A catástrofe econômica causada pela pandemia de coronavírus forçou muitos empresários a fazer escolhas difíceis. As várias rodadas de restrições aos negócios decretadas por estados e municípios causaram queda – muitas vezes brutal – na receita das empresas, mas as despesas não caíram na mesma proporção. Entre folha de pagamento, contas de energia, água e telecomunicações, gastos como aluguel, e impostos, o que pagar no prazo, o que tentar negociar e o que deixar para depois? Nem sempre o socorro estatal – como a possibilidade de acordos de redução de jornada e salário, empréstimos a juros mais baixos ou o adiamento do pagamento de obrigações como o FGTS – foi suficiente para que empresários fossem capazes de manter todas as despesas em dia.
Ainda em 2020, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente da casa, havia proposto um projeto de lei renovando o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído em 2017 também como resposta à recessão deixada pela desastrosa política econômica petista. Desta vez, o objetivo seria facilitar a renegociação de dívidas tributárias para os empresários afetados pela pandemia.
Se o novo Pert simplesmente repetir as regras anteriores, terá resultados fracos iguais aos anteriores
O Projeto de Lei 4.728/2020 pode ser votado em breve e, se realmente repetir as regras do Pert de 2017, as renegociações incluiriam o perdão total de multas e juros, o que tem sido a regra dos programas anteriores ao Pert, os “Refis”. Curiosamente, o Pert foi concebido de forma a evitar os vícios de seu antecessor, pois não previa nenhum tipo de benefício especial aos devedores; durante sua tramitação no Congresso, tendo como relator um parlamentar que era sócio e diretor de empresas devedoras ao Fisco, perdeu totalmente o sentido original e acabou idêntico aos planos anteriores, com prazos alongados e descontos tão generosos a ponto de fazer do Pert um insulto aos contribuintes que pagam seus impostos em dia.
Compreende-se a opção do credor – no caso, o governo – por estabelecer termos camaradas de renegociação, já que a alternativa muitas vezes é ficar sem receber nada ou passar décadas em litígios judiciais desgastantes. Mas o grande problema de programas tão frequentes e tão generosos é o “risco moral”: os devedores se sentem desestimulados a cumprir a regras da renegociação, pois sabem que, mais adiante, sempre poderão contar com mais um Refis ou Pert; e os que cumprem corretamente suas obrigações se sentem desestimulados a seguir assim, ao ver que muitas vezes compensa deixar de pagar. Dados da Receita Federal, que não incluem o Pert de 2017, mostram que mais da metade das empresas não cumpriam os acordos (em certas edições do Refis, a porcentagem chegou a 85%) e que uma parcela pequena do total das dívidas renegociadas era efetivamente recuperado pelo governo.
Por motivos como esses o Ministério da Economia tem se mostrado contrário ao “Pert da pandemia”, apresentando como alternativa a transação excepcional, uma renegociação caso a caso, na qual o devedor precisaria comprovar que sua capacidade de pagamento foi afetada pela pandemia. No entanto, ao defender que o tema entre na reforma tributária, o ministro Paulo Guedes acabou ignorando a urgência da renegociação para os empresários genuinamente prejudicados pelas restrições aos negócios (em oposição aos que deixam de pagar por mera estratégia), pois a reforma levará ainda meses para ser aprovada – na melhor das hipóteses. Outras alternativas levantadas pelo ministro seriam restringir a renegociação apenas a dívidas tributárias referentes a 2020, ou incluir apenas setores mais atingidos pela pandemia.
Se o novo Pert simplesmente repetir as regras anteriores, terá resultados iguais aos anteriores: a adesão inicial poderá até ser robusta, mas a tendência será a volta à inadimplência, com a perpetuação do risco moral e do desestímulo ao cumprimento das obrigações tributárias por parte dos empresários. Não basta atrair os devedores para a mesa de negociação; é preciso saber separar os devedores eventuais (os que querem estar em dia, mas por circunstâncias diversas não conseguiram arcar com suas obrigações) dos devedores contumazes (os que deliberadamente não pagam tributos), oferecer condições que estimulem a regularização e sinalizar que não compensa descumprir o acertado na esperança de uma nova renegociação futura.
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