Aras diz que perdão a Daniel Silveira é constitucional, mas não tira a inelegibilidade

Brazilian jurist Augusto Aras speaks during a hearing at the Senate's Constitution and Justice Comission in Brasilia, Brazil, on September 25, 2019. - Brazilian President Jair Bolsonaro announced last September 5 that he picked Augusto Aras to be the country’s new top public prosecutor, because he is aligned with his environmental policy, widely criticized by specialists and activists. The appointment must be confirmed by the Senate. (Photo by EVARISTO SA / AFP)

O procurador-geral da República Augusto Aras considerou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o “indulto”, graça constitucional concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para livrá-lo da condenação a oito anos de prisão é constitucional, mas não tira a sua inelegibilidade.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso. Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, diz trecho da manifestação de Aras.

No documento de 62 páginas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a graça e o indulto presidencial como atos essencialmente políticos e, portanto, não estão  sujeitos ao  ordenamento legislativo ou judiciário. “Estabelecida pela Constituição, a clemência soberana não se sujeita a regulamentação legislativa e, tampouco, a balizamentos judiciais, uma vez que, pela destinação mesma de sua natural eficácia paralisante de efeitos próprios de condenação criminal, Carlos Maximiliano a ela se referia, com inteiro acerto, a “contrapeso aos excessos do judiciarismo”, diz Aras. “A respeito do tema, aliás, já decidiu este Supremo Tribunal Federal não caber à lei restringir a competência do Presidente da República para conceder indulto, medida cujo alcance pode ser parcial ou total.”

Seis partidos já se manifestaram no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre indulto presidencial. Desse total, cinco – Rede, PDT, Cidadania, PSOL e PT – apresentaram pedidos para derrubar o decreto de Bolsonaro. Apenas um, o PTB, partido do próprio Daniel Silveira, deixou de manifestar contrariedade ao perdão da pena. A relatora dessas ações, ministra Rosa Weber, ainda não se manifestou sobre as contestações das legendas.

Em 2018, quando o STF julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o indulto natalino decretado pelo ex-presidente Michel Temer, que perdoava condenados por corrupção, Rosa Weber votou pela manutenção do perdão.

Fonte: Gazeta do Povo

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