Decisões cada vez mais frequentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sob argumento de suspeita de conluio entre membros da força-tarefa da Lava Jato são um ponto central nas discussões para anular processos, condenações e provas obtidas na operação, alertam especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. Segundo os advogados, as decisões colocam em risco o sistema de enfrentamento e combate à corrupção no país.
Nesta semana uma nova decisão de Dias Toffoli decretou nulidade absoluta contra mais um dos investigados: Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda (2003-2006) e da Casa Civil (2011) nos governos petistas.
A divulgação da sentença, em 18 de fevereiro, coincidiu com a data em que a Procuradoria-Geral das República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por um suposto planejamento de golpe de Estado, com os olhares da mídia, da cena política e da opinião pública voltados para a denúncia.
Para especialistas, a postura do STF poderá intensificar o desmonte na estrutura de combate à corrupção no Brasil, com a revisão de sentenças que envolvem figuras políticas e empresários de destaque, o que reforça a “sensação de impunidade”.
Segundo análises de especialistas, esse movimento não só compromete a efetividade do combate à corrupção, mas também poderá gerar um impacto significativo em novos processos ou investigações que possam caminhar nesse sentido.
“A revisão de condenações e a anulação de provas obtidas pela força-tarefa da Lava Jato levantam preocupações sobre o fortalecimento de instituições que combatem a corrupção no país. Minar a estrutura da Lava Jato, que por anos foi vista como um marco no enfrentamento da impunidade, vai resultar em um enfraquecimento do sistema judiciário e um retrocesso na luta contra a corrupção, prejudicando a confiança da população nas instituições responsáveis pela aplicação da lei”, alerta o advogado Márcio Nunes, especialista em Direito Público.
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, essas decisões do STF representam um duro golpe contra a operação Lava Jato e seus ex-integrantes, mas com muitos efeitos colaterais.
“As anulações não negam materialmente aos casos de corrupção. O que as anulações fazem é se dedicarem a entender que houve parcialidade, que havia um conluio, no entendimento do Toffoli, entre os juízes e procuradores da Lava Jato, e isso resultava numa parcialidade que deveria anular o julgamento. Encontraram essa medida tangencial ao mérito para anular tudo”, avalia.
Marsiglia pondera que não se está anulando apenas as provas, mas toda a Lava Jato. Com isso, há o risco de se comprometer futuras ações de enfrentamento à corrupção. “Com o deferimento ou com a decisão sobre a parcialidade do juiz, por conta dessa alegação, passaram a emprestar essa parcialidade a todos os demais réus [da Lava Jato]. O caso do Palocci é basicamente isso”, alerta o especialista, ao considerar que o mesmo tem ocorrido com outros acusados.
Em seu despacho no processo de Palocci, o ministro do STF cita que se nota “um padrão de conduta de determinados procuradores integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, bem como de certos magistrados que ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos – pessoais e políticos -, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito”.
O ministro fala da existência de ilegalidades e violação dos direitos fundamentais de Palocci, o que seria incompatível com a manutenção de sua condenação ou qualquer ato processual subsequente.
“Mas e os milhões desviados e apreendidos, resgatados, as delações, as confissões de crimes, os acordos de delação premiada e de leniência, isso tudo não comprova os atos de corrupção? Isso não deve ser investigado e punido?”, alerta Márcio Nunes.
A decisão em benefício de Palocci se baseia, segundo Toffoli, em provas de um suposto conluio entre o ex-juiz federal Sergio Moro (União), atualmente senador pelo Paraná, e procuradores da força-tarefa. Ela usa como base informações e dados obtidos na operação Spoofing.
Reversões de sentenças não dizem que não houve corrupção
Apesar de não evidenciar a inocência de Palocci, a sentença avalia que o ex-ministro teria sido vítima de manipulações processuais que violaram o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento segue a linha de outras anulações de processos da Lava Jato que vêm se intensificando nos últimos quatro anos, como nos casos de Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), cujas condenações também foram revogadas pela Corte.
Para o advogado Luiz Augusto Módolo, quando o STF começou a tomar decisões contrárias à Lava Jato “a Corte ainda tinha crédito”. “O falecido ministro Teori Zavascki, relator da operação no STF, mostrou em vida que era juiz sério e deu esperança ao país.
O STF, começando principalmente pela notória decisão que mudou a competência do processo de Lula, foi aos poucos desidratando a Lava Jato”, avalia.
Ao tratar do hackeamento de supostas conversas entre os membros da força-tarefa, Módolo questiona se elas foram periciadas. Na visão do advogado, a “impressão [é] que o STF até agradeceu pela oportunidade de desmontar com respaldo a operação”.
Para ele, se ignorar que o hackeamento foi um crime grave classificado como espionagem de autoridades do Estado brasileiro e que as provas decorridas dela são imprestáveis por ilícitas, proibidas pela Constituição, elas não deveriam servir para beneficiar um réu.
“Imaginemos que a testemunha de um caso é sequestrada e torturada para dizer ou não algo em Juízo beneficiando o acusado. É a mesma coisa. O Estado não pode chancelar este tipo de ilícito”, alerta.
Moro e Dallagnol criticam decisão de Toffoli que anulou condenações de Palocci
O ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol criticaram a decisão de Dias Toffoli que anulou todas as condenações do ex-ministro Antonio Palocci. O caso corre sob sigilo de Justiça, mas a decisão de Toffoli foi revelada pela CNN Brasil.
Ao comentar sobre o caso na tribuna do Senado, nesta quarta-feira (19), Moro disse que a decisão de Toffoli “ofende o bom senso jurídico”. Ele lembrou que Palocci é “réu confesso, que fez acordo de colaboração e devolveu milhões de reais roubados”.
“O condenado confessa os crimes, celebra acordo de colaboração, devolve aos cofres públicos dinheiro que afirma ser produto de suborno e, anos depois, tudo é anulado por ministro do STF com base em fantasiosa nulidade. Depois reclama-se de ‘conversa de boteco’ quando o Brasil despenca no ranking de corrupção da Transparência Internacional. A prevenção e o combate à corrupção foram esvaziados pelo Governo Lula e seus aliados”, escreveu o senador em uma publicação no X.
