O crime chamado de ecocídio foi aprovado pela Câmara na terça-feira (25). A tipificação faz parte de uma série de três projetos criados após os acidentes envolvendo o rompimento das barragens de mineração em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Os três textos seguem para análise do Senado.
A tipificação do ecocídio altera a lei de crimes ambientais e estabelece que o crime acontece quando uma pessoa causa um desastre ambiental com destruição significativa da flora ou com elevado número de mortes de animais.
Pelo texto, a pena será de reclusão de quatro a 12 anos e multa. Se o crime for culposo, ou seja, sem intenção, a pena reduz de 1 a 3 anos. A pena aplicada é independentemente daquela prevista para o crime de homicídio, no caso de mortes.
Já as multas ambientais podem chegar a R$ 1 bilhão, dependendo da categoria e da gravidade do desastre. Atualmente, o máximo que pode ser pago é de R$ 50 milhões. A aplicação ainda depende de regulamentação.
Outras punições em crimes ambientais
De acordo com o projeto, será punido com reclusão de três a seis anos quem produzir ou apresentar no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, inclusive por omissão, no caso de relatórios de segurança de barragem.
A população dos atingidos por barragens será determinada pelos impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens. O texto também prevê a análise de desvalorização de imóveis, perda da capacidade produtiva das terras, entre outros.
Nesses casos, de acordo com o projeto aprovado, as pessoas passam a ter direito a ressarcimento e reassentamento coletivo, além de poderem receber benefícios do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
A lei ainda prevê seguro obrigatório das mineradoras referente a barragens, seguindo a Política Nacional de Segurança de Barragens.
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