Conselho do Ministério Público arquiva investigação contra Deltan no caso Moro

Fonte: Google.

Corregedor nacional do Ministério Público afirmou que não é possível confirmar a autenticidade dos diálogos

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, arquivou nesta quinta-feira (27) o processo administrativo disciplinar contra Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, e os demais procuradores da República citados na série de reportagens do The Intercept Brasil.

Em sua decisão, Rochadel diz que não é possível confirmar a autenticidade dos diálogos veiculados pelo site, que eles foram captadas de forma ilícita e que “ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”. “Por todo o exposto e em face da inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento”, escreveu o corregedor nacional.

Rochadel diz que as informações de Dallagnol e demais integrantes da força-tarefa “foram necessárias para corroborar o fundamento do arquivamento”. Nesta quarta (26), os procuradores enviaram manifestação sobre o caso ao CNMP. Além de não reconhecerem os diálogos, eles dizem que as conversas foram “possivelmente” adulteradas e que o acesso a elas se deu por meio de uma “invasão criminosa”.

“Não é demais afirmar ser absolutamente impossível reconhecer ou mesmo aferir a autenticidade de supostas mensagens mencionadas nas notícias jornalísticas, por terem origem ilícita. Essa contaminação originária inviabiliza, também no nascedouro, a pretensão constante destas reclamações”, diz a manifestação dos procuradores ao órgão.

O corregedor instaurou o processo em 10 de junho, um dia depois de o site divulgar mensagens atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público Federal (MPF), em que os dois trocavam colaborações quando integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato. Rochadel atendeu a um pedido dos conselheiros do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Gustavo do Vale Rocha, Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento, que apresentaram representação ao corregedor do colegiado pedindo a apuração das condutas dos procuradores da República citados pelo site.

Nas conversas publicadas pelo site Intercept, Moro sugere ao Ministério Público Federal trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobra a realização de novas operações, dá conselhos e pistas, antecipa ao menos uma decisão judicial e propõe aos procuradores uma ação contra o que chamou de “showzinho” da defesa do ex-presidente Lula.
Os diálogos também mostram episódio em que Deltan demonstra ter a respeito da solidez das provas que sustentaram a primeira denúncia apresentada pela força-tarefa contra o ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP). O petista foi condenado nesse processo e cumpre pena há um ano em Curitiba.

Há também conversas em um grupo em que procuradores comentam a solicitação feita pela Folha de S.Paulo para entrevistar Lula na cadeia e combinam estratégias para minimizar o impacto da entrevista caso a autorização fosse concedida em definitivo.

Segundo a reportagem mais recente, publicada em parceria com a Folha de S.Paulo, procuradores se articularam para proteger Moro e evitar que tensões entre ele e o STF paralisassem as investigações em 2016. Entre as medidas estava a antecipação de uma denúncia.

Conforme a legislação, é papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso é enviado para outro magistrado.

Em relação à atuação dos promotores, o parágrafo 1º do artigo 127 da Constituição afirma que “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” A Carta também diz que é vedado a membros do Ministério Público “exercer atividade político-partidária”.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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