Criação de tipo penal é matéria exclusivamente legislativa. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal tratar de omissões de um outro Poder.
Identificar lacunas de atuação do Legislativo é algo que se faz todos os dias. Podemos e devemos apontá-las, denunciá-las, exigir que sejam preenchidas. Invadir espaços – definidos constitucionalmente – de um Poder, não. Não é aceitável. Nem é bom.
Quem quer fazer leis deve disputar eleição e travar o debate político no Congresso Federal. Grupo de pressão que minimiza a política – o convencimento, a formação de maioria – para judicializar suas causas dá vazão a autoritarismo.
O STF não pode estabelecer prazo para o Parlamento legislar – o que feriria o princípio, incontornável, da separação dos Poderes.
O STF não pode criar lei; nem de maneira temporária. É simples e serve para qualquer assunto, mesmo os mais graves e urgentes.
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