Congresso pode mudar pacote anticrime de Moro um ano depois de aprová-lo

Pacote anticrime de Moro pode ser mudado pelo Congresso um ano após estar em vigor.| Foto: Carl de Souza/AFP

O Congresso deve decidir nesta quarta-feira (16) se mantém ou derruba os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, proposto pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro e aprovado pela Câmara e Senado em dezembro de 2019. A votação de agora no Congresso pode enfraquecer parte das medidas contra o crime organizado e anticorrupção propostas por Moro, já que foi ele quem solicitou grande parte dos vetos ao presidente.

O pacote anticrime foi sancionado com vetos por Bolsonaro em dezembro do ano passado. Segundo o senador Major Olímpio (PSL-SP), a demora em votar os vetos ocorreu por falta de acordo entre os líderes partidários. O senador também acusa o governo de não se empenhar na manutenção dos vetos do presidente.

“Devo dizer, com muita tristeza, que o governo não está fazendo força em nada no pacote anticrime”, disse. “Quanto mais derrota tiver e mais derrubada de vetos tiver, melhor para desconstruir a imagem de quem encabeçava o pacote anticrime que era o Sergio Moro”, diz o senador.

Durante dez meses de tramitação na Câmara, as propostas de Moro foram modificadas e parte delas foi “desidratada” pelos deputados. O pacote foi aprovado na Câmara no início de dezembro e uma semana depois pelo Senado. Bolsonaro sancionou o pacote no dia 25 de dezembro, com 24 vetos – boa parte deles, a pedido de Moro.

O pacote, com leis mais duras para o combate ao crime organizado e contra a corrupção, está em vigor desde janeiro deste ano sem as regras vetadas por Bolsonaro. Se algum desses vetos cair, essas normas passam a valer.

Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores.

Veja quais são os vetos que serão analisados em sessão conjunta do Congresso (pela Câmara e Senado):

1. Arma de uso restrito

Inseria “o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido” como qualificadora nos crimes de homicídio. O argumento do governo para vetar o trecho é o de que policiais poderiam ser excessivamente penalizados em decorrência do uso de suas armas no exercício de sua função, como em conflitos armados contra facções criminosas.

2. Crimes contra a honra

O presidente também vetou um trecho do projeto que previa que crimes contra a honra teriam a sua pena triplicada se fossem cometidos ou divulgados na internet.

3. Videoconferência

Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia após prisão em flagrante ou por prisão provisória, não permitindo videoconferência.

4. Defesa de agentes públicos dos órgãos de segurança 

Bolsonaro vetou três artigos do trecho do pacote anticrime que previa que o Estado deveria pagar advogados para policiais e membros das Forças Armadas que respondessem por crimes cometidos durante o exercício da função. A previsão foi incluída no pacote anticrime depois que os deputados derrubaram o chamado “excludente de ilicitude” – dispositivo segundo o qual policiais não poderiam ser processados caso, no exercício de sua função, matassem criminoso. Os artigos vetados haviam sido incluídos tanto no Código de Processo Penal quanto no Código de Processo Penal Militar.

O primeiro artigo vetado previa que agentes investigados em inquéritos policiais por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional seriam defendidos pela Defensoria Pública, salvo nos locais onde ela não estivesse instalada.

O segundo determinava que a indicação de defensor contratado ocorreria quando fosse manifestada a inexistência de defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar.

Por fim, o presidente também vetou o trecho que previa que na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados correriam por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.

5. Coleta de DNA

Quatro artigos do trecho do pacote anticrime que trata da coleta de DNA de presos e investigados foram vetados por Bolsonaro.

O primeiro determinava que condenados por crimes dolosos (intencionais) praticados com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, seriam obrigados a realizar identificação do perfil genético por coleta de DNA. O trecho foi vetado, segundo o governo, porque limita a possibilidade de coleta de DNA apenas para esses crimes, excluindo alguns crimes hediondos como genocídio, tráfico internacional de armas, entre outros.

Também foi vetado o artigo que não permitia a utilização do DNA para práticas de fenotipagem genética e busca familiar.

Além disso, o governo vetou o artigo que obrigava o poder público a descartar imediatamente a amostra biológica após a identificação do perfil genético.

Por fim, também foi vetado por Bolsonaro o artigo que determinava que a coleta fosse realizada somente por peritos oficiais.

6. Bom comportamento

Bolsonaro vetou o trecho do pacote anticrime que permitia que o preso que obtivesse bom comportamento e cometesse alguma falta, após um ano de sua ocorrência, poderia readquirir o requisito para a sua progressão de regime. O governo alegou que o artigo faria com que presos que cometessem faltas pudessem ser beneficiados com a progressão de regime.

7. Acordos de improbidade

Oito vetos do presidente ao pacote anticrime foram em artigos relacionados aos acordos para casos de improbidade administrativa. Bolsonaro vetou o trecho que permitia que o Ministério Público celebrasse acordo para que não houvesse processo cível nas ações de improbidade administrativa desde que o acusado reparasse, ao menos, o dano integral que ele causou.

Também foi vetado o artigo que previa a reversão, à empresa lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Bolsonaro também vetou o pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, atendendo a situação econômica do agente.

Também foi objeto de veto presidencial o trecho que previa que, em qualquer caso, a celebração do acordo levaria em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, na rápida solução do caso.

Bolsonaro vetou, ainda, o artigo que autorizava que o acordo pudesse ser realizado no curso da ação de improbidade.

Também houve veto ao artigo que permitia que as negociações para a celebração do acordo ocorressem entre o Ministério Público e o investigado ou demandado e o seu defensor. Segundo a justificativa para o veto, esse dispositivo excluiria o ente público lesado da possibilidade de celebração do acordo.

Por fim, o presidente vetou o trecho que determinava que o acordo celebrado pelo Ministério Público, no plano judicial ou extrajudicial, deveria ser aprovado, no prazo de até 60 dias, pelo órgão competente para apreciar as promoções de arquivamento do inquérito civil. Também caiu o artigo que definia que, aprovado no prazo de 60 dias, o acordo seria encaminhado ao juízo competente para fins de homologação.

8. Escutas ambientais

O trecho do pacote anticrime sobre escutas ambientais teve dois artigos vetados pelo presidente. O primeiro previa que as escutas poderiam ser instaladas por operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na residência dos suspeitos.

Segundo o governo, o dispositivo geraria insegurança jurídica ao excluir a casa, pois há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que a inviolabilidade do domicílio abrange também outros endereços utilizados para moradia temporária, como hotéis e pousadas, e atividade profissional, como escritórios.

O segundo veto foi ao artigo que determinava que a instalação das escutas poderiam ocorrer sem conhecimento da polícia ou Ministério Público, podendo ser utilizadas para a defesa.


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