Ministro do Supremo considera que ‘acórdão recorrido encontra-se fundamentado’
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de suspeição movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra o ex-juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública.
O pedido de Lula se deu no âmbito da ação penal em que Moro o condenou no caso triplex, a 9 anos e 6 meses de prisão.
A pena chegou a ser aumentada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, para 8 anos e 10 meses.
O pedido de suspeição de Lula contra Moro foi rejeitado no TRF-4. O Tribunal também inadmitiu que, contra sua decisão, seja movido recurso extraordinário – destinado ao STF -, em setembro do ano passado. A defesa de Lula recorreu.
“Verifico que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado, ainda que suas razões sejam contrárias aos interesses do recorrente, de modo que não há como acolher a alegação de negativa de jurisdição decorrente da alegada ausência de motivação”, anotou Fachin.
“Sob a óptica do devido processo legal, cláusula que compreende a imposição de observância do juiz natural, a verificação da efetiva parcialidade do julgador imprescindiria, no caso concreto, da prévia análise do Código de Processo Penal, circunstância a revelar que a ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário”, escreve.
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