Sentença começou a tramitar no tribunal no dia 15 de maio. Na primeira instância, pena do ex-presidente foi estipulada em 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta terça-feira (4), os argumentos contra a condenação de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, estipuladas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na ação do sítio de Atibaia. É a segunda condenação de Lula na Lava Jato.
G1 fez contato com a defesa de Lula para saber quais são os argumentos contra a condenação, e aguarda retorno.
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato. A sentença chegou ao tribunal no dia 15 de maio, e o prazo para que a defesa protocolasse suas alegações foi estipulado até esta terça.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se manifestar. Após a análise das provas, de ouvir os advogados e o MPF, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, prepara o voto com as suas conclusões.
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto. A decisão final é por maioria.
A defesa de Lula nega as acusações. Em nota, após a condenação, destacou que “uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.”
Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.
Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.
A prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
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Semiaberto
O Ministério Público Federal enviou também na terça um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que Lula já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.
No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há previsão para a data do julgamento.
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MPF, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.
A subprocuradora pede que o STJ conceda a progressão do regime com base na detração, figura jurídica que permite o desconto do tempo de prisão provisória da pena total.
Com isso, o tempo já cumprido, de 1 ano e um mês, seria descontado da pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. A pena ficaria abaixo dos oito anos o que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em regime semiaberto. Por isso, ela entende, Lula poderia progredir do regime fechado, que cumpre atualmente, para o semiaberto.
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