Reforma eleitoral caminha no Congresso: saiba o que pode mudar nas eleições de 2022

A Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (17) a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição 125/2011, apelidada de PEC da reforma eleitoralNesta quinta-feira (12), os deputados analisaram os destaques, que são pontos de mudanças na proposta, concluindo a votação em primeiro turno. A proposta ainda precisa passar pelo plenário mais uma vez e ser aprovado por mais de 308 votos antes de seguir para análise do Senado.

Segundo líderes partidários, a expectativa é de que a votação da semana que vem ocorra sem percalços, apenas chancelando o texto que passou em primeira votação. Um acordo entre os parlamentares rejeitou o chamado distritão para eleição de deputados federais e estaduais e aprovou a volta das coligações partidárias a partir do pleito de 2022.

A volta desse mecanismo é uma tentativa de “salvar” partidos que correm risco de perder o acesso a recursos públicos por causa da chamada cláusula de barreira — regra que exige das legendas menores um desempenho eleitoral mínimo que justifique sua existência.

As coligações nas eleições para deputados e vereadores são alianças entre partidos. Elas foram proibidas pelo Congresso na reforma eleitoral de 2017. As eleições municipais do ano passado não permitiram essas alianças para os cargos de vereadores e as eleições de 2022 seriam as primeiras nacionais com essa regra.

O veto a coligações tinha, junto com a cláusula de barreira, o objetivo de reduzir o número de partidos no Brasil. As coligações eram consideradas uma das principais disfunções do sistema eleitoral brasileiro, pois os eleitores escolhiam para representá-los candidatos de uma linha ideológica e podiam acabar elegendo outros com bandeiras muito distintas — já que o modelo eleitoral do país (proporcional) dá peso ao voto nos partidos (e as siglas coligadas, na prática, funcionam como uma única nos pleitos).

Já no distritão apenas o voto no candidato a deputado seria contabilizado. Ou seja, a legenda não teria mais nenhum peso para eleger alguém. Venceriam os candidatos mais votados no “distritão”, que nada mais é que o estado nas eleições estaduais.

Apesar do acordo costurado pelos deputados, a volta das coligações partidárias deve encontrar resistência entre os senadores. “Da parte do Senado há uma tendência de se manter aquela opção feita em 2017, com o sistema proporcional sem coligações e com cláusula de barreira, fortalecendo partidos políticos, fortalecendo representatividade, permitindo uma democratização daqueles que queiram ser candidatos Portanto, há no Senado um sentimento de que sistema não deva ser modificado”, declarou o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) à GloboNews.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que a proposta é polêmica, principalmente porque foi usada no ano passado na eleição para vereadores e, agora, não valeria para deputados federais e estaduais em 2022. “Os vereadores vão, com razão, protestar, dizer que foram usados. O tema é polêmico”, disse Gomes ao portal G1.

Veja a seguir as mudanças previstas na PEC da reforma eleitoral que foram aprovadas em primeiro turno pelos deputados:

Data das eleições e data de posse

Além das coligações, a PEC aprovada pela Câmara prevê que a data das eleições poderá ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito. Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o poder de fixar as datas para os pleitos.

Outro ponto da proposta altera a data da posse de presidentes para o dia 5 de janeiro. Já governadores e prefeitos serão empossados no dia 6 de janeiro. Na legislação atual, os eleitos tomam posse do cargo no 1º de janeiro seguinte ao pleito.

Fundo eleitoral para mulheres e negros

Os deputados aprovaram ainda a possibilidade de que votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos do fundo eleitoral. Essa regra se aplica para eleições entre 2022 e 2030.

A bancada do PSL chegou a apresentar um destaque para tentar derrubar essa medida. No entanto, o pedido foi rejeitado pela maioria da Casa.

Em defesa do destaque, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirmou considerar que a medida representa uma “discriminação” contra brancos e homens e “outras minorias”. “No momento em que a gente coloca isso na Constituição e principalmente no momento em que a gente dá um peso diferente ao voto da mulher e ao voto do negro, a gente está discriminando quem não é negro, quem não é mulher. Estamos discriminando os brancos, as outras minorias, eventualmente, outras pessoas, e estamos discriminando os homens”, disse Zambelli.

Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.

Trocas de partidos

Atualmente, a Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos pode mudar de legenda sem perda do mandato. No entanto, pela PEC aprovada, deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.VEJA TAMBÉM:

Alterações na legislação eleitoral

Pela regra atual, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Agora, decisões do TSE ou do STF que alterem artigos da legislação eleitoral somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após sua publicação.

Senadores na cláusula de barreira

Pela legislação atual, apenas os votos para cargos de deputados federais são levados em conta para se calcular a cláusula de barreira. A regra tem como objetivo restringir o acesso de legendas com pouca representatividade na Câmara aos fundos eleitoral e partidário, e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.

De acordo com a PEC 125, senadores também passam a ser incluídos na conta para acesso aos recursos. A medida pode dar “sobrevida” as legendas que já corriam risco de serem enquadradas na regra a partir do ano que vem.

Projetos de iniciativa popular

A PEC prevê ainda que propostas de iniciativa popular irão necessitar de 100 mil assinaturas para assegurar a legitimidade. Hoje a Constituição exige a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.

Candidaturas coletivas

A PEC passa a reconhecer na Constituição as candidaturas coletivas, com adaptação dos estatutos partidários para que as candidaturas coletivas funcionem efetivamente. Oficialmente, o TSE não permite a candidatura de grupos. Caso um dos representantes seja eleito, o grupo participa de forma não oficial das discussões e votações.

De acordo com o levantamento Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número total desse tipo de candidatura passou de 13 registros na eleição de 2016 para 257 em 2020.

Confira a matéria no Jornal da Cidade

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