Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ouvidos reservadamente pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, acreditam que o tribunal deve rejeitar o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da operação Lava Jato, para migrar para o regime semiaberto ou aberto.
A avaliação dos ministros é a de que o tema deve ser tratado antes em primeira instância, pela Vara de Execuções Penais, em Curitiba – e não pelo STJ neste momento.
“CÂMARA DE GÁS” – Em abril, a Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do tribunal, por ser dura com os réus – confirmou por unanimidade a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), mas reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Naquela ocasião, os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.
Procurado pela reportagem, o gabinete do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, informou que não há previsão de quando o pedido de Lula será analisado pelo colegiado.
DIZ O MPF – Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal afirmou que Lula já pode progredir para o regime semiaberto. O entendimento da subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, é de que o tempo que o petista já cumpriu preso em Curitiba (um ano, um mês e 28 dias completados na última quarta-feira) deve ser descontado da pena de oito anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ em abril.
Um integrante da cúpula da PGR considera que Aurea é “a independência encarnada”, uma subprocuradora de perfil hermético, que vive isolada no gabinete, desprovida de vaidade.
ARGUMENTAÇÃO – No entendimento dos defensores do ex-presidente, como Lula se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, com a diminuição da pena o petista já teria direito de passar para o regime semiaberto, aquele que permite o apenado sair durante o dia da unidade prisional para estudar e trabalhar e se recolhe à noite ao estabelecimento penal.
Ocorre, segundo a defesa, que o estabelecimento onde Lula cumpre pena não se adequa às condições exigidas para este tipo de pena. Neste caso, os advogados suplicam ao STJ que o ex-presidente passe a cumprir sua pena em casa, dentro do regime aberto, que confere ao condenado permissão para sair de casa durante o dia e a se recolher à residência durante à noite.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O esforço para libertar Lula chega a ser comovente. Mas já explicamos aqui na TI que, na forma da lei, como é “reincidente específico”, já condenado duas vezes pelos mesmos crimes (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Lula não tem direito à progressão da pena, embora Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio Mello, Alexandre de Moraes e Celso de Mello de repente possam entender que a lei não é bem assim… (C.N.)
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