No último domingo, dia 6, dezenas de milhares de manifestantes foram à Avenida Paulista, em São Paulo, para se manifestar em defesa da anistia aos réus e condenados do 8 de janeiro. O ex-presidente Jair Bolsonaro participou do ato, assim como vários governadores, incluindo alguns que nem podem ser considerados tão próximos de Bolsonaro, e outros que chegaram até a ter algumas diferenças com o ex-presidente – são presenças que, independentemente de qualquer cálculo político que se possa vir a fazer com vistas a 2026, demonstram a força que a pauta da anistia ganhou, a ponto de levar à Paulista autoridades que até então vinham se distanciando desses atos.
É certo que o clamor pela anistia foi intensificado após o início do julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que está a um voto de ser condenada a 14 anos de prisão por deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima – ainda que a única evidência contra ela sejam as imagens em que Débora escreve duas palavras com batom na estátua da Justiça, diante do prédio do STF. Quem se indignou só agora, forçoso dizer, o faz com grande atraso, pois a cabeleireira vem sendo vítima do arbítrio da dupla PGR-STF ao longo de dois anos, nos quais ficou privada de ver os filhos pequenos; mas antes tarde do que nunca.
Se PGR e STF tivessem agido corretamente desde o início, ninguém estaria falando em anistia; o tema surge porque ela se tornou a única forma de consertar os abusos cometidos
A anistia, no entanto, não é apenas sobre Débora. Quem abraça essa pauta o faz porque acredita não haver outra forma de consertar a longuíssima cadeia de abusos e arbitrariedades cometidas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal desde o lamentável episódio do 8 de janeiro. Esta é a verdade que precisa ser dita: só se fala em anistia agora porque PGR e STF, nestes pouco mais de dois anos, fizeram um trabalho digno de regimes de exceção enquanto afirmavam estar “defendendo a democracia”.
A anistia seria desnecessária se, logo na sequência do 8 de janeiro, as investigações tivessem se concentrado em analisar todos as evidências relacionadas à invasão da Praça dos Três Poderes, para oferecer denúncias individualizadas, imputando a cada manifestante apenas aquilo que ele realmente e comprovadamente fez naquele dia. Se apenas aqueles que representassem risco real à coletividade fossem mantidos em prisão preventiva. Se cada um fosse julgado no juízo competente, como manda a Constituição. Se a maioria dos ministros do Supremo tivesse rejeitado as denúncias genéricas da PGR, lembrando-se ainda de que o chamado “crime impossível” não se pune, segundo o artigo 17 do Código Penal. Se centenas de pessoas não estivessem sendo condenadas a penas que nem homicidas ou outros bandidos perigosos recebem, sem nenhuma evidência que embasasse a condenação. Em resumo: se os manifestantes estivessem sendo acusados, julgados e condenados apenas pelo que realmente fizeram ou deixaram de fazer naquele dia, em estrita obediência ao devido processo legal, não haveria por que falar em anistia.
Mas não foi o que ocorreu. Após uma prisão em massa que superou até mesmo os recordes da ditadura militar, centenas de brasileiros foram mantidos encarcerados sem que representassem risco algum, apenas como castigo – incluindo casos em que a lei ou a jurisprudência garantiam o direito à prisão domiciliar, como Débora, mas também idosos e doentes. A PGR se omitiu e, em vez de individualizar as condutas, apelou para a muleta do “crime multitudinário”, imputando a todos uma mesma mentalidade e uma mesma intenção golpista, oferecendo denúncias idênticas para manifestantes cujas circunstâncias eram radicalmente diferentes. E os ministros do STF, com raras exceções, têm endossado tudo isso. O resultado é a injustiça em estado puro – mais que isso, como temos dito desde que os julgamentos começaram, é justiçamento.
Apesar de manifestações de ministros como Luiz Fux, que pediu vista durante o julgamento de Débora e afirmou que deve propor uma pena menor, parece muito improvável que a corte dê uma guinada de 180 graus e, de agora em diante, passe a julgar com justiça. E, ainda que o faça, há inúmeros brasileiros que já foram condenados sem provas, e outros que aguardam julgamento em condições degradantes, como a septuagenária Vildete Guardia. Ninguém tem como devolver aos réus e condenados o tempo passado longe dos seus, nem como restaurar a saúde daqueles cujas condições se deterioraram devido ao tempo na prisão. Em especial, ninguém tem como trazer de volta à vida Cleriston Pereira da Cunha, que morreu na Papuda em um raro caso em que a PGR fez o certo, pedindo sua soltura, negada por Alexandre de Moraes. Não seria exagero propor que, ao menos em alguns casos, o Estado tivesse de indenizar algumas (ou muitas) vítimas de arbítrio.
