Impulsionado pelo aumento do e-commerce em ano de pandemia, os Correios reportaram lucro de R$ 1,53 bilhão em 2020 ao Ministério da Economia. Isso fez com que a velha narrativa de que uma estatal lucrativa não precisa ser privatizada voltasse a circular a fim de se opor ao processo de desestatização da empresa. Contudo há um detalhe negligenciado chamado imunidade tributária, que supera todo o lucro líquido da estatal no ano.
A questão é muito mais complexa do que parece, e pode ter, inclusive, efeitos sobre o processo de privatização dos Correios.
Em 2013 o Supremo Tribunal Federal decidiu que os serviços prestados pelos Correios, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca. Em 2014, também foi decidido que “não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas” e que o privilégio tributário também inclui o IPTU sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados.
Na prática, isso significa que a estatal não precisa recolher nenhum imposto relacionado à prestação de seus serviços, incluindo os que não fazem parte de sua atividade-fim — a entrega de cartas.
O advogado societário e tributarista Marcelo Mendonça, do Mendonça & Machado Advogados, explica que, para existir um tributo, é preciso haver um ato que gere o pagamento do tributo, isto é, o fato gerador.
“O fato gerador para se pagar IPTU, por exemplo, é ser proprietário de um imóvel, por exemplo. Mas no caso da imunidade tributária, trata-se de um ato jurídico que ‘mata’ a ocorrência deste fato, isto é, o fato gerador simplesmente não ocorre nesses casos”, explica.
“A razão para os Correios terem imunidade tributária é garantir o acesso a toda a população brasileira daquele serviço. Os entendimentos dos julgados do STF não discutiram apenas a extensão desta imunidade, isto é, se ela se aplica exclusivamente para a questão postal”, diz. “No caso, o entendimento do Ministro Dias Toffoli prevaleceu, e a imunidade passou a ser extensiva a todos os atos dos Correios porque entendeu-se que se trata de uma instituição importante para a disseminação da cultura de comunicação”, complementa.
Isso gera uma economia à estatal da ordem anual de R$ 1,6 bilhão, um valor que supera todo o lucro líquido reportado em 2020. Embora haja discussão tanto no Executivo quanto no Legislativo a respeito da privatização da empresa, não há qualquer discussão de mudança em relação à imunidade tributária dos Correios.
Na prática, diante da liberação dos encargos tributários, há diminuição do risco da atividade empresarial, com uma das consequências possíveis de disfarçar eventuais ineficiências da estatal.
Se não houvesse imunidade tributária total, a tendência é que os preços dos produtos ofertados fossem diferentes, o que também poderia afetar a demanda e o próprio resultado da empresa.
Consequências da imunidade tributária
O consultor político Matheus Schilling analisa que há diversos incentivos perversos da chamada “autarquização das estatais”, criada pelas decisões do STF e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“Na prática, isso estimula um processo menos rigoroso na tomada de decisão a respeito da criação de agências, que, consequentemente, pode acabar por criar agências em cidades pequenas, sem qualquer perspectiva de retorno financeiro, nem entrega relevante para a sociedade”, critica.
“Cria-se até uma conveniente narrativa para que empresas públicas desvirtuem a própria atuação a fim de tentar se vincular à autarquias de olho em usufruir benefícios garantidos às estatais. Hoje os Correios já contam com a imunidade tributária total e a impenhorabilidade dos bens. Contudo, receio que a corte abrace interpretações extensivas e opte em algum momento por aumentar o leque de benefícios, como privilégios processuais que são garantidos à autarquias”, explica.
Os Correios detêm monopólio para a exploração dos serviços postais e de telegrama, mas diversas ações de seu portfólio estão abertas à concorrência, o que também é criticado por Schilling. “Com a imunidade, cria-se uma larga desvantagem competitiva, é injusto com as outras organizações empresariais que atuam no mesmo segmento”, critica.
Por fim, ele destaca o impacto arrecadatório para estados e municípios. “Em uma canetada do STF, esses entes federativos deixaram de arrecadar impostos onde achavam que iriam, em um momento em que a maioria dessas regiões vive grave crise fiscal”, conclui.
Privatização
O projeto de lei 591/21, que está tramitando na Câmara dos Deputados, autoriza a exploração de serviços postais pela iniciativa privada, e é considerada o ponto de partida legislativo para viabilizar a privatização dos Correios. Em entrevista à Gazeta do Povo, o relator da matéria, Gil Cutrim (Republicanos-MA), afirmou que os lucros recentes da estatal não devem dificultar o avanço da desestatização dos Correios. “O projeto tem tudo para avançar. Mesmo com a crescente dos lucros, acreditamos que a empresa pode melhorar em muito sua atuação no mercado nacional, recebendo investimentos e expandindo sua atuação, em benefício de toda sociedade”, afirmou.
A opinião foi corroborada por Cristiano Noronha, vice-presidente da consultoria política Arko Advice. “Não acredito que isso retire o peso do PL. A Eletrobras teve lucro de R$ 6,4 bilhões em 2020, por exemplo, e mesmo assim a MP [que viabiliza sua privatização] está avançando”, analisou.
Apesar do otimismo, não há previsão para a votação do projeto. “A prioridade é ouvir as entidades de classe, sociedade civil, setor produtivo, os servidores, funcionários dos Correios e os líderes partidários. Após essa fase, podemos falar em votação do mérito, pois já teremos coletado dados essenciais para a construção do relatório”, diz. Segundo o parlamentar, há expectativa de que o projeto seja votado nas duas casas ainda em 2021.
Ao reportar os resultados ao Ministério da Economia, o próprio presidente da estatal, Floriano Peixoto Vieira Neto afirmou que o desempenho ajuda na imagem institucional da empresa e a deixa “em condições bastante favoráveis no contexto dos estudos de desestatização que estão sendo conduzidos a seu respeito”.
Be the first to comment on "Os Correios só tiveram lucro em 2020 porque não pagam impostos. Nem IPTU a estatal paga"