Dallagnol ironizou a decisão de Toffoli: “O timing é excelente”. “Tirando o fato absurdo que é a anulação em si, que só repete o que Toffoli já vem fazendo há anos em casos da Lava Jato, garantindo a blindagem e a impunidade de sempre para corruptos confessos, a anulação dos processos contra Palocci um dia depois da PGR oferecer denúncia contra Bolsonaro pela trama do golpe diz tudo o que precisamos saber sobre o STF e o Brasil atuais: não há mais lei no Brasil, nem respeito à Constituição”, disse o ex-procurador e ex-deputado em publicação no X.
“Há apenas o exercício puro do poder, o uso da força contra adversários e inimigos políticos e a atividade política despudorada de ministros que sequer têm vergonha de admitir para a imprensa que sim, são políticos, quando essa prática configura justamente crime de responsabilidade passível de impeachment. República de bananas é pouco”, afirmou ainda Dallagnol na rede social.
Outros nomes que tiveram processos anulados ou sentenças reformadas na Lava Jato
Entre os principais nomes que tiveram sentenças reformadas ou anuladas na Lava Jato está o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2021, o plenário do STF decidiu, por 8 votos a 3, pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para avaliar as ações penais que tinham Lula como réu, anulando todas as suas condenações. Lula ficou preso em Curitiba por 580 dias e foi liberado em novembro de 2019. As anulações dos processos contra Lula o tornaram apto a ser candidato à presidência da República e ele venceu as eleições de 2022.
Além dele, integram a lista dos que tiveram condenações anuladas ou penas revistas na Lava Jato:
- Eduardo Cunha;
- José Dirceu;
- Delúbio Soares;
- Luiz Fernando Pezão;
- Sérgio Cabral;
- Aldemir Bendine;
- Henrique Eduardo Alves;
- João Vaccari Neto;
- André Vargas.
- Marcelo Odebrecht, Léo Pinheiro.
Despencar no ranking do combate à corrupção não surpreende, diz Sergio Moro
Em entrevista à Gazeta do Povo na semana passada, antes da decisão de Toffoli em favor de Palocci, Sergio Moro afirmou que o Brasil ter despencado no ranking do combate à corrupção nos últimos anos não é uma novidade nem o surpreendeu. Ele fazia referência a divulgação recente da Transparência Internacional.
“Avançamos muito durante a Lava Jato. Os processos aconteciam, as consequências das condenações, as prisões, o dinheiro devolvido. Teve uma percepção de que o Brasil iria vencer essa etapa da corrupção endêmica. Infelizmente se abandonou a agenda anticorrupção no Brasil”, disse.
Segundo o senador, além do desmonte das estruturas anticorrupção, há manifestações hostis a essa agenda. Ele afirma também que agentes da lei “foram perseguidos”.
“Foi o caso do Deltan [Dallagnol, ex-procurador-geral da República da Lava Jato e que teve seu mandato como deputado federal cassado], teve a tentativa de cassação do meu mandato, foi o caso dos desembargadores do TRF-4 em Porto Alegre que ficaram suspensos, depois voltaram com a decisão revista pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Mas, nesse ambiente de hostilidade aos agentes da lei, é muito difícil avançar [no enfrentamento à corrupção]”, avalia.
Em 2024, o Brasil atingiu sua pior posição e nota no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional. Os dados foram divulgados há duas semanas. O Brasil registrou 34 pontos, em uma escala que vai de 0 a 100. O Brasil ficou em 107º lugar entre 180 países.
O desempenho representa uma queda de dois pontos e três posições em relação ao ano anterior e uma perda de nove pontos e 38 posições em comparação com os melhores resultados do país, em 2012 e 2014, ano em que teve início a Lava Jato.
Para advogado, STF acabou com a Lava Jato e “salgou o chão no qual ela crescia”
Na decisão proferida pelo STF nesta semana, a defesa de Palocci solicitou à Corte a extensão dos efeitos de um julgamento anterior que beneficiou Marcelo Odebrecht, decisão essa concedida em maio de 2024. No caso do empresário, Toffoli usou o argumento que houve articulações entre procuradores da Lava Jato e o então magistrado Sergio Moro, o que comprometeria a imparcialidade do processo e feria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Palocci foi preso em 2016 e condenado no ano seguinte a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Chegou a passar dois anos detido (2016 a 2018) no Paraná, mas o STJ já havia anulado a sentença por “falhas processuais” em 2021. Agora foi a vez de o STF confirmar as anulações.
Luiz Augusto Módolo avalia que há nas decisões um claro recado para juízes e procuradores que ousem “tocar em processos semelhantes”. “Que ele será espionado, desmoralizado, se possível expulso da carreira e todos os réus investigados, como Lula, Palocci e Sérgio Cabral, poderão voltar à vida pública como se nada tivesse acontecido. Alguns até receberão a presidência da República. O STF não apenas acabou com a Lava Jato como fez questão de salgar o chão no qual ela crescia, para que nada parecido ouse nascer”, critica.
Principais pontos da decisão do STF em benefício de Palocci
- Suposto conluio entre Moro e a força-tarefa: a decisão destacou evidências de troca de mensagens entre Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, demonstrando um alinhamento para influenciar o curso das investigações e condenações. Mensagens obtidas pela operação Spoofing mostram, segundo Dias Toffoli, que Moro orientava a atuação da acusação, mas também cobrava medidas para prejudicar os réus e forçá-los a delatar nomes específicos.
- Pressão ilegal para delatar: a decisão considera que a prisão de Palocci, a imposição de medidas cautelares extremas e a inclusão de seus familiares em bloqueios financeiros foram instrumentos de coerção para forçá-lo a firmar um acordo de delação premiada. Segundo Toffoli, tratou-se de “um verdadeiro abuso do poder punitivo do Estado”.
- Parcialidade e interesses políticos: o ministro reafirmou que a Lava Jato teve um viés político, citando a utilização da operação para atingir adversários políticos, especialmenteo Luiz Inácio Lula da Silva, à época ex-presidente, e o Partido dos Trabalhadores. Um dos episódios mais emblemáticos teria sido a divulgação, seis dias antes da eleição de 2018, do depoimento de Palocci, na época sob sigilo, com o objetivo de influenciar o pleito, defende a decisão.