Não se trata, portanto, de simplesmente “rever penas”, como agora sugere Gilmar Mendes; seria preciso admitir que há um vício de origem que contaminou toda a ação penal. A investigação foi omissa, a denúncia foi inepta e o julgamento foi enviesado. O Supremo estaria disposto a ir tão longe e aplicar a si mesmo, desta vez corretamente, os critérios que usa equivocadamente para soltar traficantes e corruptos confessos? Se não estiver, a anistia desponta como a solução possível. E, se com ela acabarem soltos também pessoas que realmente deveriam estar na cadeia, aqueles que de fato invadiram, vandalizaram, depredaram, os que até mesmo queriam fazer o 8 de janeiro uma tentativa de golpe, isso só acontecerá porque, na impossibilidade de separar o joio do trigo, a impunidade desses últimos será o preço a pagar para que se restabeleça a justiça, maculada pelos abusos da PGR e do STF.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/por-que-a-anistia-ganhou-forca/
O batom e o justiçamento

Com exceção de Cleriston Pereira da Cunha, que faleceu no presídio da Papuda apesar dos laudos atestando sua saúde frágil e dos pedidos do Ministério Público para que fosse solto, nenhum outro caso evidencia tanto a imoralidade e o arbítrio na resposta estatal aos atos de 8 de janeiro de 2023 quanto o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. O ministro relator Alexandre de Moraes, na sexta-feira, votou pela condenação de Débora a 14 anos, dos quais 1 ano e meio de detenção (necessariamente cumpridos em regime aberto ou semiaberto) e 12 anos e meio de reclusão (que podem começar a ser cumpridos em regime fechado); ela também terá de ajudar a pagar uma multa de R$ 30 milhões imposta a todos os condenados do 8 de janeiro. O julgamento na Primeira Turma está temporariamente suspenso após pedido de vista de Luiz Fux, mas antes disso o ministro Flávio Dino acompanhou o relator.
O que Débora fez de fato? Esteve na Praça dos Três Poderes em meio ao tumulto daquele dia, e escreveu a célebre frase “perdeu, mané” – imortalizada por Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF – na estátua A Justiça, localizada diante da sede do Supremo. Disso não há dúvida alguma, pois há provas documentais abundantes. Mas a Procuradoria-Geral da República foi muito além: imputou à cabeleireira, além do crime de deterioração de patrimônio tombado, os crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Tudo isso, claro, sem produzir uma única evidência que ligasse Débora concretamente a qualquer um desses outros atos. Para encobrir sua inépcia no trabalho de individualizar as condutas, a PGR optou por denúncias genéricas mal amparadas na muleta do “crime multitudinário”, truque endossado por Moraes e pelos colegas que já votaram para condenar inúmeros outros réus do 8 de janeiro.
Não exageramos ao dizer que todas as regras penais e processuais penais têm sido atropeladas no julgamento da cabeleireira Débora
Sem isso, restou a Moraes apenas copiar e colar extensos trechos de outros votos que descrevem os acontecimentos de 8 de janeiro, ainda que a PGR não tenha oferecido nenhum elemento que ligasse Débora a esses episódios – por exemplo, não há nada afirmando que ela tenha invadido algum dos edifícios da Praça dos Três Poderes –, nem compartilhado imagens ou mensagens que aparecem no voto de Moraes. A PGR afirma, e Moraes aceita, que o fato de não haver mensagens no celular da cabeleireira referentes ao 8 de janeiro indica que ela “apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas”, demonstrando “desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública”. O ministro afirma que “a destruição de provas, nesse contexto, reforça a percepção de que havia algo a esconder” – em uma bizarra inversão do ônus da prova.
Para condenar Débora a 14 anos, portanto, restam as ilações – como a de que ela tentou derrubar o Estado de Direito “em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas”, algo impossível de atestar –, e a transformação (digna de um Q, o personagem inventor dos livros e filmes de James Bond) de um batom em arma perigosíssima para “depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Só assim Moraes pode afirmar que “está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial” e “pelas provas juntadas aos autos”, que Débora teria cometido todos os crimes que a PGR lhe imputou, ainda que não haja nenhum trecho de depoimento, nem prova documental, que permita tirar essa conclusão para qualquer ato que não seja o “perdeu, mané” na estátua – facilmente removido no dia seguinte, aliás.
Por fim, e tão ou mais absurdo que impor a Débora uma pena que nem criminosos perigosíssimos costumam receber, é o enorme castigo imposto a uma mãe que permanece privada de ver os dois filhos, hoje com 7 e 10 anos. Débora, que é de Paulínia (SP), foi presa preventivamente em 17 de março de 2023; desde então, jamais saiu da cadeia. Ficou detida inicialmente em Rio Claro (SP), a 65 quilômetros de casa, mas chegou a ser transferida para um presídio ainda mais distante da família, em Tremembé (SP), a 125 km de sua cidade, antes de voltar a Rio Claro. Tudo isso apesar de haver jurisprudência do próprio STF garantindo a mães de filhos com até 12 anos o direito de trocar a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em vez disso, a PGR passou 400 dias sem oferecer denúncia contra a cabeleireira, violando todos os prazos legais, e Moraes a manteve na prisão ao longo desse tempo alegando que haveria “grave risco à ordem pública” caso ela fosse solta. Que risco seria esse, Moraes jamais explicou.
