Pedido de Quebra de Sigilo Bancário: Declaração do Crítica Nacional

Tomamos conhecimento este final de semana de pedido feito pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Humberto Costa (PT-PE) para a quebra do sigilo bancário do proprietário e editor do Crítica Nacional, jornalista Paulo Eneas, no âmbito da CPI da Pandemia no Senado Federal. Também foi solicitada quebra de sigilo dos proprietários dos sites Terça Livre, Senso Incomum, Brasil Paralelo, Conexão Política, Jornal da Cidade Online e Renova Mídia.

Na retomada dos trabalhos da CPI da Pandemia nesta terça-feira (03/08), os pedidos de quebra de sigilo bancário do proprietário do Crítica Nacional e dos demais sites conservadores foram aprovados por votação em bloco, sem discussão do mérito de cada um destes pedidos.

Em nosso entender, a quebra de sigilo bancário do editor do Crítica Nacional é descabida, e não atende aos requisitos previstos em lei para a quebra de sigilos de pessoas que estejam sendo investigadas, conforme estabelecido na Lei Complementar 105/2001. Até o presente momento, o Crítica Nacional não recebeu qualquer notificação formal de que esteja sendo investigado pela comissão e, caso esteja, quais as supostas ilicitudes que o site ou seu editor teriam cometido para justificar a investigação.

A quebra de sigilo bancário aprovada pelo CPI da Pandemia retroage até o ano de 2018. Ocorre que a Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada para investigar ações do governo federal na pandemia, que teve início no começo de 2020 com a decretação do estado de emergência nacional. Cumpre assim perguntar qual seria a relação existente entre a movimentação bancária do editor do Crítica Nacional nos anos de 2018 e 2019 e as as ações do governo federal na pandemia, que teve início em 2020.

Portanto, em nosso atender, as alegações apresentadas no requerimento que levou à quebra do sigilo bancário do editor do Crítica Nacional estão fora do escopo e da abrangência do objeto de investigação da CPI, a saber: as ações governo federal no enfrentamento à pandemia.

Assim, entendemos que esta quebra de sigilo reveste-se de ilegalidade e de inconstitucionalidade, pois fere o parágrafo 3o do Artigo 58 da Constituição Federal, que determina que a uma Comissão Parlamentar de Inquérito necessita ter fato determinado que seja objeto de sua investigação.

Este fato determinado foi explicitado no requerimento de criação da CPI: as ações e eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento à pandemia. Ao fazer esta quebra de sigilos, a comissão decidiu investigar a movimentação bancária de jornalistas em anos anteriores à pandemia, fugindo assim completamente do escopo do objeto de investigação.

Nas razões elencadas pelos senadores para justificar a quebra de sigilo estaria a suposta “disseminação de fake news”. A alegação é apresentada de modo genérico, sem fazer menção a qualquer material jornalístico específico do Crítica Nacional que supostamente corresponderia a uma notícia falsa.

A rotulagem de fake news usada contra o Crítica Nacional constitui-se em uma leviandade caluniosa, pois nosso site de notícias nunca foi condenado na justiça por suposta disseminação de conteúdo falso. Todo o material jornalístico publicado pelo Crítica Nacional é firmemente ancorado em fontes e referências seguras e confiáveis, de modo que jamais divulgamos intencionalmente qualquer conteúdo noticioso falso.

Outrossim, o Crítica Nacional possuiu um lado, uma linha editorial que é claramente oposta ao pensamento e visão hegemonistas presente na velha mídia. Somos um veículo de viés conservador, e deixamos isto claro para o nosso público, assim como deixamos claro nosso compromisso inequívoco com a verdade, ainda que esta verdade muitas vezes contrarie as expectativas nossas ou de nosso público leitor.

No que diz respeito às questões financeiras, o Crítica Nacional nunca recebeu nem receberá um centavo de recursos públicos ou de origem ilícita. Somos financiados pelas contribuições voluntárias de nosso público, que concorda com nossa linha editorial, linha esta não está nem nunca esteve à venda. O Crítica Nacional é financiado voluntariamente pelo nosso público em função das posições que defendemos.

Diante do exposto, dado o caráter genérico das alegações apresentadas para justificar a quebra de sigilo bancário do editor de nosso site, diante do fato de esta quebra de sigilo estar claramente fora do escopo do objeto definido de investigação da comissão, e diante da ausência dos requisitos previstos na legislação para a quebra de sigilo de pessoas investigadas, entendemos que tal quebra de sigilo configura-se num atentado à liberdade de expressão.

Crítica Nacional irá tomar as devidas medidas legais diante desta flagrante ilegalidade, visando resguardar os nossos direitos previstos na Constituição Federal, em especial o Artigo 5o das cláusulas pétreas, que assegura o direito à liberdade de expressão.

Asseguramos também ao nosso público que, diante desse ato de violência institucional, não arredaremos um milímetro de nossa linha editorial, sempre comprometida com a verdade e a defesa dos valores civilizacionais mais caros da sociedade brasileira. Manteremos nosso público informado sobre o andamento das medidas legais que já estão sendo tomadas.


Confira a matéria no Crítica Nacional

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