Como se não bastasse a insegurança motivada pelo medo de contrair a covid-19, somos agora compelidos a conviver também com a insegurança jurídica, criada com a inesperada decisão adotada monocraticamente pelo ministro do STF, Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Lula, relativas a processos conduzidos pela operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A notícia caiu como uma bomba e provocou um grande reboliço, especialmente nos meios políticos e jurídicos, causando perplexidade e surpresa a todos, inclusive a colegas do próprio ministro.
Alegou Fachin que os processos do tríplex, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula não têm relação com a Petrobrás e, por isso, não poderiam ser julgados pela 13ª Varal de Curitiba, por incompetência de jurisdição. Citou que há o entendimento no âmbito do STF que os trabalhos da Lava-Jato naquela localidade deveriam se restringir aos desvios de recursos ocorridos na mencionada estatal.
Com o devido respeito ao autor da iniciativa e aos demais que pensam em contrário, não me parecem convincentes as justificativas apresentadas e tampouco o momento para sua adoção. Até porque, como se sabe, os processos foram iniciados há vários anos e as respectivas sentenças passaram pelo crivo das instâncias superiores da Justiça, inclusive do STF. Por quê só agora resolveram tomar essa drástica providência? Em vez de se buscar filigranas jurídicas para anular as referidas sentenças me parece que a apreciação do mérito dos delitos praticados pelo ex-presidente seria o caminho mais adequado para não gerar insegurança jurídica e dar uma resposta contundente à população de que o Poder Judiciário continua atenta ao combate à corrupção. Começar tudo do zero na Justiça Federal em Brasília, ou mesmo que sejam aproveitadas provas constantes dos processos, representa retrocesso, um injustificável desperdiço de recursos materiais, financeiros, humanos e também do precioso tempo que as instituições utilizam para cumprir sua missão constitucional. Vamos torcer para que o plenário da Corte reverta a decisão e adote um posicionamento de equilíbrio e bom censo. Justiça, sim! Impunidade, não. Nosso foco é o Brasil. Brasília, 9/3/21.
Por: José Leite Coutinho
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