Alexandre de Moraes impõe multa de R$ 405 mil e bloqueia contas de Silveira

O ministro Alexandre de Moraes decidiu aplicar multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por violação das medidas impostas a ele para substituir sua prisão, como o monitoramento eletrônico, a participação em eventos e a proibição de dar entrevistas.

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Para garantir o pagamento, ele mandou bloquear as contas do deputado. A Câmara também será comunicada para reter até 25% do salário de Silveira, até a quitação da dívida.

Na decisão, o ministro ainda determinou que o deputado siga cumprindo aquelas restrições, e também o proibiu de ter contato com investigados nos chamados inquéritos das “fake news” e das “milícias digitais”, de usar qualquer rede social e se ausentar do estado do Rio de Janeiro, exceto para Brasília.VEJA TAMBÉM:

Além disso, intimou Silveira a comparecer, em até 24 horas, à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para trocar a tornozeleira eletrônica. Caso não devolva o atual equipamento, disse que ele ainda poderá responder pelo crime de apropriação indébita.

Desde o dia 17 de abril, a tornozeleira instalada em Silveira está desligada. A defesa diz que o equipamento está com problemas de funcionamento, mas a secretaria diz que a causa é o não carregamento da bateria.

Na decisão, Moraes disse que as medidas contra Silveira valerão “até eventual decretação da extinção de punibilidade ou início do cumprimento da pena”. É uma referência à possibilidade de ele não aceitar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, num indulto decretado um dia após a condenação de Silveira pelo STF, na semana retrasada.

Na semana passada, em razão do indulto, a defesa do deputado exigiu do ministro o imediato arquivamento da ação penal e outras investigações correlatas sobre Silveira, a liberação de suas redes sociais e a devolução de R$ 100 mil que pagou de fiança para não ser preso novamente.

Antes, Moraes juntou ao processo do deputado o indulto de Bolsonaro, mas pediu manifestações da defesa e da PGR sobre a possibilidade de extinção da pena nessa fase do processo, na qual ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis (interpostos perante o próprio STF). Com base na jurisprudência da Corte, ele indicou que uma eventual apresentação de recursos por parte da PGR obstaria a concessão do perdão.

Nesta terça, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, pediu a Moraes que mantivesse o monitoramento eletrônico do deputado, proibindo-o de ausentar-se do estado do Rio de Janeiro, exceto para Brasília, e também de frequentar ou participar de eventos públicos. Ela disse que vai se manifestar sobre o indulto em outras ações contra o decreto, apresentadas pela oposição e sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Moraes atendeu ao pedido e aplicou a multa, seguindo uma decisão do plenário, num julgamento virtual, que, por 9 a 2, aprovou a possibilidade de impor a medida em caso de descumprimento de medidas cautelares.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte. Não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas, incide a multa fixada”, escreveu Moraes na decisão.

Fonte: Gazeta do `Povo

STF afasta imunidade parlamentar de Kajuru e o torna réu por ofensas a senador e ex-deputado

Por 3 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) tornar réu o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Ele responderá a um processo penal por suposto cometimento dos crimes de injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e contra o ex-deputado e ex-ministro das Cidades Alexandre Baldy (PP-GO).

Na decisão, a maioria dos ministros da Segunda Turma considerou que ofensas proferidas por Kajuru contra eles em 2019 não estão protegidas pela imunidade parlamentar, regra da Constituição que diz que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Na semana retrasada, o plenário do STF já havia relativizado essa proteção ao condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de insultos e ameaças aos ministros da Corte – no dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro decretou o perdão de sua pena, por considerar que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade”.

O que Kajuru escreveu nas redes sociais

As queixas contra Kajuru, apresentadas por Vanderlan e Baldy, haviam sido inicialmente rejeitadas pelo ministro aposentado Celso de Mello, em decisões monocráticas. No final de 2019, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo arquivamento das acusações, Mello disse que as declarações de Kajuru, divulgadas em redes sociais, tinham relação com o mandato e, portanto, não eram passíveis de punição.

Em maio daquele ano, Kajuru chamou Vanderlan de “pateta bilionário”, “cuja fortuna ninguém sabe de onde vem”. Disse ainda que fazia um “trabalho inútil” no Senado, que era um “senador turista”, que não trabalha e que “entrou na política por negócio”.

