A anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras lança dúvidas sobre um voto antes dado como certo a favor das sentenças de Sergio Moro: o da ministra Cármen Lúcia
Ao anular pela primeira vez uma sentença de Sergio Moro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá uma amostra do clima que aguarda os processos da Operação Lava Jato no tribunal.
Tecnicamente, a decisão não vai além do caso em que Moro condenou por corrupção e lavagem de dinheiro o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Mas bastou para deixar ouriçados os advogados de defesa dos réus da Lava Jato.
Entre eles, Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Zanin deixou implícito que usará o mesmo argumento empregado pela defesa de Bendine no caso em que Lula foi condenado sob a acusação de ser o proprietário oculto de um sítio em Atibaia, considerado propina de um consórcio de empreiteiras.
A sentença contra Bendine já havia sido confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), embora a pena tenha sido reduzida de onze anos para pouco mais de sete anos e nove meses. Ele foi condenado por ter, em pleno andamento da Lava Jato e já como presidente da Petrobras, solicitado e recebido R$ 3 milhões de propinas do Grupo Odebrecht, entre junho e julho de 2015.
O argumento da defesa para pedir a anulação da sentença foi apontar um erro processual: Moro concedeu o mesmo prazo para Bendine e outros réus delatores apresentarem suas alegações finais. Não haveria, portanto, como Bendine se defender do que os delatores, entre eles Marcelo Odebrecht, tivessem incluído nessas alegações.
O relator da Lava jato no STF, ministro Edson Fachin, negou o pedido, mas o ministro Ricardo Lewandowski apresentou um voto divergente, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. A surpresa foi o voto da ministra Cármen Lúcia. Pela primeira vez, ela divergiu de Fachin e votou com a ala garantista (o ministro Celso de Mello estava ausente).
O voto de Cármen sugere uma inflexão ainda maior nos humores contrários à Lava Jato que tomaram conta do Supremo nos últimos tempos. Mais que o caso de Bendine em si, foi a nova inclinação de Cármen que trouxe animação aos advogados que veem na Lava Jato uma “afronta ao estado de direito” e ao “devido processo legal”.
Há, no plenário do STF, um equilíbrio entre os ministros de orientação garantista – Gilmar, Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli – e a ala que tem referendado as condenações de Moro e dos demais juízes da Lava Jato – Fachin, Cármen, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Celso e Rosa Weber têm sido pontos de equilíbrio, o primeiro de tendência mais garantista, a segunda menos.
Na Segunda Turma, a que cabe julgar os casos da Lava Jato, a maioria garantista é quase sempre formada por Gilmar, Lewandowski e Celso, contra os votos de Fachin e Cármen. Se a migração dela para a ala garantista se revelar consistente e duradoura, estará ampliada a maioria contrária à lava Jato na turma – e dissolvida, a no plenário.
As implicações se estendem para além do caso específico de Bendine e também do caso do sítio de Atibaia que animou Zanin. No caso do triplex no Guarujá, em que Moro que condenou Lula à prisão, a defesa desistiu de dois pedidos de suspeição dele, e um terceiro foi rejeitado na Segunda Turma. Ainda há um quarto, que inclui as mensagens atribuídas a Moro e aos procuradores da Lava Jato pelo site The Intercept Brasil.
O plenário também deverá tomar, em algum momento, uma decisão definitiva sobre a execução das penas depois da condenação em segunda instância, com base em dois processos relatados por Marco Aurélio. Tanto na turma como no plenário, o voto de Cármen sempre foi dado como certo em favor à Lava Jato. Desde ontem, não é mais.
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