Procuradora-geral da República afirmou que ‘como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas’
Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.
Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, anotou.
A informação foi publicada no site da Procuradoria-geral da República nesta terça-feira, 16.
Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça. Foram alvo da ação nesta terça-feira, 16, o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.
Raquel Dodge apontou a Alexandre ‘a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito’.
“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, anotou Raquel na manifestação.
A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.
Raquel apontou ainda ‘o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte’.
“É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas’, registrou.
Entenda o caso
Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou abrir um inquérito contra ‘notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’. Na ocasião, o ministro citou um artigo do regimento interno do STF, segundo o qual, ‘ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição’.
Ao autorizar a operação desta terça, Alexandre também mandou bloquear contas dos investigados no Facebook, no WhatsApp, no Twitter e no Instagram.
“Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos”, ordenou Alexandre. “Após a realização das diligências, todos os envolvidos deverão prestar depoimentos.”
Na segunda-feira, 15, no âmbito do inquérito, o ministro determinou à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada ‘amigo do amigo de meu pai’, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.
O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’.
O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’. “Isso está claro na decisão.”
A reportagem está tentando localizar as defesas de todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.
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