O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram nesta terça-feira (18) providências contra uma cartilha que incentiva o aborto em casa, sem presença de um médico. O material foi elaborado com o apoio do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, que já promoveu pelo menos 15 abortos por esse método.
A cartilha usa a pandemia como pretexto para incentivar a realização de abortos por telemedicina. Ou seja: sem jamais visitar um médico, a paciente recebe o medicamento abortivo misoprostol pelos Correios e realiza o procedimento em casa. Mas a prática desrespeita as leis em vigor.
As normas do Ministério da Saúde exigem, por exemplo, que o aborto seja precedido por exame físico, ultrassonografia e internação. Já a Anvisa determina que o misoprostol seja aplicado apenas em ambiente hospitalar, onde há estrutura para remediar possíveis efeitos colaterais. O misoprostol pode causar sangramentos e a ruptura do útero, o que oferece riscos à mãe – inclusive de morte. Além disso, a realização de um aborto traz, com frequência, consequências psicológicas graves.
A Procuradoria da República em Minas Gerais e a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos enviaram nesta terça recomendações ao Ministério da Saúde e à Anvisa, pedindo providências diante da constatação de que o Hospital das Clínicas da UFU está desrespeitando as regulamentações sobre o aborto.
O Código Penal prevê uma pena de um a quatro anos de prisão para o médico que realizar um aborto. O procedimento, entretanto, não gera punição se for realizado após um estupro, quando houve risco de vida para a mãe ou quando o bebê é anencéfalo.
“Ao contrário do que quer fazer crer os autores da cartilha, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos não somente para garantir a segurança jurídica dos profissionais de saúde envolvidos e a adequação da situação em concreto àquelas previstas no Código Penal, mas, principalmente, para assegurar a saúde da mulher que será submetida ao procedimento”, afirma um dos documentos elaborados pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública.
Responsabilização por cartilha sobre aborto
A terceira recomendação é dirigida ao Conselho Federal de Medicina (CFM). O procurador e o defensor público pedem que o conselho publique uma determinação reforçando que o aborto não pode ser realizado por telemedicina. Além disso, eles querem que o CFM apure a responsabilidade de médicos que tenham incorrido na prática – especialmente os que tenham participado da elaboração da cartilha.
Os documentos são assinados por Fernando de Almeida Martins, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, e André Ribeiro Porciúncula, Defensor Nacional dos Direitos Humanos.
À Gazeta do Povo, Martins acrescenta que, além das recomendações enviadas nesta terça-feira, a médica Helena Paro, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal – que assina a cartilha -, pode ser criminalmente responsabilizada. “Nós encaminhamos essa documentação para o colega procurador em Uberlândia, que tem atribuição local para avaliar eventual responsabilidade da médica tanto no âmbito criminal quanto cível e administrativo”, explica ele.
Porciúncula ressalta que, ao mesmo tempo em que oferece riscos à saúde da mulher que realiza o aborto em casa, sem assistência hospitalar, o uso da telemedicina para esse fim implica uma legalização do aborto na prática. “Em última análise, essa prática acaba legalizando o aborto no Brasil – não apenas aquele previsto no Código Penal, como o da vítima de estupro. Qualquer pessoa poderia realizar um aborto”.
Além da assinatura da médica Helena Paro, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, a cartilha tem o carimbo do Instituto Anis e da Global Doctors for Choice Brasil, duas entidades que militam abertamente pela legalização do aborto em qualquer circunstância. O Instituto Anis é financiado pela Open Society, do mega bilionário George Soros, e pela Fundação Ford. A Global Doctors for Choice, com sede nos Estados Unidos, tem organizações parceiras em sete países, entre eles o Brasil.
Em nota, a Universidade Federal de Uberlândia disse desconhecer a recomendação do MPF e da DPU, mas afirmou que o material sobre o aborto em casa “segue recomendações dos órgãos nacionais de regulação sanitária e do Ministério Público Federal.”
A Gazeta do Povo também entrou em contato com o Instituto Anis e o Doctors for Choice Brasil, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
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