
OFÍCIO N° 14845/GM-MD
Brasília, na data de assinatura.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro EDSON FACHIN Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 70070-600 – Brasília/DF
Assunto: Considerações sobre as respostas técnicas do TSE manifestadas no Anexo ao Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 262/2022, de 9 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
1.Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar das respostas técnicas manifestadas por esse Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Anexo ao Ofício-Circular GAB-SPR/GABPRES nº 262/2022, de 9 de maio de 2022. 2. Inicialmente, destaca-se que essa Corte Eleitoral ampliou o escopo do tradicional apoio das Forças Armadas ao processo eleitoral, que, historicamente, provê suporte logístico e segurança, garantindo a votação e a apuração das eleições, ao convidá-las para integrar a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), por meio da Portaria n° 578-TSE, de 8 de setembro de 2021, que em seu artigo 1º, apresenta as finalidades de: “I – Ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições; II – Aumentar a participação de especialistas, entidades da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral; e III – Contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.”
3. Dessa forma, as Forças Armadas foram convidadas por esse Tribunal para integrar, ao lado de outras instituições, a CTE, com o propósito de contribuir para o esforço de aprimoramento da segurança e de ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro.
4. Cabe ressaltar que a colaboração das Forças Armadas com a Corte Eleitoral não é de agora. Nos locais apontados pelo TSE, as Forças Armadas, rotineiramente, planejam detalhadamente, prestam o suporte logístico e proveem a segurança para a garantia da votação. Sem esse trabalho dedicado, zeloso e eficiente das Forças Armadas torna-se muito difícil para o Estado brasileiro realizar as eleições em parcela do País.
5. Como é sabido, o processo eleitoral não se restringe às urnas eletrônicas. Ele é complexo e possui particularidades técnicas que exigem tempo e aprofundamento para ser compreendido. Qualquer tipo de análise séria e consistente implica em, primeiramente, conhecer esse processo. Assim, as Forças Armadas buscaram estudar e entender o processo eleitoral e, com esse único propósito, realizaram, em dezembro de 2021, questionamentos ao TSE. As respostas a esses questionamentos foram encaminhadas pelo Tribunal, por intermédio do Ofício GAB-SPR nº 537/2022, de 10 de fevereiro de 2022. Ressalta-se que o trabalho das Forças Armadas tem o intuito sempre democrático, buscando contribuir para que o País tenha eleições justas, democráticas e transparentes.
6. A despeito da complexidade do processo a ser entendido e com base nas respostas do TSE aos questionamentos, as Forças Armadas elaboraram propostas plausíveis, em vários níveis, desde o técnico até o de governança. Essas foram calcadas nas premissas disponíveis no momento do estudo e em elementos estimados, de forma a permitir, como ponto de partida, o exercício do raciocínio lógico que pudesse trazer alguma contribuição para os trabalhos dos técnicos do TSE. Ressalta-se que as respostas do TSE aos questionamentos feitos não apontaram divergências das premissas e dos parâmetros contidos nas perguntas, o que ocorreu somente quando das respostas técnicas do Tribunal às propostas das Forças Armadas, em maio de 2022.
7. Importa rememorar que, no âmbito da CTE, o entendimento da exiguidade de tempo para um trabalho mais detalhado levou à possibilidade de admissão de propostas mesmo após a data limite de 17 de dezembro, pelas razões acima mencionadas, e de tal sorte que a própria resposta do TSE aos questionamentos ocorreu somente em fevereiro de 2022. Desse modo, em 22 de março do ano corrente, as Forças Armadas encaminharam 07 (sete) propostas gerais ao TSE.
8. Haja vista que tanto as premissas quanto alguns conceitos que balizaram a elaboração das propostas demandavam melhor clarificação, a intenção, tratada por este Ministro com Vossa Excelência, em audiência realizada no dia 6 de abril último, era promover a apresentação das propostas, seguida da discussão de ordem técnica com a equipe do TSE, a fim de subsidiar melhor o eventual debate no âmbito da CTE. Uma vez apresentadas as propostas, na reunião realizada no Tribunal, no dia 20 de abril de 2022, ainda não foi possível concretizar a discussão técnica.
