A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu inovar o mundo jurídico mais uma vez. Ao julgar um Habeas Corpus impetrado por uma “mula do tráfico” que transportava 29 Kg de cocaína entre Dourados (MS) e Bauru (SP), revogou a prisão preventiva por considerar que a medida era excessiva e desnecessária.
Relator, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, em regra, a quantidade excessiva de droga apreendida é motivação concreta para decretação da prisão cautelar, com base na periculosidade e nos riscos sociais. Não é o caso do réu, no entanto.
No interrogatório, ele esclareceu que nunca havia sido preso e que aceitou transportar as drogas porque tem cinco meses de mensalidade da faculdade atrasados, além de ajudar seu pai no tratamento de glaucoma. Assim, não constou dos autos que ele possua vivência delitiva.
“Nesse contexto, tratando-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça, verifica-se que os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, tendo em vista a atual situação da pandemia causada pela Covid-19 e as circunstâncias do caso, pois se trata de paciente primário e sem antecedentes“, disse o ministro Nefi Cordeiro.
O encarceramento deu lugar a apresentação periódica em juízo, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico e outras atividades criminosas.
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