Sobre Baldy, Kajuru disse que ele comandaria uma quadrilha nos Detrans, o chamou de “vigarista”, “lixo”, “bandido”, “rei do toma lá dá cá”, “homem de bens”, “falso”. “Todo o patrimônio dele foi em função do casamento dele com um golpe de baú que ele deu com a filha de um dos maiores milionários do Brasil”, disse ainda. Acrescentou que ele teria ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira e “faz parte do esquema de jogos de azar em Goiás”.

Na época, Baldy, então secretário de Transportes em São Paulo, era cotado para assumir uma pasta no governo Bolsonaro. Atualmente, ele é pré-candidato ao Senado.

Para Celso de Mello, a imunidade parlamentar eliminaria qualquer acusação por crimes contra a honra, ainda que as declarações tenham sido divulgadas nas redes sociais e não no Congresso. Avaliou que elas tinham ligação com o mandato do senador.

“O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa”, disse.

“Não obstante os doestos e as afirmações moralmente contumeliosas e socialmente grosseiras atribuídas ao querelado [Vanderlan e Baldy], a incidência tutelar da imunidade parlamentar material, no entanto, é suscetível de reconhecimento, no caso, em face da situação de antagonismo político que se registra, no plano regional”, afirmou depois Celso de Mello.VEJA TAMBÉM:

Gilmar Mendes abriu divergência

Vanderlan e Baldy recorreram contra essas decisões e o caso foi levado à Segunda Turma do STF. Nesta terça, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou pelo recebimento da queixa, para tornar Kajuru réu. Ele foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que também entenderam que as declarações não tinham ligação com o mandato.

André Mendonça votou pelo arquivamento das queixas, reconhecendo que a imunidade parlamentar se aplicaria ao caso. Kassio Nunes Marques não votou, uma vez que substituiu Celso de Mello.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que nos Estados Unidos e em vários países da Europa, o entendimento predominante é que a imunidade parlamentar não é absoluta e protege apenas manifestações ligadas ao mandato. Afirmou que essa é uma tendência na jurisprudência do STF sobre o assunto e que, no caso de Kajuru, as ofensas contra adversários não se relacionavam com o debate público sobre assuntos políticos.

“Embora ainda se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, por se tratar de prerrogativa essencial ao desenvolvimento de suas funções, nos casos de abuso ou de usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa, para ofensa aviltante a terceiros ou para incitar à prática de delitos, pode-se concluir pela não incidência pela cláusula de imunidade, já que o referido privilégio não pode ser utilizado de forma contrária à própria finalidade que gerou sua criação”, disse o ministro.

“Estamos diante de um caso de ofensa pura e simples, de ataques destinados a destruir reputações, do achaque, das ofensas claramente dolosas injuriosas e difamatórias, o que não se confunde com a crítica ácida ou contundente vinculada ao debate de questões de interesse público”, disse depois Gilmar Mendes.

Edson Fachin também considerou que as falas não tinham relação sequer com a “função fiscalizatória desempenhada pelos congressistas”. “São ofensas aparentemente gratuitas, que descambam da rivalidade política e apelam a promoção individual, por meio doo rebaixamento do outro”, afirmou em seu voto.

Ricardo Lewandowski apontou excesso, mesmo levando em conta o “contexto político eminentemente beligerante do estado de Goiás”. “As expressões ofensivas foram publicadas nas redes sociais do parlamentar, não se tratando, portanto, de discurso proferido no âmbito da casa legislativa, ao qual a jurisprudência tem prestado maior âmbito de proteção, no que concerne à imunidade material”, disse.

Em seguida, chamou a atenção para o fato de as ofensas terem sido veiculadas nas redes sociais e não em discursos no Congresso.

“Vossas excelências conhecem bem o alcance dessas mídias sociais, a capacidade que têm de influir em corações e mentes, sobretudo das pessoas mais ingênuas, mais crédulas. É uma suposta ofensa em relação à qual é muito difícil uma pessoa, ainda que seja uma autoridade, se defender adequadamente”, afirmou depois, defendendo a abertura de ação penal no Judiciário.

Único a divergir na sessão, André Mendonça disse que aplicou o mesmo entendimento que adotou no julgamento de Daniel Silveira, quando propôs uma pena menor para o deputado. Argumentou que só escapariam da imunidade parlamentar declarações com ameaças de agressão, o que não ocorreu no caso de Kajuru.