9. Em 9 de maio de 2022, essa Corte Eleitoral divulgou o Ofício-Circular GAB-SPR/GABPRES nº 262/2022, cujo Anexo traz uma manifestação técnica voltada à análise das opiniões e das recomendações sobre o processo eleitoral encaminhadas pelas Forças Armadas ao TSE. Essa manifestação foi feita sob a forma de respostas técnicas do TSE, que apontaram divergências quanto às premissas e aos parâmetros que haviam sido considerados nas propostas das Forças Armadas.
10. Uma vez estudadas as respostas técnicas do TSE, trago a Vossa Excelência algumas considerações, constantes do Anexo a este expediente, com o intento de oferecer importante argumentação para a compreensão dos conteúdos das propostas das Forças Armadas por essa Corte Eleitoral e pela sociedade e que pode, portanto, ser útil no prosseguimento dos trabalhos desse Tribunal. Neste ponto, assinalo que as divergências que ainda persistam podem ser dirimidas com a pretendida discussão entre as equipes técnicas.
11. Até o momento, não houve a discussão técnica mencionada, não por parte das Forças Armadas, mas pelo TSE ter sinalizado que não pretende aprofundar a discussão.
12. É plenamente sabido que qualquer sistema eletrônico demanda uma contínua atualização, razão das novidades tecnológicas e da evolução das ameaças. As Forças Armadas buscaram, na CTE, desde o início e de modo colaborativo, contribuir para aumentar o grau de segurança pelo conhecimento e pelo gerenciamento dos riscos existentes. Além disso, a transparência permite à sociedade conhecer e aceitar o nível de segurança do processo eleitoral diante de eventuais riscos. Reitero que as sugestões propostas pelas Forças Armadas precisam ser debatidas pelos técnicos.
13. Destaca-se que, por se tratar de uma eleição eletrônica, os meios de fiscalização devem se atualizar continuamente, exigindo pessoal especializado em segurança cibernética e de dados. Não basta, portanto, a participação de “observadores visuais”, nacionais e estrangeiros, do processo eleitoral.
14. Destaca-se que as Forças Armadas foram elencadas como entidades fiscalizadoras, ao lado de outras instituições, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação, conforme estabelecido na Resolução nº 23.673-TSE, de 14 de dezembro de 2021. Até o momento, reitero, as Forças Armadas não se sentem devidamente prestigiadas por atenderem ao honroso convite do TSE para integrar a CTE.
15. O fato de as Forças Armadas identificarem possíveis oportunidades de melhoria e apresentarem sugestões para tratá-las tem como único objetivo trabalhar, responsavelmente, para proteger o processo eleitoral e fortalecer a democracia. Cabe destacar que uma premissa fundamental é que secreto é o exercício do voto, não a sua apuração. Dessa forma, entende-se que a transparência do pleito deve orientar, permanentemente, a atuação das entidades fiscalizadoras e do próprio TSE.
16. Vale destacar, ainda, que alguns conceitos jurídicos corroboram o direito de fiscalização de todas as fases do processo eleitoral. Segundo o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Soma-se, a esse conceito constitucional, o previsto na Lei nº 9.504/1997, em seu art. 66, onde é estabelecido que os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados (redação dada pela Lei nº 10.408/2002).
17. Ressalta-se, ainda, que no dia da eleição, conforme o § 6º, do art. 66, da Lei nº 9.504/1997, podem ser realizadas, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (incluído pela Lei nº 10.408/2002).
18. Em síntese, o que se busca com as propostas das Forças Armadas é aperfeiçoar a segurança e a transparência do processo eleitoral, mitigando ao máximo as possibilidades de ataques cibernéticos, falhas e fraudes, que podem comprometer as eleições, e adotando a adequada sinergia de esforços, que é fundamental para que sejam atingidos os objetivos da Portaria n° 578-TSE, supramencionada.
19. A defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem são as missões estabelecidas pelo Povo para as Forças Armadas, que continuarão trabalhando, diuturnamente, para cumpri-las, pois não há opção que não seja servir aos brasileiros naquilo que eles determinaram. Assim, as Forças Armadas têm firme compromisso com o fortalecimento do sistema democrático brasileiro e com as suas instituições.
20. Aproveito a oportunidade para informar que as Forças Armadas continuarão à disposição do TSE para o prosseguimento dos trabalhos na Comissão, assim como para participar das fases do processo eleitoral como entidades fiscalizadoras, conforme definido pelo próprio Tribunal.
