O impasse em torno da indicação do ex-advogado-geral da União André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF) decorre, entre outros motivos, da pecha de “lavajatista” que senadores enrolados com a Justiça colocaram sobre ele. Trata-se de uma tentativa de angariar votos para a rejeição do nome dele em um momento de ataque legislativo contra a operação.
Em parte, a fama de “punitivista” veio de advogados próximos de senadores que leram os trabalhos acadêmicos de Mendonça e disseram a eles que, dentro do STF, ele poderia reverter várias decisões recentes, de placar apertado, que ajudaram a enterrar a Lava Jato.
Se ingressar na Corte, André Mendonça vai herdar, por exemplo, a relatoria das ações que, em 2019, acabaram com a prisão em segunda instância. No julgamento, na qualidade de advogado-geral da União, ele defendeu a execução da pena após a condenação em segundo grau. Se virar ministro e mantiver esse entendimento, ele poderá virar o placar e resgatar a jurisprudência que levou à prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros condenados que depois foram soltos. À Gazeta do Povo, no entanto, Mendonça disse que essa é uma decisão cabe ao Congresso Nacional.
Fora isso, Mendonça ainda poderá participar de outras decisões ligadas ao combate ao crime e a corrupção, como ações para afrouxar a Lei da Ficha Limpa, implementação do “juiz de garantias” (que cuidará só de investigações e não poderá julgar réus) e prováveis ações futuras contra retrocessos ainda em discussão no Congresso, como o enfraquecimento da Lei de Improbidade e a PEC que reduz a independência do Ministério Público.
Para entender como pensa André Mendonça sobre o combate à corrupção, a Gazeta do Povo pesquisou a trajetória dele na Advocacia-Geral da União e na Controladoria-Geral da União, conversou com ex-colegas de academia e governo, analisou o que ele falou, escreveu e fez.
Críticos de André Mendonça dizem que, em boa parte da carreira, ele atuou como um burocrata sem brilho e nunca figurou no círculo de juristas e professores renomados no Brasil, como é o caso, por exemplo, de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Apoiadores e amigos, por outro lado, destacam a qualidade de sua produção acadêmica na Universidade de Salamanca, justamente no campo de estudo do combate à corrupção, e elogiam métodos que criou para negociar acordos de leniência e calcular o valor do ressarcimento que empresas devem pagar ao Estado por atos de corrupção.
André Mendonça na Lava Jato
Apesar de nunca ter integrado a linha de frente da investigação sobre o assalto à Petrobras e outras estatais, desmantelado pela Lava Jato, Mendonça conheceu a fundo as falcatruas, ao atuar na negociação e pactuação de acordos de leniência com as empreiteiras.
Entre 2017 e 2018, antes de virar advogado-geral da União, Mendonça coordenou, na CGU, as equipes que celebravam os acordos. Em 2019, já no comando da AGU, anunciou que já havia fechado seis leniências, nas quais as empresas se comprometeram a devolver R$ 6 bilhões.
O plano, na época, era usar as provas entregues por elas para apresentar ações de improbidade contra pessoas físicas e jurídicas também envolvidas nos atos de corrupção, com o objetivo de cobrar delas mais R$ 25 bilhões dali para frente.
No final de 2019, foram apresentadas 200 ações pedindo ressarcimento de R$ 4,1 bilhões. Nos primeiros sete meses de 2020, a AGU apresentou mais 1.116 ações para cobrar R$ 3,6 bilhões.
O impulso é atribuído dentro do órgão à estruturação de procedimentos uniformes para a proposição das ações, fruto dos estudos de André Mendonça e outros advogados da União que, como ele, aprofundaram-se em estudos sobre reparação da corrupção na Espanha.
Uma das inovações foi a criação, ainda no início de 2019, do Grupo de Ajuizamento Decorrente de Acordos de Leniência (Graal), uma espécie de força-tarefa de advogados públicos dedicados à elaboração e ajuizamento dessas ações.