“Há evidente tolerância por parte da Constituição federal com o uso que normalmente seria considerado abusivo com o direito de expressar livremente suas opiniões, quando quem o estiver fazendo forem parlamentares no exercício de mandatos. Essa tolerância se justifica para assegurar um bem maior, que é a própria democracia. O caminho trilhado pela Constituição é o de conferir liberdade ao congressista. Caberia a casa legislativa a apuração de eventual quebra de decoro parlamentar”, disse Mendonça.

Fonte: Gazeta do Povo

Invocar o art. 142 é opção avaliada no Planalto

A expectativa no Planalto é de solução pacífica das diferenças com o Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, assim como surpreendeu o País com o decreto de graça a um deputado aliado, o presidente Jair Bolsonaro também considera “carta na manga” invocar o artigo 142 da Constituição para que as Forças Armadas exerçam “papel moderador”, como preconizam vários juristas, entre os quais o Ives Gandra Martins, a fim de resolverem a crise institucional.

Faca na bota

Bolsonaro tem dito que o decreto da graça não teve objetivo de “peitar” o STF etc, mas ele mantém a “faca na bota”, como dizem os gaúchos.

Olho no arsenal

O ato indultando Daniel Silveira animou Bolsonaro, que passou a avaliar as opções que a Constituição oferece ao chefe do Poder Executivo.

Poder moderador

O constitucionalista Ives Gandra Martins defende que “cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os poderes”.

Carta ofendida

A situação desagrada a todos. O ex-presidente e jurista Michel Temer afirmou que “a desarmonia entre poderes é uma inconstitucionalidade”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, recebe em audiiência o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr

Pacheco no STF foi só factoide à caça de holofote

Apesar de todas as sugestões da imprensa amigável, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não conseguiu explicar a “reunião” com o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça (3). Até porque não houve reunião e sim uma visita de cortesia do advogado licenciado da profissão para incorporar o mandato de senador, sinalizando aos integrantes do STF algo como “olha como eu sou bonzinho, sou do diálogo”.

Generalidades

Pacheco e Fux nada discutiram de importante. Trocaram frases sobre generalidades e o encontro, mais significativo, com o ministro da Defesa.

Fantasias

Baseada mais em torcida do que em gatos, a imprensa de oposição viu a visita como a “aliança contra Bolsonaro”. Menos, menos.

Relacionamento

Pacheco atuou como advogado no STF e poderá retomar essa atividade a qualquer tempo. Tem todo o interesse em conservar bom trânsito.

Poder sem Pudor

O povo não perdoa

Em 1986, Miguel Arraes voltaria ao governo de Pernambuco derrotando um jovem político, José Múcio Monteiro. Arraes vivia pedindo votos para Antônio Farias e o ex-padre Mansueto de Lavor, candidato ao Senado. O adversário Roberto Magalhães, ex-governador, bem que ajudava Arraes. Em Quipapá, a mulher do prefeito, dono dos votos da região, recebeu feliz o ex-governador: “Dr. Roberto, passei a noite preparando uma buchada para o senhor!” Reza a lenda que a primeira-dama local ouviu esta resposta: “Pois fez muito mal, minha senhora. Não como isso. A senhora espere o dr. Arraes passar aqui com sua corja de comunistas e ofereça a eles.” Arraes, Farias e Mansueto venceram em Quipapá. E em todo o Estado.

Lula, o anacrônico

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), revelou-se impressionado ontem com as concepções anacrônicas do ex-corrupto Lula sobre orçamento. “Está a anos luz da moderna legislação”, disse.

Ignorância

Arthur Lira também destacou que o comparar ao imperador do Japão, por concentrar muito poder, é demonstração de ignorância de Lula. Lá, todo o poder político é exercido pelo primeiro-ministro.

Gente atrasada

A Câmara sediou “comissão” para que juízes e procuradores trabalhistas, além de sindicatos, defendessem a revogação da reforma trabalhista, um raro avanço na área. E se tivessem ido lá criticar decisões do STF?

2018 vs. 2022

Eunício Oliveira (MDB) roda o Ceará, que tem 5,4 milhões de eleitores, para se viabilizar deputado. Em 2018, perdeu sua vaga no Senado para Eduardo Girão (Podemos) por 12 mil votos.