Além disso, já existem decisões de outros tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, ampliando o entendimento do STF para contemplar casos de mães que já cumprem pena definitiva, concedendo-lhes o benefício da prisão domiciliar. E, mesmo aceitando o argumento de Moraes de que a pena de Débora deve começar a ser cumprida em regime fechado, já que a condenação superaria oito anos, o fato é que a cabeleireira já está encarcerada há dois anos, ou 1/7 da pena que Moraes deseja lhe aplicar, quando o artigo 112, parágrafo 3.º, inciso III da Lei de Execução Penal permite a prisão domiciliar para a gestante ou mãe condenada, após o cumprimento de 1/8 da pena, requisito que a ré já cumpriu. Mas não seria surpreendente que o ministro negasse o benefício a Débora, invocando os incisos I e V do mesmo parágrafo, que vedam essa progressão de regime às mães no caso de crimes cometidos “com violência ou grave ameaça a pessoa” e integrantes de “organização criminosa” – ainda, ressalte-se, que a PGR não tenha sido capaz de produzir uma mísera evidência que comprovasse violência, ameaça ou ação organizada no caso de Débora, o que apenas reforça a facilidade com que os órgãos de persecução são capazes de destruir vidas e famílias sem prova alguma.
Violação do princípio do juiz natural (pois Débora não tem prerrogativa de foro), desprezo pela individualização da conduta na denúncia e nos votos pela condenação, falta de provas ligando a ré aos crimes que lhe são atribuídos, penas totalmente desproporcionais, manutenção desnecessária da prisão preventiva em desacordo com a jurisprudência do próprio STF em relação a mães de crianças pequenas, julgamento em plenário virtual sem garantia nenhuma de que as alegações da defesa serão ouvidas – não exageramos ao dizer que todas as regras penais e processuais penais têm sido atropeladas neste e em outros julgamentos do 8 de janeiro. Estamos assistindo a um novo justiçamento, um linchamento com toques de sadismo; o que vem sendo feito está muito longe de ser chamado de justiça.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/cabeleireira-debora-voto-alexandre-de-moraes-condenacao/?ref=veja-tambem

Conheça a linha de batons Coup d’État

A STF Fashion está lançando uma linha de batons exclusiva para você, mulher golpista e fascista que quer estar sempre bonita para quando tomar o poder. Mas se você é filiada ao PT, curte uma marcha pró-aborto e defende a ditadura do proletariado, não se desespere! A linha Coup d’État tem o batom ideal para seus lábios revolucionários também.
Feitos com perigosíssimos materiais inflamáveis e explosivos, e perfeitos para escrever frases de efeito em paredes, muros e estátuas, ou deixar uma sedutora impressão labial em togas, coturnos e colarinhos brancos, os batons Coup d’État vêm em tons vibrantes, criados especialmente para combinar com a ideologia que melhor expressa a sua limitada visão de mundo. Conheça já o nosso catálogo!
Roi Soleil, by Essetê F.
Vermelho-quem-manda-sou-eu e com um leve perfume de missão-dada-é-missão-cumprida, o batom Roi Soleil foi criado para assessores, políticos, autoridades, admiradores e colegas que sonham com a oportunidade de um dia beijar a calva do Rei Sol. Feito com cinzas da Constituição, é ideal para quem pratica o totalitarismo suave enquanto posa de defensor da democracia. Disponível nas versões Milícias Digitais, Discurso de Ódio e Imperialismo Estadunidense.

Callaboka Déjà Mort, by Karmynha
Nas excepcionalíssimas cores vermelho-MST, vermelho-PSOL, vermelho-Maria Bethânia, o batom Callaboka Déjà Mort tem um leve sabor de pão-de-queijo e é feito com extratos raros de desfaçatez e incoerência que, combinados, silenciam tudo aquilo que a desagrada – mas só se a direita tiver chance de ganhar a eleição. Se o maridão estiver tendo ideias machistas, experimente a versão Callaboka Déjà Mort Po84, com pitadas de polônio que, garanto, com o tempo silenciarão qualquer ideia retrógrada para sempre.
Tovaricha, by Gleisi
Não é porque você quer a ditadura do proletariado que você precisa andar toda molambenta. Tovaricha é o batom da comunista vaidosa. Fabricada por pequenos-burgueses voluntariamente expurgados para alguma área remota da Sibéria, onde até agora a notícia da queda do Muro de Berlim não chegou, o Tovaricha, by Gleisi, vai te deixar com aquele delicioso gostinho de terror, censura, perseguição, miséria e morte na boca. Perfeito para seduzir o Lindinho depois de uma defesa enfática do comunismo na Câmara dos Deputados.
