Senado segue STF e equipara injúria racial a racismo. Quais as consequências?

O Senado aprovou em 18 de maio um projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável. Com isso, referendou uma decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido. A aprovação ocorreu quatro dias depois da forte repercussão pública do caso do jogador Edenilson, do Internacional, que alega ter sido vítima de injúria racial em jogo contra o Corinthians.

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Hoje, no Código Penal, há pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem pratica injúria racial. O projeto aprovado no Senado aumenta essa pena para de 2 a 5 anos de reclusão quando o crime ocorrer durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O condenado também será proibido por três anos de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais.

No ano passado, juristas consultados pela Gazeta do Povo apontavam uma série de abusos cometidos pelo STF ao atropelar a via legislativa para tomar essa decisão– por exemplo, o fato de que até mesmo o Poder Legislativo tende a ser cauteloso em atribuir a imprescritibilidade a um crime. Congressistas favoráveis à matéria da decisão viram a necessidade de pacificar a questão.

“O objetivo era regulamentar o que o Supremo já tinha decidido, baseado na realidade das ruas, na vida. O cara cometia um crime de racismo e diziam que era somente uma injúria. Agora não”, explica o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto.

Em novembro de 2021, a Câmara havia aprovado um PL de 2015 da deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA) tipificando o crime de injúria racial como racismo quando cometido em locais públicos. Quando o projeto chegou ao Senado, Paim propôs ampliar seu alcance e equiparar a injúria racial ao racismo em outros casos. Por causa dessa alteração, o texto terá que passar novamente pela Câmara.

Por enquanto, só há dois crimes imprescritíveis no Brasil, segundo a Constituição de 1988: a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o preconceito contra coletividades definidas por critérios como raça, cor, etnia e religião. Se o projeto que o Senado aprovou passar pela Câmara e for sancionado pelo Executivo, esse número não aumentaria, já que a injúria racial passaria a ser um tipo do crime de racismo.

“Em apenas quatro meses de 2022, as denúncias de racismo em São Paulo já superaram todas as ocorrências de 2021. Foram 174 casos. Nos últimos dez meses, foram 325 casos em Brasília. O Ministério (da Mulher, da Família e) dos Direitos Humanos nos informou que houve 1.019 denúncias de injúria racial em 2021. Em estádios de futebol, toda semana vemos a imprensa noticiando algum caso. Não pode a injúria continuar sendo apenas um fato corriqueiro, que o cara sai pagando fiança e fica por isso mesmo. Quando é crime inafiançável e não prescreve, a qualquer momento que a denúncia for feita a pessoa pode ser presa e ficar de 2 a 5 anos”, afirma Paim.

Outra mudança aprovada no Senado é que poderá haver um aumento de entre um terço e metade da pena prevista se a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou se tiver sido feita por funcionário público no exercício da função. “Conforme o caso, pode haver um adicional de metade da pena prevista. Por exemplo, se está previsto 5 anos de prisão, pode ir para 7 anos e meio”, explica o relator.VEJA TAMBÉM:

Cuidado com imprescritibilidade se deve ao poder que ela confere ao Estado

A aprovação do projeto pelo Senado se deu quatro dias depois de uma polêmica sobre racismo no futebol: em 14 de maio, o jogador Edenilson, do Internacional, alegou que foi chamado de “macaco” pelo jogador português Rafael Ramos, do Corinthians, durante uma partida do Campeonato Brasileiro. O corintiano diz que Edenilson o entendeu mal. Se a nova lei passar pela Câmara e for sancionada, situações como essa poderiam resultar em prisão inafiançável – no caso em questão, Ramos pagou uma fiança de R$ 10 mil e foi liberado.

Em geral, a lei brasileira é parcimoniosa com a imprescritibilidade: nem mesmo o homicídio e o estupro são crimes imprescritíveis. O objetivo dessa cautela é evitar que o Estado possa usar a lei para exercer controle sobre o indivíduo.

“A regra do sistema é a prescrição. O Estado tem um prazo para processar uma pessoa, para punir e para executar a pena. A regra é a prescritibilidade dos crimes, porque senão passaríamos ad aeternum esperando o Estado processar. Se a pessoa praticou crime com 18 anos, você vai punir a pessoa com 68? Você não está punindo a mesma pessoa. A imprescritibilidade é a exceção do sistema”, explicou Andrew Fernandes Farias, especialista em Direito Penal, em entrevista à Gazeta do Povo no ano passado.

Fonte: Gazeta do Povo

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