- Violação da cadeia de custódia das provas: a decisão também pontua a obtenção de elementos de prova sem respeito à cadeia de custódia e a manipulação de provas para sustentar acusações.
- Nulidade dos processos e impacto jurídico: a anulação das ações penais contra Palocci reforça a jurisprudência que vê a Lava Jato como um esquema de abusos processuais e perseguição política. A decisão não invalida o acordo de delação firmado por Palocci, mas o impede de produzir efeitos contra ele em processos derivados da Lava Jato.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-do-stf-para-livrar-palocci-desfaz-conquistas-da-lava-jato-e-abre-caminho-para-impunidade/
Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Palocci, ex-ministro de Lula e Dilma

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o ex-ministro Antonio Palocci. A decisão envolve as ações tomadas pela força-tarefa do Ministério Público Federal quanto pelo então juiz Sérgio Moro.
Toffoli manteve o acordo de delação premiada firmado pelo ex-ministro da Fazenda no governo Lula e da Casa Civil de Dilma Rousseff. Palocci deixou os cargos, após ter se envolvido em escândalos de corrupção.
O caso corre sob sigilo de Justiça, mas o ministro embasa a decisão, conforme informação da CNN Brasil, nos “integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sergio Moro, no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”.
Com a nova decisão, Toffoli reafirma a sua tentativa de desmoralizar a Lava Jato, ainda mais depois de anular todos os atos contra o empresário Marcelo Odebrecht, em maio do ano passado.
Ao anular os atos contra Odebrecht, o ministro do STF considerou que integrantes da força-tarefa, atuando em “conluio”, ignoraram o devido processo legal e tomaram medidas arbitrárias contra o empresário.
A defesa de Palocci aproveitou a anulação do Odebrecht para conseguir os benefícios ao ex-ministro, com o argumento de que as mensagens obtidas pela Operação Spoofing apontavam a parcialidade Moro, além de “incontestável quadro de conluio processual entre acusação e defesa”.
Relembre o caso de Palocci na Lava Jato
Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, foi uma figura central nas investigações da Operação Lava Jato. Em setembro de 2016, durante a 35ª fase da operação, conhecida como “Omertà”, Palocci foi preso sob suspeita de receber propinas da construtora Odebrecht em troca de favores políticos.
Em junho de 2017, Palocci foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Posteriormente, em 2018, ele firmou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, fornecendo informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos membros do governo e do Partido dos Trabalhadores (PT).
Em abril de 2024, a Justiça Federal suspendeu o bloqueio de seis imóveis e cinco veículos de Palocci, que haviam sido confiscados durante a Lava Jato. O juiz Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou não haver mais obstáculos para o desbloqueio dos bens.
Em maio de 2023, a Justiça marcou um depoimento de Palocci para que ele pudesse relatar “eventuais abusos e torturas” sofridos durante a operação. A defesa alegou que o ex-ministro desejava esclarecer o contexto de sua prisão preventiva e apresentar erros cometidos na condução da Lava Jato.
Atualmente, Antonio Palocci está em liberdade, após cumprir parte de sua pena e colaborar com as investigações. Seus bens foram desbloqueados, e desde então ele tenta esclarecer supostas irregularidades ocorridas durante o processo da Lava Jato no STF.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/toffoli-anula-atos-lava-jato-contra-palocci-ex-ministro-de-lula-e-dilma/?ref=veja-tambem
Gilmar Mendes defende que Bolsonaro seja julgado pela 1ª Turma do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira (20) que a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado seja julgada pela Primeira Turma da Corte.
“Foi isso que o Tribunal decidiu ao permitir que fosse para as turmas o julgamento dos processos criminais. Inicialmente, se vocês se lembram, julgamos muitos no plenário. Depois isso passou para a turma. E é uma circunstância. Se o relator é da Primeira Turma, o processo vai para a Primeira Turma. Nós também temos nossos processos que julgaremos na Segunda Turma. Isto é natural como acontece”, disse o ministro.
A defesa de Bolsonaro deve tentar levar o julgamento para o plenário da Corte, pois o colegiado tem uma formação considerada desfavorável ao ex-mandatário. A Primeira Turma é formada por cinco ministros: Alexandre de Moraes (relator do caso), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
No plenário, o ex-presidente seria julgado por 11 ministros, incluindo o próprio Gilmar, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Gilmar também comentou sobre os próximos passos do processo, destacando que as defesas poderão apresentar suas contraprovas agora que a denúncia da PGR foi protocolada. Após a denúncia, Moraes liberou a íntegra da delação do tenente-coronel Mauro Cid e os vídeos dos depoimentos do militar.
“Portanto, nós temos uma ordem processual. Antes, nós tínhamos muita especulação, inquérito, assuntos que se falavam. Houve uma medida também do ministro Alexandre [de Moraes], que eu acho que é saudável, que foi abrir as delações, especialmente a delação do [Mauro] Cid, de modo que todos saibam de que nós estamos falando, quais são os lastros”, ressaltou.
Julgamento do Mensalão fez STF mudar regras
Originalmente, a competência para julgar ações penais era do plenário. Em nota, divulgada após a alteração, a Corte apontou que o julgamento do Mensalão (entre 2007 e 2013) congestionou a pauta e motivou o deslocamento das análises para as Turmas, em 2014.
Em 2020, a prerrogativa do plenário foi retomada quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício do mandato e em razão da função pública.
Contudo, em dezembro de 2023, a Corte restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra parte das autoridades com foro no Tribunal. A mudança foi proposta por Barroso para agilizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário.
Gilmar doou indenização que recebeu de procurador
Nesta manhã, o decano visitou o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), que presta assistência jurídica a migrantes, e formalizou a doação dos R$ 100 mil que recebeu de indenização do procurador do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs.
Em dezembro de 2024, o procurador foi condenado a pagar o montante por chamar Gilmar de “maior laxante do Brasil” durante uma entrevista em 2018. A declaração foi uma referência aos habeas corpus concedidos pelo ministro no âmbito da Lava Jato.
Denúncia da PGR contra Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Bolsonaro e outras 33 outras pessoas no inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. A PGR acusa os denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As penas máximas de todos os crimes imputados a Bolsonaro somam 43 anos de prisão. Mas a dosimetria da pena, caso ele seja condenado, só será definida no final do julgamento da ação penal, que ainda não foi aberta.