21. Por fim, encerro afirmando que a todos nós não interessa concluir o pleito eleitoral sob a sombra da desconfiança dos eleitores. Eleições transparentes são questões de soberania nacional e de respeito aos eleitores.
Atenciosamente,
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado da Defesa
ANEXO AO OFÍCIO 14845/GM-MD, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Considerações acerca das respostas técnicas do Tribunal Superior eleitoral (TSE) às propostas feitas pelas Forças Armadas à Comissão de Transparência das Eleições (CTE).
1. A Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instituída pela Portaria TSE nº 578, de 8 de setembro de 2021, tem a finalidade de aumentar a participação de especialistas, entidades e instituições na fiscalização e na auditoria do processo eleitoral e de contribuir para resguardar a sua integridade.
2. Para cumprir essas finalidades, foram previstas etapas, entre as quais, o exame do plano de ação do TSE para ampliação da transparência do processo eleitoral, podendo-se opinar sobre seu conteúdo e recomendar ações adicionais.
3. Tendo em conta que o TSE é o responsável por todo o processo eleitoral brasileiro e que os integrantes da CTE, em sua maioria, são externos ao processo, restou caracterizada a necessidade de busca de conhecimento para a execução das tarefas estabelecidas.
4. Assim, para poder opinar e recomendar ações adicionais, procurou-se obter informações abertas sobre o processo, estudar a normativa, receber palestra do TSE sobre o tema, participar das reuniões da CTE, agregar opiniões de especialistas e apresentar questionamentos ao Tribunal, por escrito, tudo com a finalidade de obter-se a maior maturidade possível sobre o processo eleitoral brasileiro e de formular opiniões e propostas consistentes, a serem submetidas ao juízo de adequabilidade, exequibilidade e pertinência, por parte da CTE e dos responsáveis pelo processo eleitoral.
5. Esse trabalho inicial culminou com a entrega ao TSE, em 22 de março do ano em curso, de 07 (sete) propostas, entendidas pelo Tribunal como opiniões e recomendações, que se caracterizavam como uma contribuição ao aumento da transparência, da segurança e da auditabilidade do processo eleitoral brasileiro, ajudando a cumprir a finalidade da CTE.
6. Ressalta-se a percepção de que a remessa do respectivo documento com as propostas ao TSE encerrou a fase técnica inicial do trabalho da equipe das Forças Armadas, refletindo a maturidade do entendimento do processo eleitoral obtida até aquele momento. A evolução de normas do TSE, editadas posteriormente à formulação das propostas traria, por óbvio, impactos a esse entendimento.
7. Portanto, tornam-se necessárias algumas considerações sobre as respostas técnicas do TSE às propostas formuladas em nome das Forças Armadas, que a Corte Eleitoral divulgou aos integrantes da CTE e do Observatório Eleitoral, por intermédio do Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 262/2022, de 9 de maio de 2022, e seu Anexo, ambos tornados público na mesma data.
8. Acerca do nível de confiança do teste de integridade das urnas, as premissas estruturantes referidas pelo TSE como base para as respostas técnicas às propostas foram divulgadas em 24 de abril do presente ano (Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 217/2022, de 24 de abril de 2022), portanto após a entrega das propostas, impedindo, assim, que uma análise oportuna fosse feita pela equipe das Forças Armadas.
9. Entre as perguntas iniciais formuladas pelas Forças Armadas ao TSE constava uma solicitação de indicação dos parâmetros estatísticos empregados nos cálculos realizados, o que não foi totalmente explicitado na resposta.
10. Dessa forma, foram assumidos parâmetros considerados técnica e metodologicamente aceitáveis para o prosseguimento do trabalho, do ponto de vista estatístico e de auditoria. Alguns desses parâmetros são, agora, contestados pelo TSE, que revelou, nas suas respostas, quais foram adotados oficialmente no processo.
11. Com base na afirmação de que o “funcionamento de todas as urnas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores”, o TSE aceita uma probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 0,01% (um centésimo por cento).
12. Já a proposta das Forças Armadas, atendendo a princípios de auditoria e considerando o conhecimento que havia do processo até aquele momento, optou por admitir essa mesma probabilidade em valor mais conservador de 50% (cinquenta por cento).
