Juliana Castro
O Globo
O juiz Marcelo Bretas negou na última quarta-feira, dia 18, um pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para realizar uma viagem ao exterior no período de 13 a 18 de outubro. Em agosto, o emedebista solicitou autorização do magistrado para ir à Inglaterra, fazendo uso do passaporte diplomático, para palestrar na entidade The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao pedido.
“É para mim inconcebível autorizar o acusado requerente a realizar viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de um evento acadêmico, situação incompatível com o status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção”, escreve Bretas, afirmando ainda que, a autorização só aconteceria em “uma situação de verdadeira necessidade, como uma questão de tratamento de saúde, por exemplo”, o que não é o caso.
SEM MEDIDA CAUTELAR – Temer foi preso em 21 de março deste ano. Quatro dias depois, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), deferiu a liminar para determinar a soltura do ex-presidente, sem a imposição de qualquer medida cautelar.
No início de maio, no então, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 cassou a liminar e Temer foi preso novamente. Em seguida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, entre as quais a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte.
GRAVES ACUSAÇÕES– “Veja-se que a situação do peticionante não é igual a de um indivíduo em plena liberdade. Pairam contra si acusações gravíssimas, objeto de pelo menos duas ações penais em trâmite neste juízo”, afirmou Bretas, responsável por mandar prender Temer pela primeira vez. O ex-presidente responde por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ele virou réu duas vezes, acusado de receber propina nas obras de Angra 3.
A primeira ação fala sobre a contratação irregular da empresa finlandesa AF Consult, da Engevix e da Argeplan (empresa de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, apontado como operador de Temer), para um contrato na usina nuclear, com a apropriação, segundo os procuradores, de quase R$ 11 milhões dos cofres públicos. Para o MPF, a Argeplan foi colocada no contrato como forma de devolução da propina para Temer.
Na segunda ação penal, Temer, o ex-ministro Moreira Franco, coronel Lima, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Silva e outras cinco pessoas respondem pela contratação fictícia da empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular o pagamento de propina de cerca de R$ 1,1 milhão. Temer e os demais acusados negam as imputações do MPF.
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