A defesa disse ter recebido a denúncia “com estarrecimento e indignação” e reforçou que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gilmar-mendes-defende-que-bolsonaro-seja-julgado-pela-1a-turma-do-stf/?ref=veja-tambem
As fragilidades da denúncia contra Bolsonaro

Na terça-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pouco mais de 30 outras pessoas, a maioria das quais militares da ativa ou da reserva, mas também alguns civis, como assessores do ex-presidente ou ocupantes de certos cargos durante o seu governo. A entrega da denúncia é o passo seguinte depois que a Polícia Federal havia pedido, no fim de novembro de 2024, o indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas por uma suposta trama golpista, com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder. A PGR deixou de fora 11 nomes da lista da PF, mas incluiu outros quatro, como o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
Tanto a continuidade do processo, da maneira como ele vem sendo conduzido, quanto o próprio conteúdo da denúncia, no entanto, mostram que todas as fragilidades que vêm sendo apontadas desde a deflagração da Operação Tempus Veritatis, em fevereiro de 2024, seguem inalteradas, quando não agravadas. Em inúmeras ocasiões neste espaço, a Gazeta do Povo lembrou que a violação do princípio do juiz natural tem sido sistemática também neste caso, já que nenhum dos agora denunciados tem prerrogativa de foro. Além disso, o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter sido apontado como possível vítima de um suposto complô para assassiná-lo o torna impedido de relatar e julgar o caso – por mais que o STF tenha decidido o contrário em dezembro do ano passado, em outra de suas decisões em que a vontade prevalece sobre a lei.
Que “defesa da democracia” é esta que atropela conquistas civilizatórias como são os princípios básicos da persecução penal?
A denúncia também faz pouco caso de outro princípio básico do Direito Penal, o da individualização da conduta, no qual um réu só pode ser condenado pelos crimes que efetivamente tenha cometido. Neste sentido, a imputação, a Bolsonaro e a vários outros, dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – uma alusão evidente ao 8 de janeiro de 2023 – soam totalmente descoladas da realidade. E mesmo o restante da denúncia, com a atribuição de crimes contra o Estado Democrático de Direito ao ex-presidente e a seu entorno, torna-se extremamente problemática caso se queira levar a sério o Código Penal, especialmente seu artigo 15.
Da leitura da denúncia, pode-se de fato concluir que havia, nos altos escalões do governo federal e das Forças Armadas, um certo animus golpista, que pretendia uma virada de mesa. Que o próprio Bolsonaro compartilhasse desse animus não é algo que se possa descartar com toda a certeza. Ainda assim, e mesmo aceitando a autenticidade de documentos como a chamada “minuta do golpe”, o fato inequívoco para qualquer um que não esteja vivendo em um universo paralelo é que não houve golpe, nem sequer tentativa. Como também já afirmamos neste espaço, tanto a lei quanto a jurisprudência não consideram puníveis nem a cogitação, nem mesmo os atos preparatórios para um crime, a não ser que esses mesmos atos já sejam crimes em si mesmos. Redigir minutas e fazer reuniões, no entanto, não são atos que a lei proíba. Por mais graves que possam ter sido as ideias levantadas pelo grupo ora denunciado, trata-se de um caso de “desistência voluntária”, prevista no artigo 15 do Código Penal e que impede a responsabilização criminal, exceto “pelos atos já praticados”, caso fossem crimes – o que, repetimos, não é o caso.
Além disso, a denúncia e algumas circunstâncias que vieram a público após a entrega do documento ao STF mostram que estamos diante de mais fragilidades que apenas ressaltam a hipocrisia – não há outra palavra melhor – de muitos dos críticos da Operação Lava Jato, incluindo aqueles encastelados no Supremo. Enquanto os delatores da Lava Jato entregaram à força-tarefa inúmeros documentos que comprovavam as informações fornecidas (pois é o que prevê a lei da colaboração premiada), a denúncia da PGR contra Bolsonaro e seus auxiliares se baseia quase que totalmente na delação do tenente-coronel Mauro Cid, que pouco ou nada entregou além das próprias palavras.
E há motivo suficiente para colocar em xeque ao menos parte das alegações de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, pois ele foi claramente coagido por Alexandre de Moraes: depois de afirmar “não vai dizer que eu não avisei”, o ministro fala da existência de um relatório de 700 páginas feito pela PF, insinuando que contradições entre esse texto e as palavras de Cid poderiam trazer problema não apenas para ele, mas também para “pai, esposa e filha maior do colaborador”. Ironicamente, uma coação inexistente tem sido o principal argumento para que o ministro Dias Toffoli tenha anulado inúmeras provas e processos da Lava Jato. Gilmar Mendes chegou a afirmar (falsamente) que na Lava Jato “as pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem e fazer acordo”, e chamou essa prática de “coisa de pervertidos” e “tortura”. Dirá ele o mesmo, agora que a coação está até mesmo documentada?
Graças à obsessão de muitos ministros por falar fora dos autos, inclusive sobre assuntos que eles poderão vir a julgar, já podemos concluir que, a não ser que aconteça algo muito extraordinário, a denúncia será aceita e serão todos condenados. E, neste caso, teremos de perguntar: que “defesa da democracia” é esta que atropela conquistas civilizatórias como são os princípios básicos da persecução penal? O STF jogou no lixo a chance de dar a resposta correta a um fato evidentemente grave como foi o 8 de janeiro, quando preferiu abolir o juiz natural, a individualização da conduta e até a necessidade de provas. Que golpismos não podem prosperar no Brasil contemporâneo é óbvio, mas prender pessoas por crimes jamais tentados, baseando-se em delações obtidas em circunstâncias suspeitas, é apenas fazer uma demonstração de força que em nada ajuda a proteger a democracia.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/fragilidades-denuncia-contra-bolsonaro/

Os 5 grandes problemas da denúncia da PGR contra Bolsonaro

A recente denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, de 272 páginas, descreve uma organização criminosa formada por 34 pessoas e que tinha como objetivo manter Bolsonaro no poder – ou retomar o poder – a qualquer custo desde, pelo menos, 2021. A denúncia diz que desde junho de 2021 a organização criminosa praticava atos dolosos em busca da “abolição do Estado Democrático de Direito” e do “governo legitimamente eleito”, referindo-se ao novo governo Lula. Como isso seria possível se, em 2021, o governo legitimamente eleito era o de Bolsonaro, que ainda era presidente? Esse é apenas um dos muitos problemas da denúncia. Destacarei cinco.