13. Do mesmo modo, a proposta considerou o universo de 577.125 (quinhentos e setenta e sete mil cento e vinte e cinco) urnas, incluindo a reserva técnica que pode vir a ser usada no pleito. O TSE considerou o universo de 465.504 (quatrocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quatro) urnas, equivalente ao número de seções eleitorais, sem considerar as reservas.
14. Esses casos de divergência de parâmetros foram citados para exemplificar e evidenciar o motivo de resultados discrepantes em relação ao tamanho das amostras e dos índices de confiabilidade do teste de integridade das urnas. Trata-se, assim, de uma discussão de caráter técnico e metodológico e não de um equívoco, como citado nas respostas técnicas do TSE.
15. Um fato importante a ser citado foi a edição da Resolução TSE nº 23.693/2022, de 29 de março de 2022, que aumentou, significativamente, a amostragem das urnas a serem submetidas ao teste de integridade em cada unidade da federação por ocasião das eleições. Essa resolução caracterizou um movimento no mesmo sentido proposto pelas Forças Armadas, evidenciando que, ainda que os parâmetros de cálculo tenham sido diferentes, o TSE corroborou o mesmo entendimento da necessidade de aumento da amostragem.
16. Outro ponto bastante relevante nas propostas das Forças Armadas é a realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores.
17. A adoção dessa proposta diminuiria, ainda mais, a possibilidade de não ser detectada a presença de um código malicioso que fosse capaz de identificar a realização do teste de integridade e, por conseguinte, furtar-se à realização desse. A proposta foi entendida pelo TSE como possível de ser adotada, ainda que haja dificuldades a serem superadas. Isso denota, mais uma vez, a convergência, no mérito, do TSE com a proposta das Forças Armadas.
18. Portanto, à luz das divergências apontadas pelo TSE acerca do teste de integridade das urnas, fica evidente a necessidade de um diálogo mais aprofundado, que permita chegar a conclusões mais precisas, objetivando parâmetros mais realistas da inconformidade, entre o valor de 0,01% (um centésimo por cento), adotado pela equipe do TSE, e o valor de 50% (cinquenta por cento), adotado pela equipe das Forças Armadas. Da mesma forma, o debate técnico poderia contribuir para a viabilidade de se reproduzir, no teste de integridade das urnas, as condições da oportunidade da votação.
19. No que tange à fiscalização e à auditoria, a proposta das Forças Armadas para incentivar-se a realização de auditoria por outras entidades, principalmente por partidos políticos, é essencial para se conferir maior transparência e segurança ao processo eleitoral e está alinhada com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 66: “Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. […] § 7º Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.”).
20. Sobre esse ponto, o TSE respondeu que a proposta correspondente já se encontra incorporada aos seus procedimentos, escudado em três aspectos principais: o incentivo já realizado pelo TSE para que partidos políticos atuem efetivamente como entidades fiscalizadoras; a auditoria em curso pelo TCU, voltada para o processo eleitoral brasileiro (TC 014.328/2021-6, relatoria do Ministro Bruno Dantas); e a existência e a ação efetiva da estrutura de auditoria interna do TSE, respondendo diretamente à Presidência da Corte, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça número 308/2020.
21. A atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral, completaria um rol de medidas aptas a aumentar a transparência do processo, caracterizando melhor a separação de responsabilidades entre auditor e auditado, além do perfeito alinhamento com as finalidades da CTE.
22. Portanto, entende-se que convém concitar e facilitar que entidades fiscalizadoras, entre as quais os partidos políticos, apliquem o previsto no art. 15 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 (“As entidades fiscalizadoras poderão desenvolver programas próprios de verificação, devendo, até 90 (noventa) dias antes da realização do primeiro turno das eleições, apresentar, para homologação, o seguinte material: I – códigos-fonte dos programas de verificação, que deverão estar em conformidade
com a especificação técnica disponível na STI/TSE; e II – chave pública correspondente àquela que será utilizada pelos representantes na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.”).
23. Sobre o teste público de segurança (TPS), a proposta foi formulada diante do entendimento de que cerca de 39% (trinta e nove por cento) das urnas (224.999 das 577.125 urnas) a serem empregadas nas eleições de 2022 seriam do modelo UE2020, que não foi submetido ao TPS, além do teste ter sido entendido como parcial, em face das correspondentes regras de controle, estabelecidas pelo TSE, e pelo fato de que somente uma parcela do software é submetida ao TPS.
