Presos por tráfico usam caso André do Rap e pedem soltura a Marco Aurélio

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de dar liberdade a André do Rap, outros presos por tráfico estão usando o caso como referência para tentar uma soltura. Seus advogados estão entrando com petições usando os mesmos argumentos que deram a soltura a André do Rap. As petições são endereçadas ao magistrado.

É o caso do traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker. Abreu foi condenado no mesmo processo que André do Rap e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado. Ele está preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis (SP).

No pedido endereçado ao ministro Marco Aurélio, a advogada que defende Abreu, Ronilce Marciel de Oliveira, apresenta argumento baseado no artigo do pacote anticrime, sancionado no final do ano passado, que foi usado por Marco Aurélio no caso de André do Rap. “O Requerente, sob o aspecto fático e jurídico encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo”, cita a advogada logo no início do documento.

O trecho, incluindo pelo Congresso Nacional no pacote anticrime, prevê que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. “O Egrégio Tribunal deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal”, diz o pedido da defesa de Abreu, acrescentando que o novo posicionamento determinado pelo pacote anticrime foi “desprezado pelo ilustre Julgador.”

Além de Poocker, o traficante Márcio Henrique Garcia Santos também pediu soltura, segundo o jornal Folha de São Paulo. O pedido é do dia 7 e or argumentos também são os mesmos que deram a soltura a André do Rap. Santos foi preso em 2016 e condenado a 33 anos de prisão por narcotráfico internacional.

Os pedidos de Poocker e Santos ainda não foram julgados.

Entenda o caso

Ao determinar a soltura de André do Rap, Marco Aurélio considerou que ele estava preso desde o fim de 2019 sem sentença condenatória definitiva e sem justificativa formalizada. O ministro também afirmou que, como não houve um ato sobre a “indispensabilidade” da medida formalizado nos últimos 90 dias, o traficante estaria preso além do prazo legal, sem justificativa.

A decisão de Marco Aurélio foi amparada pelo artigo 316 do Código Penal, incluído pelo Congresso durante a votação do pacote anticrime e sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo esse dispositivo, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

A decisão de Marco Aurélio, contudo, foi derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que argumentou que a soltura de André do Rap “compromete a ordem e a segurança pública”.

O presidente do STF argumentou que: “Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos”.

A atuação de Fux, que assumiu o comando da Corte recentemente, causou um desgaste na relação entre os ministros da Corte. Ao jornal “O Globo”, Marco Aurélio disse que Fux quis “jogar para a turba” e “dar circo a quem quer circo”. “Ele [Fux] não é superior a quem quer que seja. Superior é o colegiado”, disse. À “Folha de S.Paulo”, disse que a ação foi “um horror” e que Fux “adentrou no campo da hipocrisia”. Fux não respondeu às críticas.

Após a decisão de Fux, o governo de São Paulo João Doria anunciou a criação de força tarefa da Polícia para tentar recapturar André do Rap, que está foragido. Isso porque, antes da decisão do presidente do STF, o traficante, apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC), já havia deixado a Penitência de Presidente Venceslau, no interior do Estado.


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