Antes disso, é importante dizer que a democracia se relaciona intimamente com a dignidade da pessoa humana, com seu grande valor imanente. Só ela garante a igualdade de todos – um homem, um voto – e a liberdade para o povo decidir seu destino. Mudanças de governo devem acontecer pelos canais democráticos, como as eleições ou o impeachment. Golpes de Estado, intervenções militares, ditaduras e quaisquer planos de homicídio devem ser repudiados de maneira enfática por todos, mas especialmente por quem se considera de direita, patriota, conservador e cristão. Eventuais crimes devem ser punidos, mas sempre de acordo com o que diz a lei, e não de acordo com o que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) gostariam que a lei fosse. E a lei penal brasileira nesse caso não pune a cogitação, os pensamentos e planos não executados, como veremos a seguir.
1. A base da denúncia: a delação premiada de Mauro Cid
O primeiro problema fundamental da denúncia é sua total dependência da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Essa delação foi feita após Cid permanecer preso ilegalmente, sem denúncia, por mais de 4 meses, o que coloca em xeque sua voluntariedade, requisito legal de validade da delação. Não bastasse isso, a delação foi inicialmente rejeitada pela PGR por ser considerada frágil e sem provas suficientes – apenas 3 dias depois da PGR rejeitá-la, Moraes a homologou.
Depois disso, Cid foi pego em áudios afirmando que a Polícia Federal (PF) colocou palavras em sua boca e que ela já tinha a “narrativa pronta”, o que o fez ser preso novamente. Depois de Cid ser ameaçado por Moraes com uma nova prisão, rescisão do acordo e punições a seus familiares, ele mudou a versão de seus depoimentos. Em qual Mauro Cid acreditar: naquele espontâneo, dos áudios, ou naquele que agiu debaixo de ameaças à sua família? Se a lei exige provas que reforcem a palavra do colaborador, neste caso são necessárias provas independentes. Além disso, a lei é clara ao afirmar que a palavra do colaborador não pode ser a única base para uma denúncia.
A PGR, no entanto, falha em apresentar essas provas adicionais, fazendo interpretações forçadas de conversas e eventos: exemplo maior disso é a imputação de autoria da minuta do golpe a Filipe Martins com base apenas na palavra de Cid. Não há outras provas que corroborem isso.
Da mesma forma, uma base central da denúncia é a teoria de que o discurso contra as urnas era insincero e tinha por propósito manipular o povo, criando um ambiente favorável a um golpe. A denúncia usa vários discursos, lives e postagens nesse sentido como “prova” da trama golpista. Contudo, as provas indicam justamente o contrário: Bolsonaro critica as urnas desde pelo menos 2018. Além disso, dentre as anotações de Anderson Torres apreendidas, que teriam sido apresentadas por ele a Bolsonaro, constava: “por tudo que tenho pesquisado, mantenho total certeza de que houve fraude nas eleições de 2018, com vitória do Sr. no primeiro turno”. Se o discurso e os questionamentos eram sinceros, ainda que pudessem estar equivocados, cai grande parte da “prova” da trama golpista.
2. A tentativa de golpe de Estado nunca foi executada
A denúncia afirma que Bolsonaro e seu grupo estavam organizando um golpe de Estado desde 2021 e que o 8 de janeiro de 2023 teria sido o ápice dessa trama. No entanto, o próprio documento da PGR admite em várias passagens que o golpe nunca chegou a ser executado, pois as Forças Armadas não aderiram ao suposto plano. Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) exigem, para sua configuração, que sejam praticados “por meio de violência ou grave ameaça”.
Se não há o emprego nem de violência nem de grave ameaça, todas as etapas anteriores apresentadas pela PGR, como reuniões para discutir o plano de ação, minutas de golpe, planos escritos, mensagens no WhatsApp, campanhas para desacreditar o processo eleitoral e bravatas constituem fatos preparatórios impuníveis que não possuem relevância penal. Além disso, há diversas provas de que houve desistência voluntária dos envolvidos em diversos momentos, ao perceberem que Bolsonaro não agiria e que as Forças Armadas não adeririam ao golpe.
A “desistência voluntária” é uma regra da lei penal que impede a punição de uma pessoa quando ela voluntariamente desiste de executar um plano criminoso. O motivo da desistência aqui é irrelevante: pode ter sido o receio de punição ou a falta de adesão de terceiros ao plano. O que importa ao processo penal é que os denunciados não prosseguiram com o plano golpista para ações de violência ou de grave ameaça.
3. A PGR não conseguiu comprovar o vínculo da trama golpista com o 8 de janeiro
Esse é um dos maiores problemas da denúncia e um dos que mais revela as graves fragilidades da peça. A denúncia é incapaz de demonstrar uma conexão concreta entre Bolsonaro e os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. Não há mensagens, áudios ou qualquer prova de que o ex-presidente tenha orientado manifestantes a invadir a Praça dos Três Poderes. O próprio Diretor-Geral da Polícia Federal admitiu recentemente que não houve um financiamento centralizado dos atos, o que confirma que as ações foram orgânicas e descentralizadas, sem um planejamento central.
Aliás, Bolsonaro sequer estava no Brasil na época da manifestação. Não é crível que o ator central do golpe de Estado observasse seu próprio golpe do exterior, silente. Em que golpe no mundo algo parecido aconteceu? Além da falta de vinculação entre o grupo de Bolsonaro e o 8 de janeiro, há um segundo problema aqui: os vandalismos do 8 de janeiro não foram, definitivamente, uma tentativa de golpe. Os meios empregados, sem armas de fogo ou poderio militar, eram absolutamente ineficazes para produzir um golpe e a lei penal chama esse tipo de situação de “crime impossível”, que não está sujeito a punição. Na pior das hipóteses, muitos manifestantes agiram para incitar as Forças Armadas para que estas dessem um golpe, o que caracterizaria o delito de incitação ao crime, com penas muito mais baixas.