Identität, by R. Xavier
Nas cores grafite-censura e arco-íris-utopia, o batom Identität, criado pelo renomado mestre batoneiro R. Xavier, vem com um dispositivo ultratecnológico que transforma toda e qualquer palavra ou expressão homofóbica, transfóbica, racista, gordofóbica e machista num transgressor borrão que protege do trauma quem ouve – e do processinho quem diz (ou escreve). É o presente perfeito para o tiozão do churrasco. Difícil é fazê-lo usar. Por isso mesmo o Identität, by R. Xavier, vem nos sabores cerveja e sambiquira.
Anysthia, by M. Bolsonaro
Pense num batom ousado. Duplique. Triplique. Quadruplique. Este é Anysthia, o batom bicolor (verde e amarelo) criado por M. Bolsonaro. Feito por patriotas, para patriotas e pelos patriotas presos no 8 de Janeiro, o Anysthia terá 2,2% da sua renda revertidos em honorários advocatícios para os presos políticos. Mas isso nem é o melhor. O melhor é que, com sua exclusiva fórmula for evah and evah, ele pode ser usado tanto na boca quanto em cartas para entidades internacionais de defesa dos Direitos Humanos. Só não me vá passar vergonha com o inglês, hein!
Deborráh 142, by Ives G.
Por fim, este batom que é o top maxi plus da linha Coup d’Etat: Deborráh 142. Criado por uma equipe de renomados juristas, um cabo e um soldado, Deborráh 142 é uma verdadeira declaração de amor à liberdade de expressão. Além disso, não é por nada, não, mas ele fica di-vi-no sobre o granito, principalmente quando usado para escrever as sábias palavras do poeta Luís Roberto Barroso, “Perdeu, mané”. Produto de luxo, o batom Deborráh 142 vem com 14 anos de garantia – e você ainda pode concorrer a R$30 milhões em multa.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/polzonoff/batons-coup-detat/
Salas Lilás suscitam novo risco de “abortoduto” no governo Lula

O Programa Nacional das Salas Lilás, lançado pelo governo Lula em 25 de março e destinado ao acolhimento de mulheres vítimas de violência, pode ser mais um passo na implementação silenciosa no país de um “abortoduto” – um sistema informal de facilitação ao aborto por dentro da estrutura estatal.
O programa, uma parceria dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, prevê a implementação de espaços reservados como delegacias e defensorias para o atendimento de mulheres e meninas que sofreram violência de gênero. A primeira unidade foi inaugurada em João Pessoa. A intenção geral é oferecer apoio psicológico, jurídico e social às vítimas, mas há elementos que podem deturpar esse objetivo.
“O texto da portaria parece uma política pública positiva, no sentido de que, realmente, uma mulher que chega em uma situação dessa precisa de um atendimento individualizado, especializado também. E a política pública parece permitir tudo isso. Mas o que está por trás é mais do que isso. Há espaço para que seja facilitado o procedimento do aborto”, alerta a advogada Andrea Hoffman, presidente-executiva do Instituto Isabel.
A nota técnica que orienta a atuação dos profissionais nas Salas Lilás, produzida em dezembro de 2024 e divulgada em fevereiro de 2025, tem aspectos que podem facilitar o aborto fora dos limites previstos em lei.
O documento afirma que “a prática assistencial deve prezar pelo direito à vida livre de violência e à autodeterminação, o que inclui o respeito aos direitos sexuais e direitos reprodutivos”. Em nenhum momento o texto esclarece os limites legais do aborto no Brasil. Como já se sabe, o termo “direitos sexuais e reprodutivos” é um eufemismo para a facilitação do acesso ao aborto comum em documentos oficiais desde os anos 1990.
Além disso, o termo “autodeterminação” é frequentemente empregado em contextos desse tipo para enfatizar que a mulher deve colocar a própria vontade acima da vida do bebê. A nota técnica não equilibra a autodeterminação da mulher com o dever constitucional de proteção à vida do nascituro.
O documento também abre brecha para o encaminhamento automático ao aborto. Para os casos de violência sexual, a nota afirma que “é indispensável orientar a pessoa sobre o direito à interrupção gestacional prevista em lei”. “É importante que o profissional conheça os serviços de referência para este cuidado no território e saiba direcionar a pessoa, de maneira respeitosa, ética e em tempo oportuno”, diz o texto. Não há previsão de oferta de alternativas à interrupção da gestação.
Em nenhum ponto da nota técnica há menção à vida intrauterina ou ao dever de protegê-la. Também não se prevê acolhimento específico à gestante que queira levar a gravidez adiante, nem apoio psicológico com apresentação de alternativas como a adoção.
