Tese da legítima defesa da honra é derrubada em julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para derrubar a tese da legítima defesa da honra. Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a continuidade desse argumento jurídico. Até o momento, nenhum ministro votou a favor da tese. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira (12). Cinco ministros ainda precisam apresentar os seus votos, mas não haverá mudança no resultado do julgamento.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 é discutida em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da legítima defesa da honra continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alegou que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pediu que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

Um caso emblemático envolvendo o argumento ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. Ele observou que o argumento não pode ser encarado como uma leitura da legítima defesa, prevista na legislação, ou usado para justificar crimes de feminicídio. “Concluo que o recurso à tese da “legítima defesa da honra” é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri”, decidiu.

Até o momento, o relator foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Assim como Toffoli, os três últimos também incluíram voto escrito no plenário virtual.

“A tese de “legítima defesa da honra” aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas”, afirmou Gilmar Mendes.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou a tese como “odiosa”. Ele proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Em sua manifestação, observou que o ordenamento jurídico não veda a investigação sobre a “racionalidade mínima” que deve guardar toda e qualquer decisão, incluindo as dos tribunais do júri. “Se é certo que o Tribunal do Júri guarda distinções em relação à atividade judicial típica, não deixa de ser também um julgamento, isto é, a aplicação de uma norma jurídica a um caso particular e, como tal, deve guardar um mínimo de racionalidade e de objetividade”, apontou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a tese “remonta ao Brasil colonial” e funciona como “salvo-conduto” para a prática de crimes violentos contra mulheres.

Confira a matéria na Gazeta do Povo

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