Como a PGR não conseguiu comprovar que os planos golpistas saíram do papel e envolveram violência e grave ameaça antes do 8 de janeiro, a PGR precisava fazer duas coisas para ter uma denúncia viável: vincular as manifestações violentas com o grupo de Bolsonaro e transformá-las em uma tentativa de golpe de Estado. Assim, era um passo necessário para condenar Bolsonaro o enquadramento dos réus do 8 de janeiro por golpe de Estado, ainda que isso importasse em aplicar penas injustas, que chegaram a 17 anos de prisão.
4. Contradição sobre os diferentes planos de golpe
A PGR sustenta que Bolsonaro liderava três planos de golpe diferentes: o da minuta do golpe, que previa a decretação do Estado de Defesa e a prisão de Alexandre de Moraes, o “Punhal Verde e Amarelo”, que previa a prisão e assasinato de Alexandre de Moraes e o envenenamento de Lula e Alckmin, e um terceiro, o “Copa 2022”, que buscava gerar caos social para justificar uma intervenção militar. O problema é que esses planos são incompatíveis entre si, têm métodos diferentes e não poderiam ser liderados simultaneamente por Bolsonaro.
Como Bolsonaro poderia estar liderando e executando três planos diferentes ao mesmo tempo, com objetivos tão distintos? A denúncia não explica isso. Ela também omite o fato relevante de que Bolsonaro, como revelou o próprio ministro da defesa de Lula, José Múcio, ajudou a transmitir o comando das Forças Armadas ao governo de transição de Lula, o que demonstra de forma inegável que não houve execução do plano golpista. Qual presidente que pretende dar um golpe de Estado transfere a seu principal adversário político o comando das Forças Armadas, justamente quem poderia efetuar o golpe?
5. Criminalização da liberdade de expressão e do direito de crítica
Por fim, a denúncia tenta transformar críticas ao sistema eleitoral e ao governo em prova de intenção golpista. Porém, criticar o TSE, as urnas e o sistema eleitoral brasileiro não é crime nem ilegal segundo as leis brasileiras. Também não é crime espalhar fake news ou desinformação, que sequer são conceitos que existem na lei brasileira. As instituições públicas devem estar sujeitas a questionamentos e ninguém é obrigado a acreditar ou desacreditar em uma coisa ou outra. Isso deriva do princípio constitucional da legalidade, que reconhece o espaço de liberdade dos cidadãos fora daquilo que a lei proíbe.
A PGR constroi uma narrativa implausível segundo a qual qualquer dúvida sobre a lisura do processo eleitoral é automaticamente um indício de conspiração criminosa. Além disso, a PGR não exclui a hipótese alternativa: a de que as pessoas envolvidas acreditavam sinceramente em uma possível fraude por mais que existam evidências em contrário. Se o grupo de Bolsonaro duvidava do sistema eleitoral, uma pesquisa do PoderData de dezembro de 2022 apontou que eles não estavam sozinhos: 36% dos brasileiros achavam que a contagem de votos não era segura.
Se o grupo de Bolsonaro, como 36% dos brasileiros, tinha dúvidas genuínas sobre o sistema eleitoral, ainda que estivessem errados nisso, isso derruba grande parte da denúncia que se baseia na teoria de que a crítica às urnas era feita para sustentar um golpe de Estado. Essa criminalização do pensamento e do discurso político, sem provas da má-fé ou insinceridade do discurso, abre um precedente autoritário, perigoso e inaceitável para a democracia, já que a liberdade de expressão existe justamente para proteger o discurso desagradável ou desaprovado socialmente.
A distopia suprema
Há muitos outros problemas desse caso criminal contra Bolsonaro que já apontei em outro artigo aqui na Gazeta, como o evidente impedimento do juiz-vítima Alexandre de Moraes. Os problemas da denúncia gritam. Vemos uma interpretação “criativa” dos fatos e uma aplicação completamente heterodoxa da lei penal. As fragilidades jurídicas da denúncia contra Bolsonaro expõem uma motivação política, que nem mesmo o STF esconde.
De fato, ministros da corte se fizeram claros por porta-vozes da imprensa: pretendem condenar Bolsonaro até o fim do ano para “evitar contaminação do ano eleitoral”, isto é, para evitar que Bolsonaro possa concorrer nas eleições de 2026, mesmo superando Lula e todos os demais candidatos em intenção de votos, como revelou um levantamento do Paraná Pesquisas publicado no mesmo dia em que a denúncia foi oferecida.
O cenário é de um jogo de cartas marcadas e de um julgamento “fake”, em que os ministros do STF já se decidiram pela condenação e até seu prazo. Não importa o que as defesas irão alegar ou que provas vão apresentar ao longo do processo. É algo digno das piores ditaduras já vistas na face da terra, que julgavam seus adversários políticos e dissidentes com base em uma conta de chegada e em conclusões já tomadas de antemão, contra as quais ninguém poderia se defender ou comprovar inocência.
Nem mesmo Kafka ou Orwell conseguiriam escrever um enredo tão opressor, autoritário e distópico como o que os ministros do Supremo escrevem na história do Brasil atual. E a frase final do roteiro já foi escrita: “derrotamos o bolsonarismo”.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/deltan-dallagnol/os-5-grandes-problemas-da-denuncia-da-pgr-contra-bolsonaro/?ref=veja-tambem
PGR acusa Bolsonaro de crimes que nem a PF sustentou em indiciamento

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, na denúncia contra Jair Bolsonaro ajuizada na terça-feira 18, acusa o ex-presidente de crimes que nem mesmo a Polícia Federal sustentou em seu relatório de investigação sobre a suposta tentativa de golpe, em 2022, quando Bolsonaro ainda era presidente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão encarregado da acusação, responsabiliza o ex-presidente por dano ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados ao citar os atos de 8 de janeiro de 2023, crimes não atribuídos a Bolsonaro pela PF.
O documento da PGR também sustenta, com base em indícios frágeis e sem comprovação, que Bolsonaro teria aprovado um plano para assassinar Lula, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Gonet solicita a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados pelos envolvidos, incluindo o ex-presidente.