24. Após extensa explanação sobre as seis edições do TPS, realizadas desde 2009, com a implementação cumulativa das melhorias identificadas, o Tribunal afirma que, além de questões de calendário disponível para novos testes, a UE2020 dispensa o TPS, por incorporar aprimoramentos importantes em relação ao modelo anterior (UE2015) e por ter seu hardware, circuitos, firmwares e algoritmos certificados por instituições acreditadas, tornando mais improvável um ataque bem-sucedido, em comparação ao modelo anterior, que fora submetido com sucesso ao TPS.
25. Considerando a dinâmica da evolução não somente de hardware e de software, mas, também, das capacidades dos códigos maliciosos (malwares), entende-se como fundamental promoverse testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.
26. Diante das propostas das Forças Armadas e de outros integrantes da CTE; das medidas adotadas pelo TSE no Plano de Ação para Ampliação da Transparência do Processo Eleitoral; das respostas técnicas do TSE às propostas das Forças Armadas; e das presentes considerações, fica evidente que a segurança e a transparência das eleições podem ser fortalecidas por intermédio da adoção do máximo de recomendações, resultante do aprofundamento da sua discussão técnica.
27. Nesse contexto, as Forças Armadas consideram que ainda há propostas tidas como essenciais para o aprimoramento do processo eleitoral em curso, cabendo destacar ser viável e fundamental realizar o teste de integridade das urnas nas mesmas condições da votação, inclusive com a utilização da biometria do próprio eleitor da urna em teste; implementar, ainda para o pleito de 2022, o TPS das urnas UE2020; e tornar efetivas a fiscalização e a auditoria pelas entidades fiscalizadoras em todas as fases do processo, sobretudo pela necessidade do desenvolvimento de programas próprios de verificação.
28. À luz do Calendário Eleitoral (Eleições 2022), estabelecido pela Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, a percepção inicial é que há tempo para a implementação das propostas. Partindo-se do entendimento de que tais propostas estão relacionadas a detalhes técnicos de execução do que já está previsto, não constituindo novas instruções que modifiquem o processo eleitoral, a sua adoção não feriria, a priori, a data limite de 5 de março prevista no art. 105 da Lei nº 9.504/97.
29. Por fim, o aprimoramento da segurança e da transparência guarda correlação direta com a permanente evolução tecnológica tanto dos meios de proteção de sistemas e de equipamentos quanto das ameaças, implicando, assim, que a adoção de medidas de aperfeiçoamento seja permanente e feita com a oportunidade necessária para assegurar que o processo eleitoral, inclusive o de 2022, tenha a máxima segurança, transparência e confiabilidade e possa ser auditável em todas as suas fases. “Bicentenário da Independência – Soberania é Liberdade”
Fachin responde ao ministro da Defesa sobre votação eletrônica: veja o que ele disse

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, respondeu nesta segunda-feira (13) ao ofício enviado na sexta (10) a ele pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, no qual cobrou uma “discussão técnica” das sugestões apresentadas pelas Forças Armadas, em março, para aumentar a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação.
Edson Fachin agradeceu pelas “contribuições”, reafirmou que as entidades fiscalizadoras (como as Forças Armadas, OAB, Ministério Público, Polícia Federal) poderão participar de todas as fases de auditoria dos softwares e equipamentos, listando, em seguida, os próximos eventos, programados pelo próprio TSE, da fiscalização, que incluem a compilação dos códigos da urna eletrônica, cerimônias de preparação e verificação dos sistemas instalados, etc.
O presidente do TSE, no entanto, não respondeu a pedidos mais específicos feitos pelo ministro da Defesa. “Renovo, no ensejo, os nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência, igualmente expressando nossa elevada consideração às Forças Armadas e a todas as instituições do Estado democrático de Direito no Brasil”, diz a parte final da resposta de Fachin, de três páginas.
