STF – CENSURA E AUTOCENSURA

Publicado em 19 de novembro de 2021

Carlos Alberto Di Franco

Não me canso de reafirmar meu respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto instituição essencial da República. No entanto, as instituições não são abstrações. Encarnam-se nas pessoas concretas que a compõem. A credibilidade da Corte depende, e muito, das atitudes dos seus integrantes. É a base da legitimidade. Perdida a credibilidade, queiramos ou não, abre-se o perigoso atalho para o questionamento da legitimidade.

O STF, infelizmente, não tem contribuído para fortalecer a sua credibilidade. É hoje, lamentavelmente, uma das instituições com maior rejeição. E isso é um grave risco para a democracia.

O último solavanco institucional, forte e surpreendente, foi motivado por uma ameaça feita pelo ministro Alexandre de Moraes. Apesar de sua boa formação jurídica, Moraes tem manifestado uma impulsividade autoritária que conspira contra a serenidade que se espera da Corte Suprema.

No mesmo julgamento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, por unanimidade, a chapa formada por Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão em ações impetradas pelo PT, o ministro Alexandre de Moraes deu mais uma demonstração de que os tribunais superiores seguem bastante dispostos a agir, na oportuna expressão de editorial do jornal Gazeta do Povo, como “editores da sociedade”, relembrando infeliz comentário do ex-presidente do TSE Dias Toffoli. Moraes, que também é membro do Supremo e se tornará presidente do TSE um mês antes das eleições de 2022, prometeu cassar e prender quem “repetir o que foi feito em 2018”, em alusão a um suposto crime cujas provas, ao menos a sua gravidade, nenhum ministro reconheceu no julgamento da chapa mencionada.

“Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil. (…) Nós podemos absolver aqui, por falta de provas, mas sabemos o que ocorreu. Sabemos o que vem ocorrendo e não vamos permitir que isso ocorra. Não podemos criar um precedente, olha tudo que foi feito vamos passar o pano. Porque essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, para disseminar conspiração, medo, para influenciar eleições, para destruir a democracia. (…) Houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo de uma condenação, mas não é impeditivo da absorção, pela Justiça Eleitoral, do modus operandi que foi realizado, e que vai ser combatido nas eleições de 2022”, afirmou o ministro.

Ora, se não há provas, não há como admitir que um magistrado afirme de forma tão categórica que “sabemos o que ocorreu”. Se há provas, mas elas não foram consideradas graves o suficiente para cassar uma chapa, como é possível prometer que, no ano que vem, o mesmo procedimento resultará em cassação e até mesmo em prisão?

Alexandre de Moraes, em que pese meu respeito por sua pessoa e pelo cargo que ocupa, é, hoje, um dos ministros cujas ações mais têm contribuído para corroer as liberdades democráticas no Brasil, graças à sua condução dos abusivos inquéritos das fake news, dos atos antidemocráticos e das “milícias digitais”. O verdadeiro problema, que está implícito nas falas de Alexandre de Moraes, é que o Judiciário parece disposto a se tornar o que não pode ser: árbitro do que é manifestação de opinião ou do que é fake news.

A rigor, o inquérito das fake news não poderia ter sido sequer instaurado, pois tem como base o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que estabelece: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. Uma vez que as alegadas infrações à lei penal teriam consistido – não se sabe ao certo – em críticas, insultos e deboches sistemáticos dirigidos aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no ambiente das redes sociais, não há cabimento para a instauração desse inquérito.

A gravidade dos vícios de origem do inquérito tem sido unanimemente apontada por vários juristas, procuradores e estudiosos do Direito. A relativização disso em face de um problema que se procura combater significa, neste caso, o abandono completo do princípio de que os fins não justificam os meios.

Se apenas porque o pretenso “inimigo” é alguém cuja conduta se considera muito reprovável nos damos ao luxo de abandonar não meras regras processuais, mas princípios basilares da Justiça, impomos não uma vitória contra o erro, mas uma derrota ao Estado Democrático de Direito.

Num país onde já se instaurou, na prática, a existência do “crime de opinião”, no qual a perseguição ocorre sob o aplauso de parte da sociedade e de intelectuais e jornalistas, e em que repressão se dá apenas contra um lado, a carta branca para a Justiça Eleitoral agir como promete Alexandre de Moraes será uma ameaça à democracia muito maior que aquela que o ministro diz querer combater. Na prática, a censura e a autocensura, fruto do medo da retaliação, já são tristes realidades. E exigem firme condenação.

Confira a matéria no Jornal da Besta Fubana

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