Juiz diz que anulação de título de doutor de Lula foi publicada por erro e arquiva ação

Juiz diz que anulação de título de doutor de Lula foi publicada por erro e arquiva ação

Após a repercussão nacional de sua decisão de anular, por ofensa à moralidade, o título de doutor honoris causa outorgado pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) ao ex-presidente da República condenado por crimes, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, titular da 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL), tornou hoje (14) sem efeito a própria sentença que foi publicada na última sexta-feira (9). O magistrado também declarou a prescrição da ação popular, proposta cinco anos após a oficialização da condecoração do ex-presidente.

Na decisão, o juiz esclareceu que a minuta divulgada na última sexta-feira (9) ainda estava em construção, fato evidenciado por uma observação no corpo do texto direcionada à sua assessoria. Ao tomar ciência do problema, o magistrado corrigiu prontamente o equívoco material constatado, prestigiando a força do precedente já existente na unidade, o qual se refere a ação idêntica ajuizada contra o ex-presidente, questionando o mesmo título outorgado, de nº 0705248.02.2017.8.02.0058.

”De início, observo que a sentença de páginas 96/97 foi liberada nos autos digitais de forma inadequada, possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração e acabou sendo finalizada juntamente com outras decisões corrigidas no mesmo dia”, esclareceu o magistrado.

Ao analisar a ação popular proposta por Maria Tavares Ferro, o juiz Carlos Bruno explicou que o ato questionado pela autora foi editado em 20 de março de 2012 e a ação foi ajuizada no dia 21 de agosto de 2017, quando já teria transcorrido o lapso temporal que impede a análise do mérito da ação por incidência da prescrição na espécie. A autora da ação tentava impedir a entrega do título efetivada em 27 de agosto de 2017, pelas mãos do então reitor da Uneal, o comunista Jairo Campos, em ato político e festivo em Arapiraca.

”A extinção do feito com resolução de mérito pela prescrição é medida que se impõe, diante do transcurso de prazo superior a cinco anos, contados entre a publicação do ato reputado como lesivo ao patrimônio público e o ajuizamento da ação”, informou.

Ofensa à moralidade

Na decisão agora revogada, o juiz alagoano justificava a anulação da honraria por considerar o título entregue em 27 de agosto de 2017 ao petista condenado por corrupção como uma ofensa à moralidade administrativa, com finalidade político-eleitoral.

Veja trecho da decisão publicada na sexta e revogada hoje:

“[…] Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais. Isso porque há hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão do título.

Além disso, há idoneidade para impugnar outorga de honraria por entidade estatal por meio de ação popular a fim de preservar a moralidade administrativa, como define o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, uma vez que a moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático tão caro nos dias atuais em nossa sociedade”

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