TJMG obriga Grupo CSN a adotar medidas que garantam segurança de barragem

O Governo de Minas Gerais garantiu ontem (3) uma decisão liminar que obriga o Grupo CSN a adotar medidas de segurança a fim de evitar o rompimento da Barragem da Mina de Fernandinho, no município de Rio Acima (MG). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou os argumentos apresentados pelo governo de Romeu Zema (Novo), por meio de ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).

A decisão obriga o Grupo CSN deverá realizar intervenções na barragem, que tem aproximadamente 33 metros de altura, aterro estimado em 413.675 metros cúbicos, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Os moradores já foram retirados da área de risco.

A barragem está com a declaração de condição de estabilidade negativa, em nível 2 de emergência, e teve o Plano de Ação Emergencial de Barragens de Mineração (PAEBM) acionado devido ao não atendimento de fatores de segurança.

A ação foi ajuizada pelo Governo de Minas após a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) receber comunicação da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o incremento do risco de rompimento da estrutura, que fica na Mina de Fernandinho, e é alteada por método a montante.

A estrutura está a menos de 9 quilômetros do Rio das Velhas e, em caso de ruptura, ocasionará danos a diversos municípios, podendo inclusive interromper a captação de água pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Bela Fama, distrito de Nova Lima.

Confira a matéria no Diário do Poder

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