O Ministério da Saúde foi questionado pela reportagem sobre essas omissões. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
É preciso criar política pública para evitar “abortoduto”, diz especialista
Para Andrea Hoffmann, a ausência de qualquer menção à vida do nascituro ou de apoio à continuidade da gestação é grave. “Enquanto a gente não tiver uma política pública muito clara no sentido de que o aborto, mesmo dentro das excludentes de punibilidade, não seja sempre a primeira decisão, mas a última opção – e sempre priorizando a manutenção das duas vidas –, com informação à mulher sobre quais são as consequências efetivas de um aborto na vida dela, psicológicas, físicas etc., isso [programas como o Salas Lilás] se torna realmente um abortoduto.”
O problema, para a especialista, começa na própria formação de quem atende as mulheres. “A gente não tem como controlar quais são os profissionais que vão atender a mulher, mas a gente sabe que, ao longo do tempo, esses profissionais sociais, psicólogas, enfermeiras etc., têm sido treinados para que o aborto seja a primeira indicação, e não a última”, afirma.
Recentemente, em resposta à ameaça representada pelo programa do governo Lula, o deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 139/2025, que busca sustar a portaria que institui o Programa das Salas Lilás.
Bilynskyj argumenta que a portaria não estabelece salvaguardas explícitas para a proteção da vida do nascituro, o que poderia abrir brechas para a instrumentalização das Salas Lilás como vias indiretas de facilitação ao aborto. O parlamentar sustenta que essa omissão contraria princípios constitucionais, como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Para evitar novas iniciativas que possam facilitar um “abortoduto”, Hoffmann argumenta que seria importante também uma legislação “no sentido de que todas as informações serão dadas para a mulher para a possibilidade de manutenção das duas vidas, e informando quais são as consequências do aborto, físicas e psicológicas”.
“Já vi essa experiência em outros países e funciona muito bem: no local onde se faz aquele primeiro atendimento de violência sexual, as mulheres recebem um material que explica toda essa questão, e ali muitas desistem de prosseguir [com o aborto].”
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/salas-lilas-suscitam-novo-risco-de-abortoduto-no-governo-lula/
Deputado quer derrubar portaria de Lula que pode “facilitar aborto”

O deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, protocolou nesta quinta-feira (27) um Projeto de Decreto Legislativo para sustar a Portaria 911/25, do Ministério da Justiça. Segundo ele, a iniciativa pode estimular a prática de abortos no atendimento de mulheres.
A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta as Salas Lilás foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski em 25 de março de 2025. Ela institui o Programa Nacional das Salas Lilás e estabelece diretrizes para o acolhimento e atendimento especializado de mulheres e meninas em situação de violência de gênero nas instituições de segurança pública e do sistema de justiça.
“Reconheço a importância de políticas públicas voltadas à proteção das vítimas de violência. Porém, é imperativo que tais iniciativas sejam implementadas com diretrizes claras e equilibradas, garantindo tanto o acolhimento das gestantes quanto à proteção da vida intrauterina. A falta de claridade pode acarretar na instrumentalização das Salas Lilás como mecanismos indiretos de facilitação ao aborto”, defendeu o parlamentar.
Apesar da portaria não mencionar diretamente a questão do aborto, as Salas Lilás têm como objetivo oferecer um atendimento multidisciplinar e humanizado às vítimas de violência, o que pode incluir informações sobre seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como o acesso aos serviços de saúde disponíveis, nos termos da legislação vigente.
No Brasil, o aborto é considerado crime pelo ordenamento jurídico. O Código Penal exclui a pena apenas em casos de gravidez decorrida por estupro ou quando há risco de morte materna (art. 128). Em 2012, o Supremo Tribunal Federal excluiu a possibilidade de aplicação de pena para gestações de bebês com anencefalia.
O deputado informou que pretender dialogar com o Ministério da Justiça para garantir o respeito à vida, em uma nova portaria. “Um texto mal escrito pode atrapalhar uma boa proposta. Queremos garantias”, concluiu.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/deputado-quer-derrubar-portaria-de-lula-que-pode-facilitar-aborto/?ref=veja-tambem
PSOL usa ações no STF para que o Brasil tenha mais abortos

Em abril de 2024, o CFM, sob minha relatoria, publicou a Resolução 2378 que proibia o método de tortura e cruel de assistolia fetal que consiste em injetar substâncias dolorosas para provocar a morte de um bebê viável de até nove meses de gravidez com condições de sobreviver fora do útero. Prontamente, como era de se esperar, o PSOL entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a ADPF 1141, para que esse método bárbaro de aborto fosse mantido. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes que a suspendeu de forma liminar antes de dar direito de defesa ao CFM.
Ao concedê-la, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”. Em artigo meu com o professor Ives Gandra nesta Gazeta mostramos que nunca existiu no ordenamento jurídico brasileiro direito ao aborto.
Precisamos que parlamentares e partidos se posicionem contra o aborto e provoquem o STF para tentar contrabalançar as ações do PSOL. Como por exemplo, pedir a obrigatoriedade do registro de ocorrência para abortos em casos de estupro
Código Penal não dá direitos. Simplesmente, prevê não punibilidade em casos previstos em Lei. Logo depois, a ação foi levada ao plenário virtual do STF que, após o voto do ministro André Mendonça empatando, teve pedido de destaque do ministro Kássio Nunes que obriga o tema ser levado ao plenário pelo presidente do STF e que até agora ele não dá nenhum sinal de a levar em seu mandato.