Frase do dia

Não reúne as condições para continuar no Supremo

José Medeiros (Pode-MT) após o ministro Alexandre de Moraes ignorar indulto, aplicar multa e manter restrições a Daniel Silveira (PTB-RJ)

Prioridades

O deputado João Daniel (PT-SE) defendeu seu projeto, na Câmara dos Deputados, para isentar dos 6% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) as cervejas sem-álcool: “Não é prejudicial à saúde”.

Jucá com Tebet

A posição oficial de Romero Jucá (RR), candidato a retornar ao Senado, não é associar-se ao petismo, mas apoiar a pré-candidata do MDB à presidência da República, Simone Tebet (MS).

Palanque garantido

No ato de apoio do partido Solidariedade ao PT, chamou atenção a presença de dois terços do “trio ternura” da CPI da Pandemia: presidente e vice Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

6 anos hoje

O relator do impeachment contra Dilma, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), hoje ministro do TCU, apresentava, em 4 de maio de 2016, parecer favorável ao processo. Seria aprovado apenas 3 meses depois.

Pergunta no Alvorada

Se eleito, Lula vai indultar sua mulher Janja, caçada por oficiais de Justiça por calotes aplicados na praça?

Fonte: Diário do Povo


Amigo de Alckmin alerta para a possibilidade de “depressão” do candidato e faz apelo: “Precisamos convencê-lo a renunciar”

O consultor e conferencista Stephen Kanitz é um cidadão e um profissional extremamente respeitado.

É mestre em Administração de Empresas da Harvard Business School e Professor Titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

Em 1974 foi um dos precursores de análise de risco e crédito com seu artigo “Como Prever Falências”, na Revista Exame (12/1974), que ficou conhecido como o “Termômetro de Kanitz”.

Foi do Conselho do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo, sob a gestão de Lu Alckmin.

Em 1994 publicou ‘O Brasil que Dá Certo’, que chegou à 32ª edição e lhe deu o Prêmio Jabuti de 1995.

Tem inúmeros livros publicados e já recebeu uma infinidade de prêmios em sua carreira.

Pois bem, nesta quarta-feira (4), esse cidadão fez uma publicação em suas redes sociais, alertando para um eventual estado de depressão de Geraldo Alckmin e clamando para que ele renuncie ao erro que cometeu, como candidato a vice-presidente na chapa do meliante Lula.

Eis o texto:

“Precisamos Acordar O Geraldo Alckmin. Já!

O que o Geraldo Alckmin está fazendo com o futuro do Brasil é abominável.

Traiu São Paulo, as Igrejas em geral, os pró família, os pró valores morais, os pró honestidade.

Tudo para ser um Vice marionete sem poder?

Não podemos deixar o Geraldo fazer essa bobagem.

Temos tempo para dissuadi-lo.

Geraldo será ninguém no PT, ele está é sonhando.

Alguém precisa acordar também a Lu Alckmin e avisar que a família entrará na história do Brasil como a família de um Judas.

Se Lula não pode andar nas ruas, Geraldo Alckmin poderá muito menos.

E ainda dar um verniz de bom senso e tranquilidade ao PT, mostrar que são pró família, pró valores morais a um partido um político mais amoral da história, é inconcebível.

Lula usou também o empresário José de Alencar, que foi um vice decorativo.

Geraldo Alckmin não deve estar bem.

Ele precisa da nossa ajuda para livrá-lo do sentimento de ser agora ninguém, o que acontece com todos em fim de carreira.

De fato, ficou totalmente esquecido.

Geraldo devia estar deprimido, precisando de autoestima.

Vamos atrás dele oferecendo uma Fundação, como fizemos com FHC.

Precisamos convencer Geraldo Alckmin a renunciar e confessar o erro que cometeu.

Seria um golpe fatal à candidatura do Lula.

‘Errei’.

Precisamos convencer Lu Alckmin, Sophia Alckmin e Geraldo Júnior que o nome da família está em jogo.

Que os seus próprios valores de família foram jogados no lixo, só para o Geraldo ter mais alguns anos de glória?

Alckmin entrará no dicionário brasileiro como traidor.

Leia os comentários abaixo para se certificar que não sou o único indignado pela sua traição.

Desista enquanto há tempo.

Eu lhe ajudo a cavar um conselho ou outro.

Stephen Kanitz.”

Fonte: Jornal da Cidade

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