O procurador-geral da República, Augusto Aras, acaba de ter seu nome aprovado de goleada, 55×10 votos, no plenário do Senado, para ser reconduzido ao cargo.
A votação foi inferior àquele registrada há dois anos, de 68×10, mas ainda assim somando um número de votos acachapante.
A votação foi concluída há instantes, durante sessão presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após o relator da indicação, senador Eduardo Braga (MDB-AM), fazer a defesa da sua recondução.
A votação no plenário durou menos de meia hora, após a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em sabatina, aprovou sua indicação também de goleada: 21×6 votos.
— O doutor Augusto Aras, hoje, foi sabatinado na CCJ de forma absolutamente transparente. De forma muito competente, demonstrou os avanços conquistados pelo Ministério Público Federal e, em um amplo debate democrático, apresentou as garantias e as conquistas que o povo brasileiro alcançou com o cumprimento da Constituição. O nosso Estado democrático de direito também está escudado exatamente na fiscalização e no trabalho da Procuradoria-Geral da República — disse o relator Eduardo Braga.
Antônio Augusto Brandão de Aras foi indicado pela primeira vez pelo Presidente da República para chefiar o Ministério Público Federal, em 2019. Na ocasião, o relator da indicação também foi o senador Eduardo Braga.
Natural de Salvador (BA), Aras ingressou no MPF em 1987. É especialista em direito eleitoral e econômico, já atuou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e integrou a comissão de juristas que trabalhou na reforma eleitoral de 2009. Foi corregedor-auxiliar do Ministério Público e professor universitário.
Em 2019 e neste 2021, Aras foi indicado para a PGR pelo presidente Jair Bolsonaro, que preferiu, em ambas as oportunidades, não escolher um nome da lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma tradição seguida pelos presidentes da República desde 2003.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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