A Justiça do Pará determinou o bloqueio de valores financeiros em nome do governador do Pará, Hélder Barbalho, e representantes da empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletrônicos Ltda., todos vinculados à Ação Civil, que investiga suspeita de desvios de recursos no combate à pandemia da Covid-19. Os prejuízos causado aos cofres públicos ultrapassam R$ 12 milhões.
Na segunda-feira (12), a juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, determinou o bloqueio de valores encontrados nas contas bancárias dos acusados, até o limite de R$ 2.186.613,50.
A ação também solicitou o afastamento de Hélder do cargo de governador e a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus. Porém, ambos os pedidos foram negados, por enquanto.
Na sexta-feira (9), o Ministério Público do Pará já havia ajuizado a Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o governador Helder Barbalho, servidores da administração estadual e representantes da SKN do Brasil. A fraude na compra de bombas de infusão da SKN, material que seria destinado ao enfrentamento do coronavírus no Estado, é o que as autoridades investigam agora.
Hélder Barbalho foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por contratar 1.600 bombas de infusão, que custaram R$ 8,4 milhões. Com licitação dispensada devido à urgência da pandemia, o Ministério Público constatou que houve direcionamento para a empresa SKN do Brasil.
O MP cita ainda que o governo do Pará agiu, ilegalmente, quando fez o pagamento adiantado, sem constatar as garantias de entrega e que a Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sespa) fechou contrato sem exigir documentações obrigatórias. Além disso, não houve pesquisa de preço para buscar uma empresa que oferecesse um valor praticado pelo mercado e que o contrato não passou por análise jurídica e por comissão, que deveria fiscalizar a execução do serviço. A própria SKN não teria capacidade técnica para fornecer o serviço oferecido.
Em nota, o Governo do Pará afirmou que ainda não teve a oportunidade de se manifestar, mas considera “o bloqueio de bens desnecessário”.
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