No ofício de sexta, Paulo Sérgio Nogueira escreveu a Fachin que ainda haveria tempo para implementar ao menos três “propostas” feitas pelas Forças Armadas em março: ativar a biometria nas urnas que passarão pelo teste de integridade no dia das eleições; realizar o teste público de segurança no último modelo da urna, de 2020; e ainda “tornar efetiva” a fiscalização de todas as fases do processo por partidos políticos.
O teste de integridade consiste em retirar aleatoriamente das seções eleitorais, no dia das eleições, uma determinada quantidade de urnas e submetê-las a uma votação simulada e gravada, para verificar se elas registram corretamente os votos. As Forças Armadas sugeriram um aumento no número de máquinas (o que foi parcialmente feito pelo TSE, embora não na quantidade indicada pelos militares), mas descartou a ativação da biometria nestas eleições.
Para as Forças Armadas, seria necessário ativar o mecanismo porque isso “diminuiria, ainda mais, a possibilidade de não ser detectada a presença de um código malicioso que fosse capaz de identificar a realização do teste de integridade e, por conseguinte, furtar-se à realização desse”. A ideia é tentar reproduzir ao máximo, no teste, as condições das urnas numa seção eleitoral real e impedir que elas se comportem de forma diferenciada na votação simulada.
A segunda proposta parte da informação de que 39% das urnas a serem usadas nas eleições deste ano (224.999 das 577.125 unidades) não passaram, no ano passado, pelo teste público de segurança (TPS), no qual “hackers” passam uma semana no TSE tentando encontrar fragilidades nas máquinas, de modo que sejam depois corrigidas pelos técnicos do tribunal.
Ao rejeitar essa proposta, o TSE afirmou que o modelo de 2020 não precisa do TPS, pois é uma evolução do modelo anterior, de 2015, que passou pelo teste. Para as Forças Armadas, ainda seria necessário submeter ao teste as novas urnas. “Considerando a dinâmica da evolução não somente de hardware e de software, mas, também, das capacidades dos códigos maliciosos (malwares), entende-se como fundamental promover-se testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições”.
Por fim, ao sugerir “tornar efetivas a fiscalização e a auditoria pelas entidades fiscalizadoras em todas as fases do processo”, as Forças Armadas destacaram dispositivo da Lei das Eleições que dá aos partidos autonomia para contratar empresas especializadas, que possam desenvolver programas próprios de verificação dos sistemas. A recomendação converge com o pedido apresentado na semana passada pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, de credenciar o Instituto Voto Legal (IVL) para auditar os procedimentos e tecnologias utilizadas pelo TSE para garantir a integridade da apuração e totalização dos votos.
“A atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral, completaria um rol de medidas aptas a aumentar a transparência do processo, caracterizando melhor a separação de responsabilidades entre auditor e auditado”, afirmou Paulo Sérgio Nogueira no ofício enviado a Fachin, na sexta.
Na resposta enviada nesta segunda ao general, o ministro Fachin enalteceu o papel dos partidos na fiscalização, mas não se manifestou sobre o pedido do PL nem sobre a forma de auditoria proposta pelo IVL – o instituto quer contornar, em acordo com os técnicos do tribunal, algumas limitações impostas por regras internas para fiscalizar o sistema.VEJA TAMBÉM:
Leia a íntegra da resposta de Fachin ao ministro da Defesa
“Brasília, 13 de junho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministério da Defesa
Brasília – DF
Prezado Ministro
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do Ofício MD nº. 14845. Ao tempo em que agradeço a apresentação de contribuições ao aprimoramento do processo eleitoral por parte desse Ministério da Defesa, aproveito o ensejo para revitalizar algumas informações sobre os atos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, reforçando, assim, o necessário diálogo interinstitucional em prol do fortalecimento da democracia brasileira.
Como é cediço, a Justiça Eleitoral tem se mostrado ciente e cumpridora do seu papel constitucional de realizar eleições íntegras e pacíficas ao longo dos últimos 90 anos, aperfeiçoando continuamente os seus processos de trabalho de modo a conferir-lhes visibilidade, segurança, transparência e integridade.
Para desincumbir-se de tal mister, o Tribunal Superior Eleitoral sempre contou com a participação dos atores mais relevantes do processo eleitoral e entidades da sociedade civil, os quais mantêm papel ativo na fiscalização e auditoria de todas as etapas do processo.
