A crise nas contas públicas que abala o país e sufoca o governo brasileiro não chegou ao Judiciário. Indenizações e pagamentos retroativos atingem valores em torno de R$ 3 milhões e até R$ 8,2 milhões, como mostra levantamento feito pelo blog nos últimos 18 meses – período em que as folhas de pagamento dos tribunais foram abertas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cerca de 8 mil pagamentos superaram os R$ 100 mil.
A renda total dos magistrados e pensionistas em 18 meses alcançou R$ 19,5 bilhões. As indenizações, como auxílios moradia, alimentação, saúde, somaram R$ 1,8 bilhão; enquanto as vantagens eventuais, que incluem pagamentos retroativos, substituições e indenizações de férias, alcançaram R$ 5 bilhões. O abate-teto ficou em apenas R$ 153 milhões. Em cinco tribunais não foi descontado um único centavo pela regra do redutor do teto constitucional.
No Tribunal de Justiça do Paraná, houve 941 pagamentos a magistrados e pensionistas num valor total acima de R$ 100 mil. Trinta desses pagamentos superaram os R$ 200 mil.
Em maio deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho do interior de São Paulo (15ª Região), com sede em Campinas, pagou um total de R$ 652 mil ao desembargador Jorge Luiz Costa. A maior parte corresponde a acertos de sua aposentadoria, ocorrida em 11 de março, incluindo férias indenizadas no total de 390 dias, com incidência de correção monetária e juros, no valor total de R$ 624 mil. Foram 13 férias não gozadas por tanto. Isso é possível porque os magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano. Muitos recebem parte das férias em dinheiro.
Férias, férias indenizadas, férias-prêmio
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz Paulo Antônio de Carvalho recebeu um total de R$ 760 mil em abril deste ano, sendo R$ 677 mil em indenizações. Outros quatro magistrados já haviam recebido valores entre R$ 407 mil e R$ 437 mil em indenizações nos dois últimos anos. O tribunal informou que fora acertos de indenizações de férias e férias-prêmio feitas no momento da aposentadoria.
No mês de julho do ano passado, o TRT-15 pagou R$ 502 mil ao juiz Afrânio Pinto e R$ 491 mil ao desembargador Henrique Damiano. Novamente foram acertos da aposentadoria. Damiano recebeu a indenização de férias correspondente a 330 dias – 11 férias – no valor de R$ 459 mil, além de outros direitos. Pinto recebeu férias indenizadas no valor de 368 dias, com incidência de juros totalizando R$ 473 mil, mais outros direitos.
Em março deste ano, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho recebeu um total de R$ 518 mil, sendo R$ 479 mil em “direitos eventuais”. O tribunal não respondeu aos questionamentos sobre o detalhamento dos valores pagos.
Os recordistas
O juiz Antônio Jorge da Cruz recebeu R$ 3,5 milhões do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia como compensação financeira após conseguir a anulação da sua aposentadoria ocorrida 2002. O magistrado ingressou na carreira em 1995. Em 2002, após dois anos de afastamento médico, teve determinada a sua aposentadoria com vencimentos proporcionais, por decisão da presidência do TRT da Bahia, com fundamento em laudo da junta médica do Tribunal.
O CNJ considerou nula a decretação de aposentadoria por decisão monocrática e determinou ajustes no tempo de serviço, nas progressões na carreira e a compensação financeira de dezembro de 2002 a setembro de 2014. O pagamento aconteceu em dezembro de 2017.
No mesmo mês, Maria Auxiliadora Ribeiro, pensionista do magistrado José da Silva Ribeiro Filho, recebeu R$ 729 mil do TRT da Bahia em consequência de passivo originado por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) tomada em setembro de 1995. O tribunal revisou a vigência da manutenção da pensão de julho de 1992 para janeiro de 1991. O TRT informou que apenas em 2017 houve autorização de crédito orçamentário suplementar que possibilitou a quitação do passivo.
Pagamento único de R$ 8,2 milhões
A pensionista Francisca Alves recebeu um pagamento único no valor de R$ 8,2 milhões do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, em dezembro de 2017. A bolada resultou da concessão de pensão vitalícia com efeitos a partir de 1993. O benefício foi implantado em folha de pagamento em setembro de 2005, mas os valores de retroativos foram incluídos na planilha de passivos administrativos do TRT e ficaram aguardando disponibilidade orçamentária até o final de 2017. O direito da pensionista foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal acrescentou que o valor principal do processo é de R$ 1,6 milhão. A atualização monetária e os juros aplicados pelo período de 24 anos (1993-2017) resultaram no valor de R$ 8,2 milhões.
Lucineia Ferreira da Costa, pensionista do juiz do Trabalho Arquelau Amorim, recebeu R$ 883 mil do TRT do Ceará em consequência da reversão da cota do ex-beneficiário Laerte Amorim. Por decisão do tribunal, em janeiro de 2014, ela passou a ter direito a 100% do valor da pensão a partir de agosto de 2010. O TRT informou que o valor acumulado que Lucineia da Costa recebeu em dezembro de 2017 corresponde aos retroativos de agosto de 2010 até a data da publicação daquela decisão (janeiro de 2014).
A desembargadora Maria Auxiliadora Machado Lima, do TRT de Minas Gerais, recebeu R$ 1,17 milhão de direitos eventuais em dezembro de 2017.
Viúva recebe retroativo de R$ 531 mil
A pensionista do TRT da 2ª Região (SP) Maria Inez de Faria e Silva recebeu um retroativo de R$ 531 mil em dezembro, ficando com renda bruta de R$ 538 mil, ou R$ 422 mil líquidos. O tribunal afirmou que o pagamento refere-se ao valor da diferença de pensão do período compreendido entre agosto de 2004 e dezembro de 2010, de acordo com o artigo 189 da Lei 8.112/90.
No contracheque de Neide Lúcia Mendes, pensionista viúva de um desembargador do TRT da 12ª Região (SC), veio um retroativo de R$ 488 mil, o que resultou num rendimento bruto de R$ 545 mil. No mesmo tribunal, a pensionista Carmen Schelbauer contou com retroativo de R$ 208 mil.
O TRT afirmou que esses pagamentos retroativos resultam de passivos administrativos devidos a magistrados e acumulados ao longo de anos. Entre eles: diferença de proventos e pensões, parcela autônoma de equivalência, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, adicional por tempo de serviço.
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