Com texto que determina que somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida, o Projeto de Lei do Mandante (PL 2336/2021) foi aprovado no Senado Federal na última terça-feira (24).
A votação foi unânime, e o PL agora deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A principal mudança prevista no PL é a de que o clube mandante poderá negociar a transmissão da partida com a emissora de TV ou rádio interessada, sem precisar da concordância do time visitante.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do time mandante do jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
O ex-jogador de futebol Romário, relator do projeto no Senado, elogiou a iniciativa:
“Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol”, afirmou o senador.
Outra mudança importante prevista no PL é a exclusão do percentual de receita captada com a o direito de transmissão do mandante, destinado a juízes e técnicos do clube.
Com a alteração, apenas os jogadores, inclusive os reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.
A lei vai mexer diretamente nos ganhos financeiros da Rede Globo, que segue definhando…
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