Projeto de lei pretende proibir o uso e a comercialização de acessórios que controlam os latidos dos cachorros com descargas elétricas
O projeto de lei nº 269/2019 pretende proibir o uso de acessórios que controlem o comportamento de cachorros, como coleiras anti latidos, no Estado do Ceará. Esses tipos de aparato causam choques elétricos quando o animal late. Além de vedar o uso, a proposta também pretende proibir a comercialização desses objetos em todo o território cearense, sob aplicação de penalidade. A autoria é do deputado estadual, Romeu Aldigueri (PDT).
A pena para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a legislação e comercializarem os acessórios será o pagamento de multa no valor de R$ 1.500 e aqueles tutores que insistirem no uso do colar eletrônico em seus cães é de R$ 1.000. Caso a infração seja repetida, os valores serão dobrados.
Dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) mostram o Brasil como o quarto maior em população total de animais de estimação. E é ainda, como o segundo maior em população de cães, gatos, aves canoras e ornamentais. Conforme justificativa do autor do projeto, o deputado estadual, Romeu Aldigueri, o ordenamento jurídico em vigência protege o bem estar do animal. Além disso, sanciona com duras penas aos atos de violência e não admite o menosprezo, as agressões aos animais e condutas que ferem a dignidade.
“Hoje, cada vez mais, os animais domésticos estão presentes na relação familiar. Então, não tem mais sentido comercializar produtos que podem causar dor ou sofrimento ao animal”, afirma o deputado Romeu Aldigueri.
Estados como São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro têm projetos de lei similares a este do Ceará, aprovados nos últimos anos. As penas seriam aplicadas com multas que vão de R$ 500 a R$ 1.000 reais, além do recolhimento imediato do animal para abrigos públicos ou locais similares, no caso da cidade de Recife (PE).
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