Nessa ordem de ideias, evidencia-se que o Colegiado deste Tribunal Superior aprovou a Resolução nº 23.673/2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. De seu art. 6º, extrai-se as entidades que poderão fiscalizar o sistema eletrônico de votação, as quais poderão participar de todas as etapas de auditoria dos softwares e hardwares que serão utilizados nas Eleições 2022.
Observe-se:
I – partidos políticos, federações e coligações;
II – Ordem dos Advogados do Brasil;
III – Ministério Público;
IV – Congresso Nacional;
V – Supremo Tribunal Federal;
VI – Controladoria-Geral da União;
VII – Polícia Federal;
VIII – Sociedade Brasileira de Computação;
IX – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
X – Conselho Nacional de Justiça;
XI – Conselho Nacional do Ministério Público;
XII – Tribunal de Contas da União;
XIII – Forças Armadas;
XIV – Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
XV – entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
XVI – departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
Assinale-se que as entidades citadas nos itens XV e XVI, caso tenham interesse em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas, deverão se manifestar por meio de ofício dirigido à Presidência do TSE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados do início pretendido para a inspeção.
De tudo quanto exposto, ressai o papel dos partidos políticos – sujeitos integrantes da democracia representativa, já que é por meio deles que os cidadãos se manifestam na vida política nacional – na fiscalização e auditoria do processo eleitoral brasileiro. Eles devem ser representados pelas pessoas designadas, respectivamente, no TSE, pelos órgãos nacionais; e, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos órgãos estaduais.
Frise-se, por necessário, que a fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrerá da seguinte forma:
I – A compilação, a assinatura digital, e a lacração dos sistemas eleitorais,
II – As cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas,
III – A cerimônia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE;
IV – Na audiência destinada à verificação dos sistemas destinados à transmissão de BUs;
V – Os procedimentos preparatórios para realização de teste de integridade e no dia da votação
VI – Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas,
VII – Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais,
VIII – A pós os procedimentos de totalização das eleições,
Com a finalidade de viabilizar este trabalho de cooperação, colaciona-se ao presente ofício cópia do calendário de auditorias.
Fonte: Jornal da Cidade
Renovo, no ensejo, os nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência, igualmente expressando nossa elevada consideração às Forças Armadas e a todas as instituições do Estado democrático de Direito no Brasil.
Atenciosamente,
Luiz Edson Fachin, presidente.”
Fonte: Gazeta do Povo
Por que os militares enviaram ao TSE ofício cobrando respostas sobre as urnas eletrônicas

O ofício sobre a segurança das urnas eletrônicas enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (10) pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, foi uma resposta ao que as Forças Armadas consideraram ser um menosprezo da Corte Eleitoral a questionamentos feitos pelos militares.
A última resposta dos técnicos do TSE às sugestões encaminhadas pelos militares não foram totalmente acolhidas, e isso desagradou os militares e o Comando de Defesa Cibernética do Exército (ComDCiber).
“Eles ficaram chateados porque interpretaram a resposta do TSE como um desdenho aos nossos técnicos”, diz um interlocutor militar cedido ao Palácio do Planalto. “Aquela resposta teve um tom carregado de menosprezo. O tribunal quis tratar as Forças Armadas como incompetente”, critica um oficial militar próximo de um dos comandantes de uma das três Forças.
Apesar da irritação, as fontes militares ouvidas pela Gazeta do Povo afirmam que o ofício não é uma resposta política ou ofensiva contra o TSE, mas sim uma tréplica técnica. Além disso, o novo ofício, no entendimento dos militares, tem um teor técnico que desfaz o que entende ser a atribuição, feita pelo TSE, de “incompetência” e equívocos dos militares.
No novo ofício, o ministro da Defesa pede que as equipes técnicas das Forças Armadas e do TSE discutam as propostas para dirimir “divergências que ainda persistam” sobre as urnas eletrônicas, com o objetivo de aumentar a segurança da votação eletrônica. “Até o momento, não houve a discussão técnica mencionada, não por parte das Forças Armadas, mas pelo TSE ter sinalizado que não pretende aprofundar a discussão”, diz o ministro no documento. “Não interessa concluir o pleito eleitoral sob a sombra da desconfiança dos eleitores. Eleições transparentes são questões de soberania nacional e de respeito aos eleitores.”VEJA TAMBÉM:
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Militares esperam ter acesso a mais informações do TSE
A expectativa das Forças Armadas é que, com o novo ofício, os procedimentos técnicos sobre a segurança das urnas voltem a ser discutidos com o TSE e que os militares tenham acesso a mais informações sobre o sistema eleitoral. As Forças Armadas entendem que TSE não respondeu até hoje as diferentes demandas de acesso a informações relacionadas ao sistema eleitoral, nem teriam sido informados sobre a metodologia usada pelo tribunal. A falta de acesso a esses dados é apontado como o motivo pelo qual as sugestões encaminhadas anteriormente não teria tido o embasamento técnico mais preciso.
