O Brasil amanheceu com a notícia de que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) havia sido preso pelo que eu chamaria de “crime de opinião” — é uma prisão claramente política. Ele poderia ser enquadrado no Código Penal pelos crimes de injúria, difamação e calúnia, mas não, houve sim um enquadramento na Lei de Segurança Nacional.
Nunca vi uma prisão em que houve mandado de prisão em flagrante. Eu acho que vão ter que estudar isso nas faculdades de Direito. Ora, se houve tempo de emitir um mandado de prisão, então não é mais flagrante. Prisão em flagrante é aquela em que se flagra o criminoso em plena ação criminosa.
O deputado foi preso às 11h30 da noite de terça-feira (16), em casa. Em geral, com os corruptos, esperava-se o dia raiar para entrar na casa da pessoa porque o lar é inviolável. Mas no caso dele não.
Nesta quinta-feira (18) tem audiência de custódia, quando Silveira será submetido à decisão de um juiz para saber se mantém ou não a prisão dele. A Câmara Federal está esperando isso.
A alegação do Supremo foi que, numa gravação de quase 20 minutos, que eu vi, o deputado usa de palavras de baixo calão e de termos chulos. Ele ofende o STF e faz acusações contra ministros do Supremo. Disse que gostaria muito de ver um ministro levar uma surra na rua e tal. Eu acho que isso aí é uma questão para a Comissão de Ética da Câmara examinar o decoro e a conduta desse parlamentar, e puni-lo de acordo com a gravidade do que ele fez em relação ao outro poder. Não vejo Lei de Segurança Nacional.
Crime inafiançável é só se ele estivesse com arma na mão e reunido um grupo armado para derrubar o governo, o Supremo, o Congresso ou seja lá o que for. É o que está escrito na Constituição. Quem quiser ver, alínea 44 do artigo quinto.
No entanto, a prisão foi justificada porque está lá, no artigo 53, que o deputado e o senador é inviolável. E ele só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. O artigo 220 da Constituição disse que é livre a liberdade de expressão e não pode haver censura. Todo mundo goza de liberdade de opinião. O que Silveira fez foi injúria, difamação e calúnia. Cabe Código Penal, mas aí tem que pedir autorização para a Câmara para processá-lo.
Mas não, ele já foi preso. E o Supremo confirmou por unanimidade, mostrando a união da Corte em torno dessa interpretação. E não é o que a gente lê na Constituição.
Digo isso para a gente ficar atento ao rumo dos acontecimentos, porque um inquérito sem Ministério Público, como manda o artigo 127 da Constituição, está rolando no Supremo. Já foi preso um jornalista. E agora é preso um parlamentar que tem inviolabilidade de opinião.
Nós, jornalistas, e os parlamentares devem estar pensando: qual é o limite da nossa liberdade? A nossa liberdade é plena? Nós vivemos numa democracia? Temos liberdade plena, só não podemos cometer crimes.
Agora, o próximo passo deverá ser dado por um juiz na audiência de custódia ou na Câmara, porque é um episódio que tem que ir para a Comissão de Ética. Aliás, esse deputado é suplente dessa comissão.
Be the first to comment on "Daniel Silveira foi preso por “crime de opinião”"