O Vaticano declarou que é ilícito conceder bênção a relações ou uniões estáveis entre homossexuais. Em documento publicado no dia 22 de fevereiro e divulgado nesta segunda-feira (15), a Congregação para a Doutrina da Fé resolveu uma dúvida suscitada em alguns setores da Igreja após o Sínodo sobre a Família em relação ao acolhimento de homossexuais. O documento que proíbe a bênção a relações homossexuais já recebeu o aval do Papa Francisco.
A nota diz que, “em alguns âmbitos eclesiais, estão se difundindo projetos e propostas de bênçãos para uniões de pessoas do mesmo sexo”, e que, não raro, isso parte de um desejo sincero de acolhida. No entanto, diz o Vaticano, as bênçãos só são compatíveis com aquilo que seja “objetiva e positivamente ordenado a receber e a exprimir a graça”.
“A presença, em tais relações, de elementos positivos, que em si são dignos de ser apreciados e valorizados, não é porém capaz de torná-las honestas e, assim, um destinatário legítimo da bênção eclesial, pois tais elementos se encontram a serviço de uma união não ordenada ao desígnio do Criador”, afirma a nota.
O Vaticano, por outro lado, destaca que permite as bênçãos a indivíduos com inclinação homossexual que manifestem a vontade de viver de acordo com a doutrina da Igreja Católica. “A comunidade cristã e os pastores são chamados a acolher com respeito e delicadeza as pessoas com inclinação homossexual, sabendo encontrar as modalidades mais adequadas, coerentes com o ensinamento eclesial, para anunciar a elas a totalidade do Evangelho”, diz.
A proibição se dirige a “toda forma de bênção que tenda a reconhecer suas uniões” e a aprovar “uma escolha e uma praxe de vida que não podem ser reconhecidas como objetivamente ordenadas aos desígnios divinos revelados”.
A Congregação para a Doutrina da Fé diz ainda que Deus “não deixa de abençoar cada um de seus filhos peregrinos neste mundo” e “abençoa o ser humano pecador”, mas não o pecado. Conclui a nota com uma citação do Papa Francisco: Deus “aceita-nos como somos, mas nunca nos deixa como somos”.
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