O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha “O Brasil Não Pode Parar”, que defendia a flexibilização do isolamento social em março do ano passado.
A decisão também ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais. Segundo o magistrado, o estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ‘ambiente de calamidade pública’.
“No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele ‘vídeo preliminar’ e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”, afirmou. O juiz fixou multa diária ao Secretário Executivo da Secom no valor de R$ 1 mil por dia caso descumpra as determinações.
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