De forma absolutamente heterodoxa, para se dizer o mínimo, o PSOL tem feito pedidos ao STF no âmbito da ADPD 1141 que nada têm a ver com o objeto da ação. O mais assustador é que esses pedidos estão sendo incluídos nessa ADPF sem serem sorteados. O primeiro pleito foi o de proibir fiscalizações dos procedimentos de aborto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Procedimentos inclusive em que não houve uso de assistolia fetal. O ministro Alexandre de Moraes atendeu o PSOL e determinou a proibição por parte do Cremesp de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto com excludente de punibilidade (o chamado erroneamente de “aborto legal”) em qualquer estabelecimento hospitalar de São Paulo.
No despacho, o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu”. A lei de 1957 que rege os conselhos de medicina lhes assegura o dever de fiscalizar qualquer procedimento médico independentemente de provocação prévia. A situação que temos hoje é que procedimentos de aborto no país estão proibidos de serem fiscalizados, permitindo, em tese, que hospitais façam abortos mesmo que ilegais, já que sabem que não podem ser fiscalizados por decisão do STF.
Na prática, é o que ocorre porque os conselhos de medicina de todo o país obviamente estão com medo de serem acusados de descumprirem decisão do STF. Mesmo que a decisão seja para o Cremesp, qual conselho de medicina terá coragem de fazer fiscalização de aborto sabendo que no despacho o ministro ameaçou de responsabilização pessoal do presidente do órgão?
Não satisfeito, o PSOL ingressou com um novo pedido na ADPF 1141 que trata tão somente de assistolia fetal: pedindo proibição de encaminhar gestantes com mais de 22 semanas vítimas de estupro ao pré-natal em vez de realizarem o aborto. Uma gravidez com mais de 22 semanas é a de um feto viável. Normal e desejável que se faça pré-natal, mesmo que o desejo seja o de interromper a gravidez – o que pode ser feito sem matar o bebê, através da antecipação do parto, com o bebê sendo encaminhado para adoção.
Essa ânsia de matar do é fato recente motivado pela sanha dos movimentos a favor da descriminalização do aborto apoiados pelo PSOL. Até tempos recentes, era impensável se matar um bebê viável no aconchego do útero materno. Isso era tão inconcebível que o legislador originário de 1940 do Código Penal sequer cogitou essa situação e por isso não colocou limite de idade gestacional para o procedimento. O Brasil é caso praticamente único no mundo em que não há limite de idade para se matar o bebê dentro do útero. Mesmo países em que o aborto é livre por desejo materno como a França, há limite para que se realize o procedimento.
Na tentativa de facilitar o aborto via Judiciário, já que na casa do povo que é o Parlamento eles sabem não ter votos, o PSOL entrou com mais um pedido inacreditável no STF: pedindo que o aborto nos casos já previstos em lei possa ser realizado por outros profissionais da saúde, não apenas médicos, ou pelas próprias pacientes em casos de até 12 semanas de gestação. A ação afirma que a interpretação literal do art. 128 está ultrapassada quanto a quais profissionais de saúde estão habilitados para cuidar de casos do tipo. E que essa restrição “impõe barreiras trágicas e cientificamente ultrapassadas de acesso à saúde e de livre exercício profissional”.
Trágico é o pedido do PSOL: o aborto é um procedimento com riscos, como mostrei na audiência pública no STF da ADPF 442, com maior risco de mortalidade do que o de partos – que no Brasil já é alto quando comparado com países desenvolvidos. Diferente do que tentam os abortistas fazerem crer, o aborto feito em hospital está longe de ser isento de riscos, podendo, inclusive, levar à morte. Se outros profissionais ou mesmo as próprias mulheres puderem fazer o aborto, se houver complicações e for necessário atendimento de urgência quem terá de resolver será o médico.
O que o PSOL quer é facilitar e, na prática, aproximar o Brasil da legalização do aborto. Lembrando que no Brasil basta a suposta vítima de estupro alegar que foi violentada que já pode fazer o aborto sem necessidade sequer de registro de ocorrência na polícia – embora a lei que transformou o estupro em ação pública não condicionada à vontade da vítima obrigue o médico que notifique a polícia. Isso está expresso, aliás, no documento que fiz como secretário nacional de atenção primária do governo Bolsonaro.
Enquanto o PSOL regularmente provoca o STF com ADPFs para tentar facilitar o aborto, nenhum partido de direita, supostamente contra o aborto, entra com nenhum pedido para impedir esses abusos ou dificultar o aborto, mostrando que muitas vezes o tema é usado tão somente para angariar votos e depois é esquecido. Precisamos que parlamentares e partidos se posicionem contra o aborto e provoquem o STF para tentar contrabalançar as ações do PSOL. Como por exemplo, pedir a obrigatoriedade do registro de ocorrência para abortos em casos de estupro.