O relatório da Polícia Federal não incluiu a acusação relativa ao 8 de janeiro no indiciamento de Bolsonaro, embora estabeleça conexão entre os atos e o ex-mandatário. No documento final também não há menção a um suposto aval de Bolsonaro ao plano de assassinato.
FONTE?: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/politica/pgr-reforca-acusacao-contra-bolsonaro-com-alegacoes-que-nem-a-pf-sustentou/?utm_medium=personalized-push&utm_source=taboola
Bolsonaro vai ser julgado por Moraes e 4 indicados pelo PT

Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na última terça-feira, 18, o ex-presidente Jair Bolsonaro será julgado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada por quatro ministros indicados pelo Partido dos Trabalhadores e Alexandre de Moraes, relator do processo que investiga o suposto golpe de Estado.
A 1ª Turma é presidida pelo ministro Cristiano Zanin, que foi advogado pessoal de Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Lava Jato. Zanin foi indicado ao STF pelo próprio Lula em agosto de 2023. Também integra a 1ª Turma o ministro Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula e ex-deputado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Ele foi indicado por Lula ao STF em fevereiro de 2024.
Magistrado de carreira, Luiz Fux também ocupa uma cadeira na 1ª Turma do STF. Durante o julgamento do Mensalão, Fux teria afirmado a interlocutores da presidente Dilma Rousseff que “mataria no peito” o caso, se fosse escolhido para compor a Corte.
FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/politica/bolsonaro-vai-ser-julgado-por-moraes-e-4-indicados-pelo-pt/
A farsa do golpe

Demorou até demais a ofensiva que não surpreendeu ninguém. 0 ataque a Jair Bolsonaro, que deveria ser o derradeiro, poderia ter ocorrido em 14 de fevereiro, quando uma pesquisa do Datafolha revelou que mais de 40% dos entrevistados reprovam o governo Lula, enquanto apenas 24% continuam a aprová-lo – índice inferior ao registrado em dezembro de 2005, no auge do escândalo do Mensalão, quando o presidente alcançava 28% de “ótimo e bom”. Também poderia ter se desencadeado depois do jantar entre Lula e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou espertamente adiado: o evento repercutiu muito mal na mídia e nas redes sociais e deixaria Lula ainda pior no retrato. Mas só na terça-feira, 18, horas depois de o Instituto Paraná divulgar uma pesquisa avisando que Jair Bolsonaro venceria Lula numa eleição presidencial, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, fez o que vinha ensaiando fazer há meses: denunciou o ex-presidente e mais 33 pessoas, acusando-as de tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as eventuais condenações podem resultar em até 28 anos de prisão. A acusação chegou um dia antes do prometido, a tempo de virar manchete no Jornal Nacional.
Resumo da ópera: segundo a PGR, em 2021 Bolsonaro teria começado a arquitetar um plano para se manter no poder, colocado em prática depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar Lula oficialmente eleito. O primeiro ato da “trama golpista” teria sido a quebradeira na Praça dos Três Poderes. A conspiração previa até o assassinato do presidente, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, à época chefe do TSE. O orçamento da ruptura institucional seria de aproximadamente R$ 100 mil. Não se sabe como os recursos foram manejados, mas as investigações da PF falam em uma “sacola de vinho” com dinheiro dada a um militar, durante um jantar na casa do general Walter Braga Netto, candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/revista/edicao-257/a-farsa-do-golpe/
Carta ao Leitor — Edição 257

Em setembro de 2023, Alexandre de Moraes homologou a colaboração premiada do tenente coronel Mauro Cid, que se desdobraria em várias etapas. Desde então, os brasileiros aguardam ansiosos as revelações do oficial, que foi ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro durante os quatro anos de mandato. Segundo o ministro do STF, as confissões comprovariam que o Brasil escapou por pouco de virar cenário do primeiro golpe de Estado do mundo consumado sem uma única arma de fogo e promovido por um ajuntamento de golpistas que incluíam donas de casa, idosos, mães de família, moradores de rua e autistas – todos abastecidos por um vendedor de algodão-doce.
Passados 16 meses, as declarações de Cid confirmam o que J.R. Guzzo escreveu 47 edições atrás: “O depoimento da testemunha-chave da acusação deixa claro que o golpe não foi tentado, não foi preparado e não foi dado”. Também escancara a postura intimidatória de Moraes e a angústia de um depoente atormentado pelo pesadelo de retornar à prisão.
Ainda assim, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encontrou motivos para denunciar o ex-presidente e mais 33 pessoas por cinco crimes, começando pela tentativa de golpe de Estado. Se condenados, as penas podem chegar a 28 anos de prisão. Como mostra a reportagem de capa desta edição, assinada por Cristyan Costa, a denúncia também se baseia num relatório da Polícia Federal em que a palavra “possibilidade” aparece 47 vezes, enquanto “teria” ou “teriam” conseguem 107 menções. Com 25 ocorrências, “hipótese” ou “hipotética” empatam com “supostamente”.
“Especialistas em Direito, juristas renomados pela seriedade na defesa apartidária do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal têm apontado uma série enorme de inconsistências e narrativas na denúncia da Procuradoria-Geral da República, o que torna a peça de Paulo Gonet precária e frágil juridicamente, além de politizada”, observa Adalberto Piotto. O documento, enfatiza, busca sustentar a qualquer custo a tese do golpe, transformando críticos em subversivos e manifestantes em golpistas.
Para Augusto Nunes, quem vê em Bolsonaro e nos manifestantes do 8 de janeiro perigosos inimigos do Estado de Direito seria capaz de enxergar um Napoleão Bonaparte no protagonista do filme O Incrível Exército de Brancaleone. A denúncia não responde a perguntas elementares. Duas delas: O golpe teria alcance nacional? Se tivesse, os governadores aliados de Lula seriam substituídos por quem?
Apesar da fragilidade da acusação, Bolsonaro já foi declarado culpado antecipadamente pelo STF, pela PF e pela PGR. Como explica Rodrigo Constantino, encena-se agora um show trial, julgamento público no qual a culpa ou inocência do réu já foi previamente decidida. “Aqueles que denunciam o suposto ‘golpe armado’ sem armas e prometem um julgamento imparcial são os mesmos que confessam ter derrotado o bolsonarismo, que anularam todas as provas da Lava Jato contra os petistas e seus companheiros, que atropelam a Constituição para governar o país e perseguir críticos”.
