O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (18) as medidas provisórias (MPs) que definem o retorno do auxílio emergencial em 2021. Uma delas traz as novas regras e valores para o pagamento do benefício destinado a pessoas que perderam renda por causa da pandemia de Covid-19. A outra autoriza o governo a emitir dívida para custear a política neste ano.
Bolsonaro ia levar os textos pessoalmente ao Congresso Nacional, nesta quinta, mas cancelou a ida após a notícia sobre a morte do senador Major Olímpio (PSL-SP). A ida do presidente seria mais um gesto simbólico, uma forma de prestigiar o Parlamento e dividir o bônus do retorno do benefício.
Por se tratarem de MPs, as medidas têm força de lei e podem ser implementadas imediatamente, assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, as MPs serão encaminhadas ao Congresso e publicadas no DOU ainda hoje.
A edição das MPs só foi possível após a promulgação, na última segunda-feira (15), da emenda constitucional 109/2021, oriunda da PEC Emergencial, aprovada pelo Congresso na semana passada. Essa PEC autorizou o governo a pagar o auxílio neste ano, fora das regras fiscais vigentes, limitado ao custo de até R$ 44 bilhões.
Regras mais rígidas e valor menor
A nova rodada de auxílio terá quatro parcelas mensais. O valor de cada parcela é de R$ 250. As exceções são para mulheres chefes de família monoparental, que vão receber quatro parcelas de R$ 375, e pessoas que vivem sozinhas, que terão direito a parcelas de R$ 150. Somente uma pessoa por família vai poder receber o benefício neste ano. No ano passado, eram duas.
Desde que atendam às novas regras, os beneficiários do Bolsa Família (BF) receberão automaticamente o auxílio emergencial, que substituirá o programa durante quatro meses, a não ser que o valor da parcela do Bolsa Família seja maior. Em agosto, as famílias voltam a receber o Bolsa Família normalmente.
O pagamento das quatro parcelas do auxílio começa em abril. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto para os demais o depósito vai variar conforme a data de aniversário. O calendário será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos depósitos.
O dinheiro será depositado nas contas poupança abertas pelo banco para os usuários. A movimentação se dará pelo aplicativo Caixa Tem, conforme ocorreu no ano passado.
45,6 milhões de pessoas vão receber o auxílio neste ano
Neste ano, segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários não vão precisar fazer um cadastro, como aconteceu em 2020. Os pagamentos serão feitos automaticamente para quem tem direito, de acordo com as novas regras.
O Ministério da Cidadania fará a seleção com base nos dados dos beneficiários que receberam o auxílio emergencial no ano passado e das demais pessoas credenciadas no Cadastro Único, a base de dados do governo para pagamento de benefícios sociais.
Segundo a pasta, 45,6 milhões de pessoas vão receber o auxílio neste ano, incluindo os beneficiários do Bolsa Família. O número é menor em relação ao ano passado, quando 68 milhões de pessoas ganharam alguma parcela. A redução se dá devido às regras mais rígidas para acesso ao benefício em 2021.
O valor das parcelas também será menor na comparação com o ano passado. Em 2020, o auxílio teve cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães solteiras) e quatro de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solteiras). E duas pessoas da família podiam receber o benefício, ao contrário deste ano, em que será somente uma.
Quem pode receber e quem não pode
O auxílio emergencial em 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Quem faz parte do Bolsa Família passará a receber o auxílio emergencial durante os quatro meses, a não ser que o benefício do Bolsa Família seja maior.
Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio, assim como cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial em 2020 não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também não vão poder receber. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá receber o benefício.
Também não terão direito a receber o auxílio pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes –, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado e quem tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão ou pensão por morte.
Nova rodada custará R$ 43 bilhões aos cofres públicos
A rodada de auxílio emergencial em 2021 custará aos cofres públicos R$ 43 bilhões. O valor foi autorizado pela emenda constitucional 109/2021, oriunda da PEC Emergencial, aprovada pelo Congresso na semana passada. A emenda foi promulgada na segunda-feira (15), durante sessão solene.
O auxílio será pago via crédito extraordinário, ou seja, emissão de dívida pública. O valor ficará fora das regras fiscais vigentes (teto de gastos, regra de ouro e meta fiscal), pois não havia espaço fiscal para inclusão do benefício dentro do Orçamento de 2021, que ainda será votado pelo Congresso.
No ano passado, o auxílio custou R$ 293 bilhões aos cofres públicos, quase sete vezes o gasto projetado para este ano. Isso porque o benefício foi pago a mais gente, por mais tempo e com parcelas maiores.
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