Caso ocorre em relação a posse do prefeito de Viçosa do Ceará; cidade vive impasse em relação ao comando da Prefeitura
Em despacho datado de terça-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou o cumprimento imediato de uma liminar proferida por ele e considerou que o juiz da 35ª Zona Eleitoral do Ceará, Moisés Brisamar Freire, “opõe resistência” ao cumprimento da ordem judicial do Supremo.
Ao reiterar o cumprimento da medida, o ministro advertiu que qualquer dificuldade de poderá levar o caso aos órgãos disciplinares da magistratura.
O embate entre magistrados ocorre no caso que envolve a cassação do registro do prefeito reeleito de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB). Com o problema na Justiça, o gestor estava impedido de assumir o cargo até o dia 31 de dezembro do ano passado, quando conseguiu a decisão liminar no STF que autorizou a posse.
A partir daí teve início o imbróglio judicial que tem deixado a cidade sem entender o que está acontecendo. Com base na decisão do Supremo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Alves (MDB) deu posse ao prefeito. Entretanto, para que ele tivesse tomado posse teria que ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, o que não aconteceu.
Antes de dar cumprimento à ordem do STF, o juiz Moisés Brisamar encaminhou ofício à Suprema Corte fazendo questionamentos sobre o cumprimento da decisão liminar.
Foi o que desencadeou o despacho do ministro Gilmar Mendes determinando, novamente, o imediato cumprimento da liminar, e fazendo observações de que os questionamentos do juiz de primeiro grau foram inadequados.
Segundo Gilmar, a decisão proferida “contém pronunciamento judicial claro e inequívoco, não deixando margem para as dúvidas suscitadas” pelo juízo. A determinação, segue o ministro, foi “expressa” para que o juiz considerasse suspensas as sanções aplicadas ao prefeito e ao vice no âmbito da ação judicial que deu ensejo à cassação do registro.
“Tão logo fosse comunicado acerca da concessão da tutela provisória (liminar), competia ao Juízo de origem acatar a decisão”, adverte o magistrado. As respostas para os questionamentos, volta a advertir o ministro, deveriam estar no próprio juízo de origem. Por fim, determinou o cumprimento imediato da medida.
Prejuízos à população
O caso de Viçosa do Ceará, como já comentamos neste espaço, retrata um pouco da bagunça institucional que assola o País. Neste caso, há um processo judicial e, nele, a concessão de uma liminar em cima da hora da posse.
De qualquer forma, a ordem judicial do STF, depois de expedida, deveria ter sido cumprida pelo juízo eleitoral local. Para completar, a Câmara Municipal passou por cima da autoridade do juiz eleitoral, que não havia expedido o diploma de eleito, e deu posse ao prefeito que está, inclusive, assinando atos da gestão. Há um claro risco de nulidade das decisões da gestão até aqui.
No meio de tudo isso, a população, sem entender o que está acontecendo, espera as instituições funcionarem para retomar a sua normalidade. Tudo isso, em meio a uma pandemia, como se a gravidade disso não bastasse por si.INÁCIO AGUIAR
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