Aumento visa compensar a redução das alíquotas de impostos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha
O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1034/21, que eleva a tributação de instituições financeiras, da indústria química e dos veículos comprados por pessoas com deficiência.
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos sobe de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), e diminui para 20% a partir de 2022.
Para as demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro e administradoras de cartão de crédito), a alíquota sobe dos atuais 15% para 20% até o final de 2021 e em 2022 volta a 15%. As bolsas de valores não entraram no aumento de imposto. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
As novas alíquotas entram em vigor em quatro meses.
Compensação
O aumento da tributação prevista na MP visa compensar a redução das alíquotas de impostos (PIS/Pasep e Cofins) sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida pelo governo em decreto publicado também nesta segunda-feira (1º).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a redução de tributos seja acompanhada por medida de compensação (aumento de receita ou corte de gastos) para evitar piora nas contas públicas.
Pessoas com deficiência
A MP 1034/21 traz outras medidas de compensação para cumprir a LRF, como a redução do benefício concedido aos automóveis comprados por pessoas com deficiência. Neste ano, a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ficará restrita a veículos novos de até R$ 70 mil.
Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
Indústria química
A medida provisória também acaba com o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que reduziu a tributação (PIS/Cofins) de empresas petroquímicas. A regra entra em vigor em quatro meses.Para evitar que o fim do Reiq afete as medidas de combate à Covid-19, a MP cria um crédito presumido para as fabricantes de produtos médico-hospitalares que levam derivados da indústria petroquímica na composição.
Isso inclui produtos como desinfetantes, máscaras descartáveis, luvas e seringas. A MP contém um anexo que relaciona os produtos beneficiados com o crédito presumido, um tipo de incentivo fiscal.
Tramitação
A MP 1034/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados. Depois segue para o Senado. (Agência Câmara)
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