Marcelo Barberena será solto após quase quatro anos preso

Marcelo Barberena Moraes foi detido no dia do crime, em 23 de agosto de 2015 e estava preso desde então FOTO: KID JUNIOR

Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus para homem acusado de matar a esposa e a filha, em Paracuru. Parentes da mulher morta se revoltam com decisão. Júri ainda não tem data para acontecer.

Quase quatro anos preso, sem julgamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tempo que Marcelo Barberena Moraes passou encarcerado, sem condenação, é excessivo e decidiu, na última terça-feira (6), conceder habeas corpus ao homem acusado de matar a esposa e a própria filha, em uma casa de praia no Município de Paracuru. O réu deve ser solto hoje.

Marcelo Barberena foi detido no dia do crime, em 23 de agosto de 2015, quando confessou o assassinato de Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, aos 38 anos, e de Jade Pessoa de Carvalho Moraes, com apenas 8 meses. A Comarca de Paracuru, da Justiça Estadual, aceitou a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e o homem virou réu, no dia 15 de setembro daquele ano. Desde então, as partes aguardam que o júri seja marcado e realizado.

Neste período, Barberena recuou da confissão, disse que não cometeu os crimes e que foi coagido por policiais para assumir a culpa, em depoimento prestado à Justiça em agosto de 2016. A defesa recorreu da sentença de pronúncia – que o levaria a júri popular – e ainda aguarda a análise do recurso.

A defesa de Barberena entrou com um pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi negado em julho último. Então, ingressou com um habeas corpus no STJ. Ao analisar o caso, a Sexta Turma do Tribunal decidiu substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares.

O acusado terá que se apresentar à Justiça a cada 2 meses e está proibido de mudar de residência sem prévia autorização judicial, sair do Estado do Ceará, mesmo temporariamente, sem prévia autorização da Justiça, e de ter contato pessoal com as testemunhas do processo. “A defesa entende que, nesse caso, foi feito o direito concreto. O próprio Tribunal entendeu que o prazo da prisão era excessivo. A gente já tinha argumentado isso ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas sem sucesso. Vamos dar andamento ao processo e aguardar a realização do júri com serenidade”, define o advogado de Barberena, Nestor Santiago.

Já advogado que representa a família de Adriana Moura no processo, Leandro Vasques, lamenta o réu ainda não ter sido julgado, em quase quatro anos preso. “Essa soltura reflete a letargia que contamina o Judiciário brasileiro. Por carência estrutural, presos por crimes hediondos findam por obter a liberdade sob o argumento de excesso de prazo. Agora é agilizarmos o julgamento do recurso (à pronúncia) pendente, para, em seguida, submeter o acusado ao crivo do Tribunal Popular do Júri em Paracuru e buscar que a Justiça seja alcançada com uma condenação rigorosa e exemplar”, pondera.

Questionado sobre a demora do julgamento, a Vara Única da Comarca de Paracuru informou que “o processo teve tramitação regular e todos os prazos foram cumpridos, mas a defesa vem apresentando reiteradamente alguns recursos, que a legislação processual assim permite”.

No Julgamento do primeiro recurso, o Tribunal de Justiça cassou parte da sentença e determinou o cumprimento de novas diligências pelo Juízo de Primeiro Grau, que foram realizadas. Atualmente, de acordo com a Vara, o processo está aguardando apresentação de contrarrazões do Ministério Público ao recurso interposto pela defesa do acusado, contra a pronúncia.

Revolta

Adriana Moura foi morta com um tiro na cabeça, enquanto a filha Jade Pessoa morreu após ser alvejada nas costas.

A soltura de Barberena revoltou a família de Adriana. “Não acreditávamos que ele seria solto antes de cumprir a pena merecida. Mas a nossa Justiça caminha muito devagar. Fazem quatro anos que nós aguardamos julgamento e isso nos tem angustiado”, afirma o pai da vítima, Paulo Pessoa de Carvalho. A decisão do STJ também causou preocupação à família. “Diante da covardia que ele teve de matar a mulher e a filha, o que se pode esperar desse indivíduo? Nós não sabemos do que ele é capaz. É um indivíduo perigoso, especialmente quando nós temos a filha dele sobrevivente sob a nossa guarda”, revela Paulo de Carvalho.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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