O presidente Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, jamais poderia devolver ao presidente Bolsonaro a Medida Provisória nº 1068/2021, que trata das redes sociais.
Nem esta nem qualquer outra Medida Provisória.
A devolução foi feita sem base constitucional.
Medida Provisória não se devolve.
Não existe na Constituição um só artigo que autorize a devolução de Medida Provisória.
A devolução feita pelo senador Rodrigo Pacheco, além de constituir gesto de deselegância e de prepotência, não encontra amparo na Constituição Federal.
A devolução, além de atitude grosseira, inconstitucional, portanto.
O presidente Bolsonaro deveria reeditar outra MP igual. Ou mandar de volta a Pacheco esta mesmo que recebeu devolvida por Pacheco para que siga o rito estabelecido na Constituição.
Vamos à Consitituição Federal:
Artigo 62
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§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Aí está. Competia ao senador Rodrigo Pacheco emitir juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais da MP. Se presentes, a MP passa à deliberação do Senado. Se ausentes, jamais poderia a MP ser devolvida. Não se devolve MP. Pacheco não é onipotente ao ponto dele, sozinho, decidir sobre MP da presidência da República. Muito pior é devolvê-la ao senhor Presidente da República. Caberia recurso contra a rejeição de Pacheco e também caberia votação pelo Senado a respeito da alegada “ausência de atendimento de pressupostos processuais”.
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