Não é possível que para algo tão grave como se matar um bebê de nove meses baste apenas uma palavra, sem qualquer investigação policial. Além disso, caso a denúncia seja verdadeira, um estuprador estará livre pronto para perpetrar novos estupros. Entendemos que os partidos de direita não fazem isso para não estimular o ativismo judicial. Mas a questão é que estamos numa guerra desigual.
É importante também que a mídia e os parlamentares pressionem para que o presidente do STF paute o julgamento da ADPF 1141, pois, no momento, por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, o método bárbaro da assistolia fetal está liberado e, longe da comoção da imprensa majoritariamente defensora do aborto livre, estão sendo mortos, diariamente, bebês plenamente capazes de sobreviverem fora do útero.
E as pessoas que tentam defender a vida como bem fundamental são perseguidas e, muitas vezes, punidas. Recentemente, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura à magistrada Joana Ribeiro, do Tribunal de Santa Catarina (TJSC), por sua conduta em processo de análise de medida protetiva de acolhimento. Do ponto de vista obstétrico, não consegui ver nenhuma orientação errada por parte da juíza.
Enfim, solicitamos uma audiência com o presidente do STF há meses para tratarmos da ADPF 1141 pedindo que seja pautada ainda sem marcação por parte do STF. Acreditamos que temos maioria no STF para fazer voltar a valer a resolução. A vida dos bebês depende disso.
Raphael Camara Medeiros Parente é conselheiro federal de medicina pelo Rio de Janeiro, relator da resolução que proíbe assistolia fetal, e ex-secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde no governo Bolsonaro.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/psol-usa-acoes-no-stf-para-que-o-brasil-tenha-mais-abortos/?ref=veja-tambem
Ao multar Filipe Martins, Moraes deturpa regra ilegal que ele próprio criou

A decisão de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de aplicar uma multa de R$ 20 mil ao ex-assessor da Presidência Filipe Martins distorce o texto de uma medida cautelar que o próprio ministro havia criado.
Segundo Moraes, Martins teria descumprido medida cautelar ao aparecer em um vídeo publicado no Instagram por seu advogado, Sebastião Coelho. No entanto, a decisão original do ministro continha apenas “proibição de utilização de redes sociais” — e não que Martins fosse impedido de aparecer em postagens feitas por outras pessoas.
Para o jurista Fabricio Rebelo, Moraes está flexibilizando o alcance de uma regra que ele próprio criou – e que já é abusiva em si mesma. “A medida cautelar imposta a Filipe Martins foi a de proibição de utilização de redes sociais, e não há nada que aponte ter havido violação a isso, pois a postagem que está sendo utilizada para questionar sua conduta foi feita por terceiro, num perfil alheio a ele”, diz.
No vídeo, publicado em 14 de outubro de 2024, Sebastião Coelho aparece ao lado de Martins em frente ao Fórum de Ponta Grossa e comenta as restrições impostas ao cliente. “O Filipe não pode se manifestar em absolutamente nada, ele tem que ficar nessa posição, não pode usar rede social, não pode sair de perto de casa, não pode trabalhar, é uma situação realmente absurda e revoltante”, diz o advogado. Martins permanece calado durante toda a gravação.
Mesmo assim, o ministro entendeu que Filipe Martins desrespeitou a decisão judicial ao “contracenar” com seu advogado. Moraes sustentou que o vídeo configura “utilização de redes sociais”, e aplicou a multa prevista, além de determinar que Martins preste esclarecimentos em 24 horas, sob pena de conversão da medida cautelar em prisão preventiva.
A interpretação já seria discutível mesmo se a medida cautelar fosse legal. Mas o problema é mais grave: a própria proibição imposta por Moraes – o veto ao uso de redes sociais – é vista por juristas consultados pela Gazeta do Povo como inconstitucional, porque viola garantias fundamentais como a liberdade de expressão e de imprensa.
Segundo Rebelo, a multa a Filipe Martins também desrespeita um princípio básico do direito penal: “Há no Brasil o princípio da intranscendência, que impede alguém de ser responsabilizado pelo que outra pessoa fizer, e isso parece estar sendo flagrantemente desconsiderado neste caso”.
A decisão de Moraes também ignora o fato de que nenhum cidadão tem controle sobre o que terceiros publicam nas redes sociais. Sob essa lógica, Martins só pode permanecer em liberdade se não aparecer em nenhum conteúdo postado por terceiros – o que configuraria uma espécie de medida cautelar indireta, que depende dos outros para ser cumprida.
