É cada vez maior o número de entidades e organizações que apoiam o Manifesto contra a “mordaça” na Receita Eleitoral, que foi encaminhado nesta terça-feira, dia 21, ao Ministério da Economia contra a emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi anexada à Medida Provisória 870, que trata da reforma administrativa feita pelo governo Bolsonaro, com redução do número de ministérios.
O dispositivo que proíbe os auditores da Receita Federal de comunicarem à Ministério Público a ocorrência de crimes sem caráter fiscal, como corrupção e lavagem de dinheiro, que constatarem em suas auditorias, conforme determina a Constituição e a Lei do Servidor Público.
A “Emenda Gilmar Mendes”, conforme foi apelidada pelo líder do Governo, senador Major Olímpio (PSL-SP), é uma monstruosidade jurídica e precisa ser expurgada da Medida Provisória 870, à qual foi anexada.
MANIFESTO CONTRA A MORDAÇA NA RECEITA FEDERAL
Os signatários deste documento vêm manifestar o seu inconformismo e repúdio em face da tentativa, em curso no Congresso Nacional, de suprimir competências importantes da Receita Federal e de silenciar os Auditores-Fiscais quando, no legítimo exercício de suas atribuições, estes se depararem com crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. A emenda incorporada à Medida Provisória 870/2019 fere de morte um dos principais braços institucionais de combate aos chamados “crimes de colarinho branco”, representando um inimaginável retrocesso para a sociedade brasileira.
A Receita Federal atua na apuração de ilícitos tributários, muitas vezes relacionados a crimes conexos com a sonegação. No entanto, a se manter o teor do texto, caso Auditores, durante procedimento fiscal, constatem indícios de quaisquer outros crimes, essas informações não mais poderão ser repassadas, sem ordem judicial, aos órgãos ou autoridades competentes, sepultando as possibilidades de cooperação interinstitucional que, em anos recentes, se mostraram vitais para o aperfeiçoamento da gestão pública e da democracia brasileira.
UM “JABUTI” – A MP 870/2019 tem como objeto a reestruturação de órgãos do Poder Executivo Federal. O artigo 64-A, incorporado durante tramitação em comissão especial do Congresso, surgiu como um corpo estranho ao texto original. Tão estranho que foi prontamente identificado no Congresso como “jabuti”, termo usado para designar alterações que não têm pertinência com o tema proposto. Para o Ministério Público Federal, a emenda é inconstitucional e ilegal, configurando-se como grave desvio de finalidade.
Destacamos que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, tendo assumido perante a comunidade internacional responsabilidade em prevenir e combater a lavagem de dinheiro e a corrupção por todos os meios ao seu alcance. Nesse contexto, o Brasil tornou-se membro efetivo do GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), órgão internacional que define crimes fiscais como conexos à lavagem de dinheiro, e considera imprescindível o engajamento das autoridades fiscais na prevenção e repressão a esses ilícitos.
PAPEL DO AUDITOR – Para a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), Auditores Tributários desempenham papel fundamental na detecção e identificação de indícios de lavagem de dinheiro e de corrupção. No instante em que o nosso país pleiteia o ingresso nessa importante organização, a iniciativa de coibir a atuação da Receita Federal constitui um ato incoerente e desarrazoado, que atenta contra princípios encampados pelos atuais países-membros.
No Brasil, a Receita Federal desenvolveu ao longo dos últimos anos expertise e um aparato completo para atuar em conjunto com outras instituições na investigação a crimes financeiros conexos a infrações fiscais. A Receita Federal tem assento no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e participa ativamente da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), possuindo desde 2014 laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro, com área de inteligência fiscal voltada especialmente à identificação desse ilícito, pelo seu evidente reflexo tributário.
DESMONTE – Nesse contexto, consideramos que desmontar toda uma estrutura duramente construída para adequar o Brasil à prática internacional de combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros representa uma involução inaceitável e configura o descumprimento de compromissos assumidos não apenas em organismos multilaterais, mas sobretudo com a sociedade brasileira e com as nossas instituições. Num momento em que o país clama por mudanças no cenário político e punição rigorosa aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, amordaçar os Auditores-Fiscais é sabotar o Brasil e a esperança do nosso povo em dias melhores”.
ASSINATURAS – Assinam o manifesto as seguintes entidades e organizações: MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; Observatório Social do Brasil; MBL – Movimento Brasil Livre; Jurista Modesto Carvalhosa; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Fonacate – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado; Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais; Conacate – Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado; Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; AAFITSP – Associação dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo; Anafisco – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal; SindafSP – Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo; Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; e Unafisco Nacional – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
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