Um Projeto de Lei apresentado pela deputada federal Bia Kicis, pode representar um verdadeiro tormento na vida de uma certa ‘nata’ da advocacia brasileira.
A iniciativa da parlamentar do PSL pretende alterar a Lei nº 9.613/1998, a famigerada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, para incluir no seu Art. 9º os prestadores de serviços de Advocacia.
O Projeto de Lei de Bia Kicis também prevê alterações do Código Penal Brasileiro e do Código de Processo Penal.
Ante as modificações que eventualmente poderão ser introduzidas, caso o projeto de lei seja aprovado, advogados terão que periodicamente apresentar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a comprovação da origem lícita de seus honorários.
Assim, a percepção de honorários advocatícios através de produto do crime praticado pelo cliente, passará a ser considerada recepção qualificada e lavagem de dinheiro.
A matéria naturalmente é polêmica e, caso aprovada, deverá sofrer uma intransigente oposição de alguns conhecidos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que certamente vão tentar derrubar a proposta.
De todo modo, a iniciativa é um grande avanço no combate a corrupção.
Grandes escritórios de advocacia são suspeitos de gigantescas lavagens de dinheiro.
Aliás, basta observar que grandes corruptos gastam incomensuráveis fortunas no pagamento de honorários de seus advogados.
Noutras palavras, usam o dinheiro roubado dos cofres públicos para bancar as suas defesas.
A situação não é diferente no que pertine aos traficantes que bancam advogados caríssimos com recursos do tráfico de drogas.
A lei de Bia Kicis pode detonar definitivamente essa orgia.
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