Além disso, o vídeo usado para justificar a multa foi publicado há cerca de seis meses, mas só gerou reação do Supremo às vésperas de um momento importante para a defesa de Martins nos EUA, o que, para Rebelo, levanta suspeitas. “Isso surge meses depois da publicação, justamente às vésperas da oitiva do multado perante a Justiça norte-americana, em um processo que se apura a falsificação de seus registros de entrada no país, exatamente do que se originou sua prisão preventiva”, diz o jurista. “Isso torna inevitável se conjecturar sobre a existência de razões não jurídicas para tudo o que vem sendo adotado.”
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/filipe-martins-moraes-deturpa-regra-ilegal-que-criou/
TCU acionado contra turnê de Gilberto Gil que levou R$4 milhões dos Correios falidos

A dinheirama que os Correios despejaram para comprar a “cota master” de patrocínio da turnê “Gilberto Gil Tempo Rei” irritou funcionários da estatal, que nem mesmo estão com plano de saúde ativo, suspenso após calote no pagamento, e mobilizou a oposição, que pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a gastança da gestão de Fabiano dos Santos no comando dos Correios, tecnicamente quebrados, como afirmam diretores, após admitir prejuízos superiores a R$2,2 bilhões.
Pedala, ministro
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) cobrou o ministro Juscelino Filho (Comunicações) e questiona a “priorização questionável de recursos”.
Afronta e deboche
“Direcionar milhões de reais para uma turnê de Gilberto Gil soa como uma afronta aos direitos dos trabalhadores”, diz Gayer.
Modus operandi
Junio Amaral (PL-MG), que acionou o TCU, considera inadmissível “que o governo instrumentalize as estatais para beneficiar seus apoiadores”.
Ladeira abaixo
“A estatal passa por uma grave crise financeira causada pela péssima governança petista”, disse o parlamentar mineiro.
Enrolado em escândalos, ministro de Lula se demite

O ministro das Comunicações, do governo Lula (PT), Juscelino Filho, pediu demissão do cargo, nesta terça-feira (8).
Enrolado em diversos escândalos, a decisão ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR), denunciar o ministro pela acusação de desviar emendas parlamentares, quando exercia o cargo de deputado federal.
Juscelino é deputado federal licenciado pelo União Brasil no Maranhão.
O político é acusado de ter atuado em desvios de emendas parlamentares por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Juscelino também é acusado de destinar emendas parlamentares para uma estrada que tem 80% de sua extensão beneficiando exclusivamente fazendas do ministro, no município de Vitorino Freire (MA).
A cidade pela irmã de Juscelino, a ex-prefeita Luanna Rezende, também investigada.
O ministro nega as acusações.
A decisão que resultou no pedido de demissão foi articulada durante um almoço reservado nesta terça, em Brasília, que contou com a presença da ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e lideranças do União Brasil, na residência do presidente do partido, Antonio Rueda.
Jorginho avisa turma do abril vermelho: ‘bambu vai roncar’

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), afirmou que vai combater invasões de terra, prometidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra no “Abril Vermelho”, mês marcado por invasões e ocupações de terras que os militantes consideram “improdutivas”.
“Nós criamos o abril amarelo, para combater esse tipo de crime”, afirmou o governador.
O governador cita que não há espaço para invasores no Estado e que se houver invasões, “o bambu vai roncar”.
“Aqui é o MCT, Movimento dos Trabalhadores Com Terra. Esse é um acampamento no Oeste catarinense, uma região que era alvo do MST. Os donos da terra aqui estão dominando o seu território. Se eles vierem, o bambu vai roncar”, destaca Jorginho.
Veja abaixo a declaração completa do governador:
Lula entra em cena por extradição de Eustáquio, mas faz um estranho pedido à Espanha

O governo Lula acaba de reforçar o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio.
Um ofício foi enviado pela Embaixada do Brasil ao país europeu após uma sinalização negativa.
Ao se manifestar sobre o caso, em março, o Ministério Público espanhol apresentou a mesma justificativa dos Estados Unidos ao negar a extradição do comunicador Allan dos Santos: não houve configuração de crime na legislação local, somente exercício da liberdade de expressão.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, também entrou no circuito para solicitar que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja ouvida antes de a Espanha tomar uma decisão final sobre o destino de Oswaldo Eustáquio, que vive em Madri desde 2023.
Porém, no pedido remetido uma coisa causa estranheza. O pedido de sigilo.
“Essa missão diplomática roga encarecidamente a colaboração para garantir que a informação tramite de forma sigilosa, tendo em conta a importância e a sensibilidade do caso para o governo brasileiro”.
A Embaixada do Brasil solicitou, ainda, “autorização à Audiência Nacional espanhola, com oferecimento de reciprocidade, para que um representante do Estado brasileiro [a AGU] intervenha na audiência [de Oswaldo Eustáquio]”. A decisão final caberá a três juízes do país europeu e, por conta da posição do Ministério Público, tende a ser favorável ao jornalista.
Incompreensível todo esse interesse, mas compreensível o pedido de ‘sigilo’. Querem evitar mais uma vergonha internacional.
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