Na data em que a velha imprensa divulgou que a Polícia Federal não encontrou motivos para indiciar as pessoas investigadas no inquérito conduzido por Alexandre de Moraes por supostos atos antidemocráticos, o advogado do jornalista Oswaldo Eustáquio comunicou que o ministro decretou prisão domiciliar para o jornalista.
O jornalista Oswaldo Eustáquio teve prisão preventiva decretada pelo ministro, embora não seja sequer indiciado nos inquéritos, e, enquanto sob custódia, sofreu um estranho acidente que o deixou sem os movimentos das pernas. O jornalista se encontra hospitalizado há mais de um mês, proibido de ter contato com a família. Recentemente, o jornalista denunciou agressões.
A esposa de Oswaldo Eustáquio, Sandra Terena, comunicou: “Urgente: Acabo de ser informada pelo advogado Ricardo Vasconcellos que saiu decisão em que converte a prisão preventiva de meu marido Oswaldo Eustáquio para domiciliar. Em breve mais novidades. #liberdadeparaoswaldoeustaquio. Confiamos em Deus para a sua completa liberdade”.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu quatro grupos de medidas cautelares. O ministro proibiu o jornalista de receber visitas ou conceder entrevistas; proibiu o jornalista de manter qualquer tipo de contato com uma extensa lista de pessoas que inclui o próprio jornalista e até mesmo o falecido senador Arolde de Oliveira, além de pessoas indeterminadas; impôs o uso de tornozeleira eletrônica; e impôs a mais absoluta censura ao jornalista, que trabalha pelas redes sociais. Na decisão, o ministro impõe:
“Proibição de frequentar toda e qualquer rede social em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito, notadamente no perfil “@oswaldojor””.
A censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes já chamou a atenção até mesmo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quando o ministro censurou cidadãos em massa. O então Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão, Edison Lanza, manifestou preocupação com a decisão de Alexandre de Moraes de censurar cidadãos, nos inquéritos que conduz no Supremo Tribunal Federal. Lanza disse: “Acompanho com preocupação decisão do Supremo Tribunal Federal, que mandou fechar dezenas de contas em redes de ativistas e blogueiros por alegado ‘discurso de ódio’. Deve-se provar, em cada caso, que foi ultrapassado o limite da incitação à violência, conforme disposto no item 5 do art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica”.
O advogado Emerson Grigolette questionou: “Embora o PGR tenha se manifestado no sentido de converter a preventiva em domiciliar (o que discordo, entre vários outros motivos, mas sobretudo pois não presentes os requisitos da 1ª não subsiste a 2ª) sua manifestação indica a ausência de provas como já confirmado pela Polícia Federal. Lado outro, me preocupa muito ver que a mesma decisão contempla trecho de uma conclusão nebulosa de que os inquéritos não vão parar enquanto não “acharem algo” que sequer sabem o que é, mas esperam acontecer, um dia, quem sabe. Isso me lembra o filme Minority Report. Triste. Por esse mesmo motivo, se não há prova, por que persiste a prisão?”.
O jornalista Rodrigo Constantino fez uma admoestação: “Não, não vamos festejar a ‘soltura’ do jornalista Oswaldo Eustáquio, pois ele continua preso em casa, sem acesso às redes sociais, e sem denúncia formal contra ele. É censura. É preso político do STF”.
Bernardo Küster, que é alvo do inquérito 4781 no STF, aquilatou: “Alexandre de Moraes converteu a prisão de Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. A situação está tão caótica e desequilibrada que até parece bom. Mas não é. A prisão não deveria existir e nem o inquérito, em primeiro lugar. O teatro do absurdo virou a normalidade por aqui”.
O advogado Pierre Lourenço, que também impetrou habeas corpus para o jornalista, por sua vez, advertiu: “Essas restrições impostas pelo ditador Alexandre de Moraes são absurdas e devem ser revogadas, pois se não existem indícios da prática de crimes não existe motivo para o decreto de prisão”.
A internauta Nívea asseverou: “Não há o que comemorar com a prisão domiciliar do Oswaldo Eustáquio. Pois essa prisão desde o início não tem razão de ser, não tem motivo. Qual o crime que ele, Sara, Renan etc, cometeram? Lula viajando, traficantes e estupr**** soltos. Tenho profundas divergências de opinião em relação ao que o Oswaldo fala e faz, mas o que está acontecendo com ele deveria trazer revolta a todos que prezam pela justiça”.
O jornalista Rafael Fontana comentou: “O jornalista Oswaldo Eustáquio irá para prisão domiciliar. Um avanço, sem dúvida. Mas, na verdade, a ilegalidade continua, o processo precisa ser extinto. Quem deveria estar preso veste toga e se esgueira pelos subterrâneos de Brasília como uma ratazana sem pêlos”.
A advogada Fabiana Barroso esclareceu: “Jornalista Oswaldo Eustaquio tem prisão domiciliar concedida. Me preocupa a decisão, embora tenha sido concedida prisão domiciliar, diante do relatório da PF, fica mais evidente a ausência de crimes. Permaneceu a condição perturbadora, Oswaldo continua sendo tratado como se criminoso fosse. E pela decisão me parece que não vão parar tão cedo. Só lembrando, mais cedo, a Ministra Carmen Lucia negou Habeas Corpus ao jornalista Oswaldo Eustaquio. Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar, não é nada positivo, é uma reafirmação de que o inquérito continuará ilegalmente, mesmo com relatório da PF dizendo não ter crimes”.
O advogado do jornalista, Ricardo Vasconcellos, emitiu uma nota contundente: “O habeas corpus impetrado em favor do jornalista Oswaldo Eustáquio foi negado pela ministra Carmen Lucia sob o argumento que não se cabe Habeas Corpus de decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a questão de fundo, a ilegalidade da prisão não foi abordada. Desmereceu-se, inclusive, a própria jurisprudência para concessão de ofício, quando não se analisa a ilegalidade da prisão e atenta-se apenas aos atos regimentais e processuais e esquece-se da dignidade humana, do tratamento desumano a um deficiente físico que vem sendo vítima, da prisão sem delito, e com pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) pela liberação. É o caso de liberdade de ofício pela jurisprudência da colenda corte, que sempre se pautou em respeito à dignidade da pessoa humana, respeito aos deficientes físicos, e presunção de inocência. Não há indiciamento, não há condenação, não é réu, consequentemente não pode permanecer preso sem definição de prazo se não há imputação penal a um deficiente físico e sem indiciamento policial como se colhe do relatório da Polícia Federal datado de 25 de janeiro de 2021 – não há indícios de cometimento de nenhum delito e nem dos ditos atos antidemocráticos por parte de Oswaldo Eustáquio, devendo o mesmo ser liberto por ordem de ofício mediante a manifesta ilegalidade de sua prisão – o que abordado pela ministra relatora. RICARDO FREIRE VASCONCELLOS OAB/DF 25.786”.
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