“Os acordos de leniência representam um marco no combate à corrupção, se apresentando com uma ferramenta eficaz na recuperação de ativos. A atuação do Graal potencializará esses efeitos e certamente contribuirá para uma mudança de paradigma da atuação do Estado brasileiro na repressão da corrupção e na recuperação de ativos”, disse, na época, o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da AGU, Vanir Fridriczewski, que, assim como Mendonça, é egresso do programa de doutorado de Salamanca.
Compreensão ‘sistêmica’ da corrupção
Na última década, quando floresceu no Brasil a agenda de combate à corrupção (o sucesso da Lava Jato é atribuído, em boa medida, a leis aprovadas até 2013 no Congresso), a Universidade de Salamanca, na Espanha, tornou-se uma espécie de meca dos estudos na área, para onde rumaram, em busca de aperfeiçoamento, promotores e advogados públicos engajados nesse campo.
As escolas de formação interna da AGU e do Ministério Público fizeram parcerias com a instituição espanhola para programas de intercâmbio e pesquisa.
“O ambiente acadêmico da Universidade de Salamanca mostrou-se o mais qualificado na dinâmica de circulação internacional da expertise relacionada à repressão e prevenção da corrupção”, diz o procurador federal Eduardo de Moura Menuzzi numa dissertação de mestrado dedicada ao tema.
Em 2013, André Mendonça formou-se mestre na universidade com dissertação sobre recuperação de ativos procedentes da corrupção. Em 2018, concluiu doutorado com tese sobre princípios que deveriam ser adotados em processos de recuperação de dinheiro desviado, com destaque para a gestão da informação e do conhecimento — algo que se tornaria relevante, na AGU, por exemplo, para organizar a enxurrada de relatos, dados e provas entregues por empresas que montaram megaesquemas de corrupção, inclusive com ramificações fora do país, como se descobriu na Lava Jato.
Nas conclusões de sua tese, Mendonça trata a corrupção como um “fenômeno complexo”, que deve ser estudado não só à luz do direito, mas também da economia, sociologia, ciência política, antropologia e história. Assim, a prevenção e a repressão também não podem se limitar a processos judiciais, formulação de novas leis e criação de órgãos públicos especializados, mas envolver também ações na área de educação, reformas na legislação tributária e no sistema político-partidário, além da montagem de uma rede de organismos estatais conectada e ágil na troca de dados.
Em 2019, Mendonça resumiu algumas dessas ideias em artigo publicado num livro que organizou em homenagem ao ministro do STF Dias Toffoli. Embora não mencione a Lava Jato, emitiu sinais de como deve ser o enfrentamento à corrupção nos órgãos de investigação e repressão. Por um lado, defendeu características reconhecidamente presentes na operação — como o planejamento, perfil e capacitação específica dos investigadores nesse campo e uma atuação proativa, sem “passividade, lentidão ou excesso de formalismo”; por outro, rechaçou estratégias que sempre foram condenadas por críticos das forças-tarefa.
“Não se admite uma atuação personalizada, individualizada ou sem planejamento”; “atuação cooperativa: jamais deve ser corporativista ou egocêntrica, tanto pessoal como institucionalmente, nem mesmo subliminarmente”; “não se admite uma atuação simplesmente voluntariosa ou midiática”; “atuação deve ser consciente, prudente e estratégica, evitando-se demandas temerárias, infundadas e injustificadas”, escreveu Mendonça no artigo, ao propor princípios para o combate à corrupção.VEJA TAMBÉM:
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Atritos com Moro
O aproveitamento das investigações da Lava Jato nos acordos de leniência e nas ações de improbidade não impediu, porém, que Mendonça manifestasse também discordâncias a até atritos com o ex-juiz Sergio Moro em questões relativas ao combate ao crime.
Em fevereiro do ano passado, por exemplo, ele assinou um parecer enviado ao STF que defendia a possibilidade de implementar no Brasil o juiz de garantias, inserido no pacote anticrime por parlamentares e sancionado por Jair Bolsonaro contra a vontade de Moro. Para o ex-juiz, a separação, entre dois juízes, nas funções de investigar e julgar criminosos iria causar um tumulto processual e atrapalhar a tramitação dos casos. Como advogado-geral da União, Mendonça manifestou-se no STF a favor da lei aprovada. “Não se trata de um transplante descontextualizado, acrítico ou metodologicamente insatisfatório de soluções estrangeiras”, afirmou no parecer.
