos para afastar aquela suposta verdade constituída nos autos.
No caso do tríplex, o ex-presidente Lula alega que não teve direito a julgamento justo. O sr acredita que ele tem razão quando diz que deveria ter o direito de um novo julgamento?
Não posso falar sobre o mérito de causas que ainda vão ser apreciadas. Do ponto de vista técnico, a suspeição, em tese, não invalida a condenação. O que invalida a condenação é o juiz impedido. A suspeição não tem a mácula, porque a suspeição deve ser arguida pela parte na primeira oportunidade.
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