Por prescrição, Fachin arquiva denúncia de peculato contra Collor

Aniversário de 70 anos reduziu o prazo prescricional pela metade

Carolina Brígido
O Globo

O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira, dia 2, o inquérito que apurava se o senador Fernando Collor (Pros-AL) cometeu peculato. Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o parlamentar de atuar para que aBR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra , com quem Collor mantém relações políticas, de amizade e familiares. Na decisão, Fachin explicou que houve prescrição – ou seja, já se passou tanto tempo do episódio, que não haveria mais possibilidade jurídica de punição.

PROVAS – Segundo as investigações, os fatos são de 2010, ano em que Collor e Lyra eram filiados ao PDT e disputaram os cargos de governador e deputado federal, respectivamente. Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que havia provas de que os contratos, que renderam ao empresário R$ 240 milhões , foram firmados com uma série de irregularidades. De acordo com a denúncia, em junho de 2010, João Lyra pediu ajuda a Collor, que providenciou e foi junto com o empresário a uma reunião na sede da BR Distribuidora, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ambos relataram dificuldades financeiras decorrentes de enchentes no estado, que teriam destruído parte do parque industrial da usina.

Segundo a PGR, a proposta apresentada pelo senador e pelo empresário era de um contrato para a compra de safra futura de álcool no valor de R$ 1 bilhão. O contrato foi fechado mesmo que a Laginha Agro Industrial tivesse, na época, 6.914 protestos de dívidas, que somavam R$ 72,7 milhões. Além disso, a empresa respondia a ações de cobrança no valor de R$ 175,4 milhões e era objeto de seis pedidos de falência realizados entre maio de 2008 e junho de 2009. “Apenas o poder do senador Fernando Collor e seu exercício sobre os funcionários da BR Distribuidora S.A. justificam a superação de obstáculos intransponíveis para que fossem firmados contratos com a empresa Laginha Agro Industrial S.A. e abertos os canais para que fluíssem recursos em favor desta pessoa jurídica e de seu sócio, João Lyra”, escreveu Dodge na denúncia. Ainda segundo a PGR, a empresa não cumpriu os contratos, gerando prejuízo milionário à BR Distribuidora.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Raquel reconheceu a prescrição do caso, em razão do aniversário de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade. “Considerando que o último ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redução pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extinção da pretensão punitiva estatal em outubro de 2018”. Justiça falha mais uma vez. (M.C.)

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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