Ricardo Augusto Ramos, da 12.ª Vara Criminal de São Paulo, acolhe manifestação da Promotoria para que Corte superior decida sobre os rumos de ação penal contra Sérgio Corrêa Brasil, o ‘Encostado’, que revelou suposto esquema de propinas de empreiteiras para abastecer campanhas eleitorais do PSDB e ‘mensalão’ na Assembleia Legislativa paulista
O juiz Ricardo Augusto Ramos, da 12.ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu enviar para o Superior Tribunal de Justiça conflito positivo de competência sobre ação penal contra o engenheiro Sérgio Corrêa Brasil, o ‘Encostado’, ex-diretor do Metrô paulista que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e apontou suposto esquema de propinas de empreiteiras no âmbito de obras das Linhas 2-Verde, 5-Lilás e 6-Laranja para abastecer campanhas eleitorais do PSDB e também um ‘mensalão’ na Assembleia Legislativa do Estado.
A decisão de Ramos acata pedido do Ministério Público paulista que se insurgiu contra o acordo de ‘Encostado’ com o MPF.
“Nos termos da manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que acolho integralmente, suscito o presente conflito positivo de competência para que a questão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça”, decidiu Ricardo Ramos.
Sobre a anulação da delação premiada de ‘Encostado’, requerida pela Promotoria estadual, o juiz anotou que caberá ao STJ a análise do pedido, ‘tendo em vista que este juízo não se reveste de competência para anular decisões proferidas por magistrados de outra esfera do Poder Judiciário, no caso a Justiça Federal’.
Na avaliação do promotor de Justiça Marcelo Mendroni, acusador de ‘Encostado’ perante a 12.ª Vara Criminal da Justiça estadual, o ex-diretor do Metrô fez um ‘sobreacordo Frankestein’ para se livrar de eventual condenação na Justiça de São Paulo.
Em março, Mendroni denunciou o ex-mandatário do Metrô com base na delação de executivos ligados à Odebrecht por supostamente ter recebido R$ 392,87 mil, entre 2012 e 2013, para ‘ajustar’ o edital de licitação das obras da Linha 5-Lilás. Mendroni quer a exclusividade total sobre a investigação contra Brasil.
Paralelamente à ação na esfera estadual, a 3.ª Vara Criminal da Justiça Federal homologou acordo de delação de Sérgio Brasil com o Ministério Público Federal.
A defesa do ex-diretor do Metrô alegou exceção de incompetência da 12.ª Vara Criminal da Capital. Nesse procedimento, o promotor Mendroni suscitou o conflito.
A defesa de Sérgio Brasil argumentou que compete à Justiça Federal o processamento e julgamento da ação contra ele. O caso envolve supostamente desvios de recursos do BNDES.
A defesa alegou que os mesmos fatos já são objeto de investigação nos autos do inquérito policial no 183/2017-11 em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros, da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria Regional da República em São Paulo.
O ex-diretor do Metrô afirmou que ‘os autos já se encontram aforados junto à 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo’ e sustentou que ‘o pano de fundo da ação penal (movida por Mendroni, da Promotoria estadual) e do inquérito policial (da Polícia Federal) é o mesmo, porquanto instaurados exatamente com fulcro exclusivo em razão de colaborações premiadas de executivos e ex-executivos da empresa Odebrecht’.
Ainda segundo a defesa de Brasil, a competência para o caso é da Justiça Federal dada a ‘existência de empréstimos do BNDES, sendo evidente o interesse por participação da União nos referidos empréstimos’.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Ramos destacou que ‘no curso da ação penal principal (contra Sérgio Brasil ‘Encostado’) quando já recebida a denúncia e apresentadas as respostas às acusações por todos os corréus (além de Brasil, três executivos ligados à Odebrecht, Carlos Armando Guedes Pascoal, Celso da Fonseca Rodrigues e Luiz Antonio Bueno Júnior foram denunciados por Marcelo Mendroni), surgiu a notícia de oferecimento de denúncia em face dos referidos corréus e de outros réus perante a 3.ª Vara Criminal Federal, com recebimento de denúncia aos 9 de agosto 2019′.
“Surgiu então verdadeiro conflito positivo de competência entre as Justiças Estadual e Federal, tendo em vista o já firmado entendimento deste Juízo pelo afastamento da Justiça Federal para apreciar e julgar o caso, sendo competente o Poder Judiciário do Estado de São Paulo”, assinala o magistrado estadual.
O magistrado ressaltou que um outro processo na mesma 12.ª Vara Criminal já foi julgado, ‘sendo que lá foi consignada a ausência de prejuízo ao BNDES, bem como ausente interesse da União apto ao deslocamento da competência para a Justiça Federal’.
“Isto posto, nos termos da manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que acolho integralmente, suscito o presente conflito positivo de competência para que a questão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça”, decidiu Ricardo Augusto Ramos.
O juiz determinou que cópia integral dos dois processos da 12.ª Vara Criminal da Capital e respectivos apensos deverá ser remetida ao STJ, por meio de mídia digital.
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