Tão preocupante quanto esse penoso espetáculo é a conivência quase unânime da imprensa velha, que desempenha o papel de coadjuvante passivo nesse teatro do absurdo. Augusto Nunes costuma dizer que no futuro todo historiador que desejar entender o que realmente aconteceu no Brasil destes tempos estranhos terá em Oeste uma fonte de consulta obrigatória. É verdade, confirmam as capas que ilustram este texto.
Boa leitura.
Branca Nunes,
Diretora de Redação
FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/revista/edicao-257/carta-ao-leitor-edicao-257/
Aliados de Bolsonaro denunciam tortura e coação em vídeos da audiência de Cid com Moraes

Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro acusam Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter empregado métodos de tortura e coação na audiência com o tenente-coronel Mauro Cid.
O vídeo do depoimento se tornou público nesta quinta-feira, 20. Moraes retirou o sigilo do acordo de delação premiada do militar. A medida ocorreu logo depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou denúncia sobre a suposta trama “golpista”.
FONTE: REVISTA OESTE https://revistaoeste.com/politica/aliados-de-bolsonaro-denunciam-tortura-e-coacao-em-videos-da-audiencia-de-cid-com-moraes/
Ilusionistas de picadeiro

Em 23 de agosto de 1902, quando ainda se chamava Ribeirãozinho, Taquaritinga viveu seu mais glorioso momento: o pontapé inicial na revolta que liquidaria a República na pré-adolescência e entregaria a dom Luiz de Orleans e Bragança o trono que Dom Pedro II ocupou. Às 3 da madrugada, comandados por figurões municipais insatisfeitos com o desempenho do presidente Campos Salles, 200 homens armados aplaudiram a troca de regime, de hino e de bandeira, fora o resto. (Algumas testemunhas oculares juravam que, àquela altura, a tropa já passava de mil voluntários. Acho exagero: a população nem chegara a 5 mil.) O fato é que os insurretos invadiram a sede semideserta da delegacia de polícia, substituíram o doutor deposto por um político local previamente escolhido, tomaram de assalto a estação ferroviária e deram por concluída a primeira etapa da rebelião.

Pelo telégrafo expropriado da ferrovia agora a serviço da Coroa, os revolucionários enviaram a boa notícia a centenas de aliados distribuídos pelo território paulista e por outros Estados: Ribeirãozinho era monarquista de novo. Protegidos por meia dúzia de sentinelas, tanto comandantes quanto comandados atravessaram o fim da tarde, a noite, a madrugada e a manhã do dia 24 aguardando a aparição de mensagens igualmente alvissareiras. Nenhuma foi esperada com tanta ansiedade quanto a que seria expedida pelo comando central do movimento, baseado em São Paulo, para informar a hora exata do embarque para a capital, onde engrossariam a multidão que festejava a ressurreição do Brasil imperial. O primeiro e último telegrama remetido pelo QG chegou no meio da tarde de 24 de fevereiro – e com novidades desoladoras. Além de Ribeirãozinho, só pegara em armas Espírito Santo do Pinhal, outra pequena comarca paulista. A revolta havia naufragado espetacularmente.
Passada a ressaca, os revoltosos da velha Ribeirãozinho se deram por satisfeitos com a vitória solitária. Nenhum envolvido no levante foi preso, os governos estadual e federal fizeram de conta que nada de tão grave acontecera e a vida seguiu seu curso. Em 2018, o samba-enredo da nossa escola homenageou a completa falta de juízo dos antepassados. Trecho: “Taquaritinga / amanheceu / muito invocada / e se rebelou:/ pegou em armas / e resolveu / ser monarquia por um dia”. Nascido em 1949, as histórias que ouvi na infância e na pré-adolescência me ensinaram a demarcar fronteiras além das quais um projeto político ousado se transforma em alucinação. Perseguir uma miragem inatingível é sintoma de loucura. Aos 14 anos, testemunhei o confronto de 1964. E vi com nitidez a verdade desconhecida ou subestimada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal: golpe de Estado é coisa séria. Arquitetá-lo é tarefa demorada, complexa, perigosa. Desvendá-lo exige equilíbrio, serenidade, lucidez. Não é coisa para cérebros severamente avariados.
Nem para portadores de estrabismo seletivo em altissimo grau, informa a cachoeira de vogais e consoantes despejadas no Supremo Tribunal Federal por Paulo Gonet, procurador-geral da República. Cinco parágrafos bastam para alertar que o afilhado de Gilmar Mendes foi o melhor da classe em juridiquês. Um substantivo pedante, um adjetivo barroco, um verbo de polainas, uma citação em alemão, adornados pelo olhar superior de quem já foi escalado para presidir o Juízo Final e pronto: estará mais que provado que em 8 de janeiro houve uma tentativa de golpe de Estado, e golpe bem mais assustador que um congresso de degoladores do Estado Islâmico. Além da tentativa de destruição do Estado Democrático de Direito com batons inflamáveis.
Como convém a um procurador-geral parecer sempre sóbrio, Gonet raramente sorri. Como o dono de um cargo de tais dimensões também não deve ter dúvidas, só em ocasiões especiais ele recorre à sabedoria do decano e mentor Gilmar Mendes. Pelo que se vê na denúncia, Gonet não perde tempo com dicionários ao topar com incertezas ortográficas. Juristas do primeiro time sabem desde o jardim da infância que ninguém, nem mesmo Bolsonaro, pode incomodar o STF com qualquer ultrage. A palavra não existe. Em contrapartida, um ultraje de grosso calibre pode ser a justificativa para mais uma prisão seguida de multa. Tudo somado, é ultrajante para os pagadores de impostos, que bancam também todas as contas dos altos servidores federais, constatar que, para Gonet, o certo é escrever “ultrage” (com “g”de “Gilmar”) em vez de “ultraje” (com “j” de “Justiça” ou “jerico”). Escreva isso dez vezes naquelas páginas em branco da agenda, Excelência. De nada.
FONTE: GAZETA DO POVO https://revistaoeste.com/revista/edicao-257/ilusionistas-de-picadeiro/
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