A saída de Moro do governo, em abril de 2020, revelou um afastamento que iria além das ideias sobre o combate ao crime. Após assumir o Ministério da Justiça, Mendonça passou a criticar algumas das ações de Moro à frente da pasta. Em novembro, numa live com Bolsonaro, disse que havia apreendido mais droga que o antecessor. “Tem gente que fala muito, mas não entrega o resultado que o país espera.”
Depois, em dezembro, numa troca de tuítes, rebateu críticas que Moro fez à ausência de vacinas no Brasil, à época, contra a Covid. “Alguém que manchou sua biografia tem legitimidade para cobrar algo? Alguém de quem tanto se esperava e entregou tão pouco na área da segurança? Quer cobrança? Por que em seis meses apreendemos mais drogas e mais recursos desviados da corrupção que em 16 meses de sua gestão?”, provocou.
O que dizem de André Mendonça
Colegas de Salamanca e da AGU apontam como qualidade marcante de Mendonça a “ponderação”. “É um cara muito discreto, escuta mais que do que fala e é de muita composição. Busca analisar as coisas de forma equilibrada e nunca vai ver postura de briga, de cizânia, de buscar conflito”, disse um dos brasileiros que estudou com ele na Espanha (ele pediu à reportagem para não ser identificado).
Promotores e advogados públicos que foram estudar em Salamanca dizem que Mendonça tornou-se referência por ter recebido a pontuação máxima em sua tese, sendo premiado por isso. O trabalho acadêmico, dizem, não permite classificá-lo como lavajatista.
Adriano Assis, do MP da Bahia, que fez doutorado com Mendonça, afirmou que o programa proporciona uma atuação que vai além do direito penal. Nessa compreensão, diz ele, o papel das empresas na economia, desde que dentro da legalidade, não deve ser desprezado.
“Quando você trata só do direito penal, sacrifica a pessoa jurídica. Quando você vê quais são as causas da corrupção, do ponto de vista dos incentivos, administrativos e econômicos, e não só o ‘bem e o mal’ do direito penal, encontra soluções mais adequadas. Vai punir a pessoa física, mas vai encontrar soluções para sancionar a pessoa jurídica, entendendo que é um ente apartado. A empresa deve responder e ressarcir os danos, indenizar o dano moral, mas tem um papel na economia que deve ser mantido, enquadrado na legalidade. Não pode simplesmente extirpá-la do mercado”, diz o promotor.
Ele diz ser muito simplório colocar em Mendonça a etiqueta de “lavajatista” ou “garantista”, bem como vincular sua atuação pela fé evangélica. “Ninguém sai de um estudo sério de um mestrado ou doutorado vestindo camisa de torcida. Esse lado religioso diz muito pouco sobre o que ele é, e tem peso nada no trabalho feito na AGU, de caráter mais objetivo, para calcular o valores de ressarcimento. Na Universidade de Salamanca também não existe esses partidarismos de ser garantista ou linha-dura. Se houvesse algum viés dessa natureza, isso chamaria atenção e não seria bem-visto”, afirmou.
Um dos maiores críticos da Lava Jato em Brasília, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, defensor de alguns políticos investigados, diz que algumas defesas que Mendonça fez da operação “prejudicou profundamente” sua candidatura. “É claro que todas as pessoas que acompanham o Poder Judiciário têm preocupação de alguém que venha ressuscitar, num momento extremamente difícil do Poder Judiciário, esse grupo que hoje está desmoralizado, respondendo a investigações. Isso é ruim para o André”, afirmou.
Mesmo assim, ele diz “não ter dúvida” que Mendonça preenche os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada para o cargo de ministro. “Seria bom ministro, no contexto em que nós precisamos de alguém que tenha seriedade, tranquilidade para fazer análise constitucional das questões. E não acho que, se ele assumir no Supremo, vá ter compromisso com a Lava Jato”, afirma.
Se Mendonça for aprovado, ele vai integrar a Segunda Turma do STF, ao lado de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Nos últimos meses, os três primeiros impuseram uma série de derrotas para a Lava Jato.
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