Dodge pede que Bolsonaro vete artigos da Lei de Abuso de Autoridade

Dodge disse que a lei não pode enfraquecer as instituições

Por Rosanne D’Agostino e
Mariana Oliveira
G1 e TV Globo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira, dia 22, ao presidente Jair Bolsonaro para vetar integral ou parcialmente o projeto que trata do abuso de autoridade. A proposta foi aprovada pela Câmara na semana passada, e Bolsonaro tem até 5 de setembro para sancionar, vetar parcialmente ou vetar a íntegra do texto. Raquel Dodge esteve no Palácio do Planalto e o encontro com o presidente da República durou cerca de 50 minutos.

Segundo a Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge disse a Bolsonaro que a lei não pode enfraquecer as instituições do sistema de Justiça, sem as quais o crime e os ilícitos “prosperam” e os conflitos sociais seguem “sem solução”. O porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, já afirmou que Bolsonaro vetará alguns pontos do projeto.

O próprio presidente tem manifestado ver necessidade de vetar alguns itens. Se confirmados, os vetos terão de ser publicados no “Diário Oficial da União”, e o governo terá de publicar também a justificativa para a decisão. Em seguida, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, e os parlamentares poderão derrubar ou manter a decisão do presidente.

“INTIMIDAÇÃO” – Segundo a PGR, Raquel Dodge também afirmou a Bolsonaro que o projeto prevê tipos penais abertos e imprecisos, o que pode “intimidar” magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia. Ainda de acordo com a Procuradoria, foi tratada na reunião a sucessão na PGR, mas não houve menção sobre uma possível recondução de Raquel Dodge. O mandato da procuradora-geral termina no dia 17 de setembro.

O QUE DIZ A PROPOSTA
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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