“O TSE colocou naquela última resposta algumas questões que os militares tinham confundido amostras, algo assim, entre outras coisas. Mas, em alguns casos, o que aconteceu foi que não deram informações. O pessoal [ComDCiber] trabalhou com o que tinha de informação, faz análise com o que tinha”, diz um oficial militar.
Os militares também querem deixar claro que não partiu deles a colocação sobre “sala escura de apuração de votos”. Essa foi uma fala feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que, em abril, disse que as Forças Armadas sugeriram ao TSE uma espécie de contagem paralela dos votos nas eleições. Segundo Bolsonaro, a apuração de votos é feita por dados que “vêm pela internet” em um cabo “que alimenta a sala secreta”.
O TSE respondeu as Forças Armadas que não há “sala escura” de apuração. Não foi, porém, o que sugeriu o general Heber Garcia Portella, chefe do ComDCiber. “Considerando o voto como um direito e um dever inarredáveis de cada cidadão, sugere-se a adoção de medidas que permitam a validação e a contagem de cada voto sufragado, mesmo que, por qualquer motivo, as respectivas mídias ou urnas eletrônicas sejam descartadas”, informou.
Ministro da Defesa centraliza relação com o TSE
A resposta do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ao TSE faz parte de um recente movimento em que ele centralizou o relacionamento das Forlas Armadas com a Justiça Eleitoral. Em maio, o ministro oficiou o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, para que as “eventuais demandas” da Corte sobre a segurança eleitoral direcionadas às Forças Armada sejam encaminhadas a ele.
O ministro da Defesa adotou tal procedimento, segundo fontes militares, para blindar as Forças Armadas e assegurar uma normalidade institucional. Mesmo a caserna enfatizando que nunca partiu dos militares o interesse em integrar a comissão que avalia a segurança das urnas eletrônicas, e que suas manifestações no âmbito do colegiado são técnicos, eles entendem que o debate ficou politizado.
A meta do general Nogueira de Oliveira, com o novo ofício, é assegurar o acesso dos técnicos do ComDCiber a informações ainda não atendidas pelo TSE. O ComDCiber, gerido pelo general Portella, reúne mais de mais de 65 militares de várias especialidades, incluindo engenheiros formados pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e Instituto Militar de Engenharia (IME), que trabalham para assessorar as Forças Armadas no âmbito da comissão do TSE que discute a segurança eleitoral.
Mas o interesse por mais informações do TSE não é apenas dos técnicos do ComDCiber. Além deles, a cúpula das Forças Armadas também têm o interesse em discutir aprimoramentos ao sistema eletrônico de votação. Interlocutores citam como exemplo a opinião do próprio comandante da Marinha, Almir Garnier Santos. Em maio, ele defendeu mais transparência e auditoria às urnas.
“Como comandante da Marinha, eu quero que os brasileiros tenham a certeza de que os votos deles vai valer, de que quem ele colocar na urna vai ser contado e quem ele escolher de uma forma limpa, transparente, como demanda a Constituição Federal e as leis nacionais, serão validados”, declarou em um evento em Fortaleza (CE) para a inauguração da estátua Almirante Tamandaré.
“É isso que me interessa como comandante da Marinha, porque eu não quero ver meu povo brigando entre si por dúvidas. Então, quanto mais transparência, quanto mais auditoria, melhor para o Brasil, porque nós teremos muito mais certeza do resultado e toda a vida nacional seguirá com mais calma”, complementou. Garnier disse que as críticas não são feitas apenas por Bolsonaro e defendeu o direito do presidente em se posicionar contra o atual sistema eleitoral.
Fonte: Gazeta do Povo

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